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Protocolo: _
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Ofício n®:
Aprovado na
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Hora:
Indicação N" e:-'so,
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Assunto: Requer Providencias Necessárias Para o
Cumprimento Da Lei n** 1.556, De 09 de Agosto de 2023, A
Qual íque) ^^Institui a Carteira De Identificação Das Pessoas
Acometidas Pela Sindrome De Fibromialgia”.
Bertioga, 11 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Salmir Gomes, Vereador com assento neste Plenário vem à
presença de Vossa Excelência apresentar a seguinte
indicação:
Conforme estabelecido na referida lei, é de total importância
que a prefeitura Municipal elabore as diretrizes e regulamentos
para a efetiva implementação deste instrumento de
identificação, que visa garantir os diretos e a dignidade das
pessoas diagnosticada com sindrome de fibromialgia em nosso
Município.
Até o presente momento, observa-se a ausência de medidas
concretas por parte da prefeitura para proporcionar aos
pacientes diagnosticados com fibromiailgia o acesso á
carteirinha de identificação prevista na legislação vigente e
CAMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
aprovada nesta casa de lei em 2023. Tal omissão compromete
não apenas a eficácia da lei, mas também o bem-estar e a
qualidade de vida dos indivíduos afetado por essa condição de
saúde.
Destaco ainda que a falta de regulamentação adequada pode
acarretar prejuízos significativos para os pacientes, que
necessitam dessa documentação para terem
benefícios, tratamentos e serviços específicos, conforme
previsto na própria lei.
Portanto, considerando a urgência e a importância do tema,
INDICO que a prefeitura providencie a elaboração da expedição
de decreto municipal quanto ao inciso I do art. 2° normativas
necessária para a concessão e emissão da carteira de
identificação das pessoas Acometidos pela síndrome de
fíbromialgia, em conformidade com o disposto na lei
supramencionado.
acesso a
Consulto o Douto Plenário no Tocante a Permissão de envio de
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marcelo Vilares, Secretaria de
Gestão e Governo e Secretaria de Saúde, Dando Conta Aos
Membros fdo] Teor Desta Solicitação.
Observados Os Preceitos Regimentais, está é Indicação que vai
devidamente subscrita.
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Wce Prestóéfrfe
AníofMO SiJva Noto
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VEREADO
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VIDAS
GimarBartiosa dos Santos
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Eduafdo Pereira de Abeu Secretório da SiWa Barreiro ?enata Vereadora
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Estado de Sào Paulo
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INDICAÇAO N /
CAt\V0:
Presidente
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ASSUNTO: REQUER PROVIDÊNCIAS NECESSáWíSpArÃo CUMPRIMENTO
DA LEI MUNICIPAL N° 1.556, DE 09 DE AGOSTO DE 2023, A QUAL INSTITUI A
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ACOMETIDAS PELA SÍNDROME
DE FIBROMIALGIA.
Ref: GVMAQ ~ 2023
Bertioga, 26 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Pares.
Macário Antunes Quirino, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante
Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentara seguinte INDICAÇÃO:
Conforme estabelecido na referida lei. é de total importância que a Prefeitura
Municipal elabore as diretrizes e regulamentos para a efetiva implementação deste
instrumento de identificação, que visa garantir os direitos e a dignidade das pessoas
diagnosticadas com a Síndrome de Fibromialgia em nosso município.
Até o presente momento, observa-se a ausência de medidas concretas por parte
da Prefeitura para proporcionar aos pacientes diagnosticados com fibromialgia o
acesso à carteira de identificação prevista na legislação vigente e aprovada nesta
casa de leis em 2023. Tal omissão compromete não apenas a eficácia da lei, mas
GABINETE VEREADOR MACARIO ANTUNES QUIRINO. fiabn
Paos .17-i J,ircii<n Rio íM Bortioga - SP, I I?5ó-02'j ( ‘)4R5. U-D ')7S5/SM
vçr.niaCvitloWberiioga.sp.lfg.nr - Redes sociais: ●'iumacanobcrt ioga
VEREADOR iS. lb H. R".
MACARIO
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Estado de São Paulo
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também o bem-estar e a qualidade de vida dos indivíduos afetados por essa
condição de saúde.
Destaco ainda que a falta de regulamentação adequada pode acarretar prejuízos
significativos para os pacientes, que necessitam dessa documentação para terem
acesso a benefícios, tratamentos e serviços específicos, conforme previsto na
própria lei.
Portanto, considerando a urgência e a importância do tema, INDICO que a
Prefeitura providencie a elaboração das normativas necessárias para a concessão
e emissão da Carteira de Identificação das Pessoas Acometidas pela Síndrome de
Fibromialgia, em conformidade com o disposto na Lei supramencionada.
Consulto 0 Douto Plenário no tocante a permissão de envio de ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Caio Árias Matheus, Secretaria de Gestão e Governo e Secretaria de
Saúde, dando conta aos mesmos o teor desta solicitação.
Observados os preceitos regimentais, esta é a indicação que vai devidamente
subscrita.
MACARIO ANTUNÉSQUIRINO
VEREADOR
GABINETE VEREADOR MACÁRIO ANTUNES QUIRINO, Gst;in.ne !'; lò R. ●●
Paes crAvila, - Ja'dim Rm .1ü Praia, Geiticga SP, 112.Sfi-02S (13)9 97SS/!j-l’)
vor,macaiio;M'L>oitioga,sp,icg hi ●● Reocs sooais: tn.maranoocflioga
VEREADOR
MACARIO