Folhas 02
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
“Autoriza o Município, através do
Poder Executivo Municipal, a
filiar-se e contribuir mensalmente
com à Confederação Nacional de
Municípios”,
Art. 1® Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se e contribuir
mensalmente com a Confederação Nacional de Municípios, inscrita no CNPJ sob o n.
00.703.157/0001-83, localizada no logradouro Q SGAN 601, s/n, conj. N, na Asa Norte,
em Brasília/DF.
Art. 2® A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Bertioga junto aos Poderes da União e Estados membros, bem como nas
diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que contribuam para o
desenvolvimento dos Municípios, tais como atualização e capacitação dos quadros de
pessoal dos Entes Públicos, modernização e instrumentalização da gestão pública
municipal;
in - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal.
Parágrafo único. Os valores mensais a serem repassados são aqueles
deliberados, anualmente, pela Assembleia-Geral da entidade, nos termos do seu Estatuto
Social.
Art. 3® As despesas para a execução da presente Lei correrão por
conta da classificação funcional vigente (3.3.50.41.00
04.122.0021.2.095 - ações de Governo e Gestão e 01.110.0000 - geral), e de outras que
vierem a ser criadas nos anos subsequentes.
contribuições.
Art 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Bertioga, 11 dej^reiro de 2025. (PA n. 8796/2024)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei que “Autoriza o Município, através do Poder Executivo
Municipal, a filiar-se e contribuir mensalmente com à Confederação Nacional de
Municípios”, pelos seguintes motivos:
Conforme as ponderações lançadas na nota técnica da Procuradoria
Geral do Município, juntada aos autos do processo administrativo n. 8796/2024, se faz
necessária autorização legislativa para garantir maior segurança jurídica e evitar
eventuais apontamentos dos órgãos de controle quanto ao pagamento de contribuição
associativa junto à Confederação Nacional de Municípios.
Neste sentido, vale ressaltar que a despesa está prevista na Lei
Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme
determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive, já consta às fls. 75, dos autos do
processo administrativo n. 8796/2024, a Nota de Reserva n. 454, aguardando
autorização legislativa para que, de fato, seja efetivada a adesão do Município de
Bertioga junto à Confederação Nacional de Municípios.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
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Eslado de Sâo Pauio
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Bertioga, 11 de fevereiro de 2025.
OFÍCIO N. 61/2025 - SG
Processo Administrativo n. 8796/2024
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que *^Autoriza o
Município, através do Poder Executivo Municipal, a ifliar-se e contribuir
mensalmente com à Confederação Nacional de Municípios^\
Atenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
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Hora
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Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONíO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga