Estado de Sao Paulo
VEREADOR Z
EDUARDO PEREIRA
Protocolo:
Hora:
Aprov^o ( ) Rep
Data:
realíteda í
/
adendo
INDICAÇÃO N° /2025
■í.i'» CiiiCsTidanelli
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Eduardo Pereira, vereador no exercício das suas atribuições regimentais, INDICA ao
Senhor Prefeito do Município a Regularização Fundiária das Moradias na Rua Aprovada 620,
antiga Rua Estrada 11 e 11B, no Bairro Chácaras; bem como a urbanização da faixa de terra
sob a linha de transmissão.
JUSTIFICATIVA
Os moradores da Rua Aprovada 620, antiga Rua Estrada 11 e 11B, no bairro
Chácaras, 2° Setor, há vários anos aguardam pelo reconhecimento e pela regularização fundiária
das suas residências. Tal anseio encontra amparo legal na Lei Federai 13.465/17, que possibilita
o reconhecimento e a regularização das moradias já consolidadas.
As residências em questão foram construídas nas sobras dos lotes cortados pela linha
de transmissão existente no local, no entanto, por não serem reconhecidas pela municipalidade,
os moradores enfrentam dificuldades para regularizar as ligações de água, esgoto e energia
elétrica, sofrendo com ligações precárias e com a irregularidade que agora poderá ser sanada.
A regularização fundiária dessas moradias, além de promover a justiça social e
garantir o direito à moradia digna, trará benefícios para o Município, como a melhoria da
infraestrutura urbana e a regularização do cadastro imobiliário.
O espaço da faixa de terra sob a linha de transmissão, entre a Rua Dr. Lincoln Bolivar
Neves e a Rua São Gonçalo, de concessão da CTEEP (Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista) podería ser melhor cuidado e aproveitado para a implantação de áreas de lazer,
esporte e cultura, beneficiando os morai Bairro Chácaras?
Justificado 0 ígido. REITERA A INDICACÂO 59/:
Chefe do Poder Exedjtivo, a CTEEP.
8 solicitando o envio de ofício ao
Saftir&Hnes da sito
^ VefBedor Ouvlndo-se4^outaPlenári9<^a é a InpHcaçâo que vai devidamente subscrita.
Joga, 18 de fevereiro de 2025
KW Eng.^duardo Pereij ^ / Vereador /
'E 0 mupdo passa,'e a sua concupiscêncja; mas aquele que fs^ a vontade de Deus permanece para sempre. 1João2:17/
Vereacíor
aLJÊi] Q/fítm^í^iai de ■y ygi| ●■Kssf^ll
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Estado de São Paulo
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Protocolo: £1:^
Data: / /
Oficio n®:
( X) Aprovado { ,) Reprovp
^ SO, realizada em
adend
/ Hora: / I
VEREADOR
EDUARDO PEREIRA
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INDICAÇÃO N° 0'S^ I _if_
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NEYVAZ
Pt^èmÊÒne^m-^ )/
Eduardo Pereira, vereador no exercício das «uas-0trí6uições regiírtentais,
INDICO ao Senhor Prefeito do Município de Bertioga viabilize estudos e o cadastramento
dos moradores das Ruas Estrada 11 e 11B, no bairro Chácaras, 2° Setor, para a
aplicação da Lei Federal n.° 13.465/17, que trata da respectiva regularização fundiária.
JUSTIFICATIVA
Os moradores das Ruas Estrada 11 e 11B, no bairro Chácaras, 2° Setor, há
vários anos aguardam pelo reconhecimento e pela regularização fundiária das suas residências,
que se faz possível agora com o advento da nova Lei Federal 13.465/17, que agora possibilita o
reconhecimento e a regularização das respectivas moradias Já consolidadas.
As respectivas moradias foram edificadas nas sobras dos lotes cortados pela
linha de transmissão ali existente, assim, por estarem essas edificações consolidadas e não serem
reconhecidas pela municipalidade os moradores não conseguem regularizar suas ligações de água,
esgoto e energia elétrica, sofrendo com as ligações precárias e com a irregularidade que agora
poderá ser sanada e as moradias beneficiadas com o reconhecimento de um núcleo habitacional
consolidado.
0
Desta forma, solicito a respectiva municipalidade adote todas as providencias
junto a Secretaria de Obras e Habitação, para se realizar com a máxima urgência, a regularização
fundiária das moradias localizadas nas Ruas Estrada 11 e 11B, no 2“ Setor do bairro Chácaras,
Justificadoji-peditíd7soncÍtõTeriVfo^de oficio ao Exmo. Sr. Prefeito, objetivando
esta justa reivindicaçfotfos respectivos moradores.
Duvindo-se o Douto Plenário, vai devidamente subscrita. í t /
á/l3 de março de 2018. //
Eng ® Eduardo Pereira
Vereador
/ Vice-Presidente da. Câmara Municipa^de Bertioga
‘Porque, assim como o corpo sem o espirito està morto, assim também a fé sem obras é morta."
Tiago 2:26
/
NEVVAZ PINTO LTRA
«^wldenta da Câmara /
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1*S«cratàho Verwdor