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materia nº 53/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaBolsa Incentivo ao Esporte/ PROMIFAE.
native_id20074

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Recebido na Secretaria Resposta da Indicação em 12/05/2025. Vide Documento Acessório.
2025-02-19 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-02-19 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 03ª Sessão Ordinária, realizada em 18/02/2025. Oficie-se.

Documents (1)

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Ofício n“:	
Aprovado na
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INDICAÇÃO N"53 /2025
Pnsidonte Assunto: Bolsa Incentivo ao Esporte/ PROMIFAE.
Ref: 001/2025
Bertioga, 18 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Michele Bernadeli Russo, no uso de suas atribuições regimentais, vem
perante Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte
INDICAÇÃO:
Solicito ao excelentíssimo senhor Prefeito de Bertioga, Marcelo Vilares que
junto com suas equipes das Secretarias de Esporte e Lazer, Fazenda e Governo e
Gestão Institucional, realizem estudos para implantação no Município de Bertioga dos
programas Bolsa Incentivo ao Atleta e Programa Municipal de Incentivo e Fomento ao
Atleta de Bertioga - PROMIFAE.
Os dois programas são voltados a:
● A bolsa do incentivo ao atleta tem por objetivo, ofertar mensalmente uma
bolsa financeira aos atletas selecionados e que representem a Cidade
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Avila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP. 11256-025
Telefone: (13) 3319-9030
Email: ver.michelerusso@bertioga.sp.leg.br
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de Bertioga em competições, mas não praticam esporte de alto
rendimento, e;
● Já o programa tem por objetivo, permitir a captação de recursos por meio
de renúncia fiscal de ISSQN e IPTU em prol de projetos aprovados
previamente por comissão específica. O PROMIFAE é destinado a
apoiar financeiramente atletas do município que se destacam em
competições esportivas e tem como objetivo principal oferecer
condições para que os atletas possam se dedicar ao esporte de alto
rendimento, representando a cidade em competições regionais,
estaduais, nacionais e internacionais.
Visando auxiliar segue uma proposta de Projeto de Lei para o analise do
Executivo.
ANEXO I
ESCOPO PROPOSTA DE LEI PROMIFAE
"Institui 0 Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte - PROMIFAE,
para realização de projetos esportivos, cria o certificado de incentivo especifico e dá
outras providências."
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte -
PROMIFAE, com a finalidade de captar e canalizar recursos públicos ou privados,
provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, para o esporte, com as seguintes
finalidades:
I - contribuir para facilitar a todos os munícipes os meios para o livre acesso às práticas
esportivas;
II - promover e estimular a revelação de atletas, com valorização de recursos humanos
e conteúdos locais;
Endereço; R. Rev. Augusto Paes d’Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone: (13) 3319-9030
Email: ver michelerusso@bertioga.sp.leg.br
●Ja i
BERTIOGA
ill - apoiar, valorizar e difundir competições esportivas no Município;
IV - proteger a memória das expressões esportivas no Município de Bertioga
V - adquirir e preservar os bens e equipamentos para prática esportiva;
VI - desenvolver a consciência social e expor a contribuição do esporte na formação
do caráter individual e coletivo do Bertioguense.
Art. 2° Para implementação do PROMIFAE, fica o Poder Executivo autorizado á
emissão de Certificados de incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte, para realização de
projetos esportivos - CIFE, cujo montante global não poderá suplantar;
I - 0,2% (zero vírgula dois por cento) da receita anual proveniente da arrecadação do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
II - 1,0% (um por cento) da receita anual proveniente da arrecadação do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS ou ISSQN.
Art. 3° Os certificados de incentivo fiscal de apoio ao esporte para realização de
projetos esportivos, criados por esta Lei implementarão o PROMIFAE e serão emitidos
em favor daquele que transferir ou disponibilizar patrimônio ou serviços próprios para
projetos esportivos, através de patrocínio ou parcerias estabelecidas com
interveniência da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§ 1° Os certificados a que se refere o caput deste artigo serão expedidos,
privativamente pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e outorgados,
nominalmente, aos incentivadores ou patrocinadores de projetos que estimulem a
universalização e o acesso às práticas esportivas, no valor nominal correspondente
ao montante do patrimônio ou serviço integralmente transferido pelo incentivador ou
patrocinador dos projetos esportivos.
§ 2° A expedição do certificado será precedida, sob pena de invalidade do título, de
apreciação da Secretaria Municipal de Fazenda, cujo parecer vinculará a Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, sem prejuízo do controle estabelecido no artigo 10
desta Lei Complementar.
§ 3° Tratando-se de título nominal, fica vedada a acessão ou transferência do CIFE,
condicionada, ainda, sua expedição à comprovação da regularidade fiscal quanto aos
tributos municipais.
Endereço; R. Rev, Augusto Paes d'Ávila, 374 ● Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP. 11256-025
Telefone: (13) 3319-9030
Email: ver.michelerusso@ber1ioga.sp.leg br
CÂMARA MUNICIPAL DE
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Art. 4° A emissão do CIFE somente se dará após aprovação prévia, pelo Poder
Executivo, através da Secretaria de Esportes e Lazer, do projeto esportivo a incentivar
ou patrocinar.
Art. 5° O CIFE terá prazo de validade por 02 (dois) anos, contados da data de sua
expedição, vedada a prorrogação.
Art. 6“ O CIFE será emitido pelo valor nominal referido no § 1.°, do artigo 3.° desta Lei,
limitando sempre a 40% (quarenta por cento) do valor do imposto devido e será,
monetariamente corrigido, observados a mesma periodicidade e os mesmos índices
de atualização monetária aplicados aos impostos em relação aos quais tenha poder
liberatório.
Art. 7° Os titulares de CIFE poderão utilizá-lo para pagamento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISS/ISSQN ou do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, considerando a somatória dos tributos até o limite de 40% (quarenta
por cento) sobre o montante devido nos exercícios vindouros, desde que comprovada
a destinação dos recursos ao programa, atestada pela Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer e observado o prazo de validade dos certificados.
Art. 8° Constatando-se, em fiscalização futura, que a contribuinte, titular do CIFE não
atendia aos requisitos para a fruição do benefício fiscal, o imposto devido,
eventualmente apurado será lançado, dentro do prazo decadencial, pelo valor
correspondente ao desconto auferido, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Art. 9° Fica vedado o emprego do CIFE para compensação ou amortização de débitos
tributários já inscritos na dívida ativa do Município.
Art. 10 Compete à Secretaria Municipal de Fazenda, instituir o controle de emissão
dos certificados, os quais serão numerados sequencialmente, em ordem cronológica
anual e inscritos junto ao cadastro de titulares de CIFE, administrado pela referida
Secretaria, observadas as disposições regulamentares.
Art. 11 Os recursos provenientes do PROMIFAE não poderão ser destinados ou
utilizados para despesas de manutenção administrativa e de pessoal da
Administração Pública.
Art. 12 O PROMIFAE beneficiará até 90% (noventa por cento) do custo total de cada
projeto, mediante comprovação, por parte do proponente, ainda que pessoa jurídica
de direito público, da circunstância de dispor do montante remanescente ou estar
habilitado à obtenção do respectivo financiamento, através de outra fonte
devidamente identificada, exceto quanto aos recursos com destinação especificada
na origem.
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone: (13) 3319-9030
Email; ver.michelerusso@benioga.sp.leg.br
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§ 1° Poderão ser considerados, para efeito de totalização do valor restante, bens e
serviços oferecidos pelo proponente para implementação do projeto, a serem
devidamente avaliados.
§ 2° A empresa que participar do PROMIFAE estará autorizada a divulgar seu nome
como incentivadora do projeto esportivo ao qual estiver vinculada.
§ 3° Os projetos esportivos realizados por meio dos beneficios desta Lei deverão
portar a logomarca da Prefeitura de Bertioga junto à do patrocinador.
Art. 13 Serão priorizados os projetos relacionados com modalidades:
I - Olímpicas:
II - Paraolímpicas;
III - Criadas e desenvolvidas no Brasil;
IV - Radicais:
V - Desenvolvidas em forma lúdica ou informal, desde que dentro de projetos que
incluam caráter social; e
VI - Esportes praticados na praia, dentro de horários permitidos.
Art. 14 Para cumprimento das finalidades expressas nesta Lei. os projetos esportivos
em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do PROMIFAE, consistirão
em qualquer um destes instrumentos:
I - Incentivo á formação de elementos humanos, mediante:
a) Concessão de bolsas de estudo, pesquisa de trabalho, no Brasil ou no exterior, a
atletas, técnicos, professores, árbitros ou dirigentes;
b) Concessão de remuneração àqueles que, durante a prática esportiva, representem
o povo de Bertioga;
c) Instalação e manutenção de cursos de caráter esportivo, destinados à formação,
especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área esportiva, em estabelecimentos
de ensino sem fins lucrativos:
II - Fomento à prática esportiva, mediante:
a) Realização de competições, exposições, festivais, clínicas, demonstrações e outros
congêneres esportivos:
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b) Produção e exibição de mídia;
c) Cobertura de despesas com transportes, estadia, alimentação e seguro de pessoas
e equipamentos destinados àqueles que forem representar o Município fora do seu
território em competições oficiais:
III - Aquisição, conservação, manutenção e preservação de patrimônio e equipamento
destinados à prática esportiva, mediante:
a) Construção, formação, organização, manutenção, ampliação e aparelhamento de
museus, bibliotecas, arquivos, monumentos e outras organizações esportivas, bem
como de suas coleções e acervos;
b) Conservação e restauração de prédios e instalações próprias e exclusivas para a
prática esportiva;
c) Restauração de bens móveis e imóveis de reconhecimento valor esportivo; e
d) Proteção dos sinais das tradições esportivas populares em Bertioga;
IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores esportivos, mediante:
a) Distribuição gratuita e universal de ingressos para espetáculos esportivos; e
b) Levantamentos, estudos e pesquisas na área do esporte e de suas várias
modalidades:
V - Apoio a outras atividades esportivas, mediante:
a) Realização de missões no País e no exterior, inclusive por meio do fornecimento
de transporte, estadia e alimentação;
b) Contratação de serviços para elaboração de projetos esportivos;
c) Ações não previstas neste artigo e consideradas relevantes pelo Prefeito Municipal,
ouvido 0 Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 15 Toda pessoa natural ou jurídica poderá ser patrocinadora do projeto esportivo
desde que não esteja em débito com a Fazenda Municipal.
Art. 16 Fica criada a Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão - CIAC para
analisar os méritos orçamentário-financeiros dos projetos esportivos apresentados
dentro das finalidades do PROMIFAE, atuando segundo os seguintes princípios:
I - Estimular a distribuição equitativa dos incentivos a serem aplicados na execução
de projetos esportivos;
II - Favorecer a visão intermodal, estimulando projetos que explorem propostas
esportivas conjuntas;
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III - Apoiar projetos dotados de conteúdo esportivo que enfatizem o aperfeiçoamento
técnico e profissional dos recursos humanos;
IV - Contribuir para a preservação e proteção do patrimônio esportivo;
V - Favorecer projetos que atendam às necessidades da prática esportiva e aos
interesses da coletividade, aqui considerados os níveis qualitativos e quantitativos de
atendimentos às demandas esportivas existentes, o caráter multiplicador dos projetos
por meio de seus aspectos socioesportivos e a priorização de projetos em áreas
educacionais e esportivas com menos possibilidade de desenvolvimento com
recursos próprios;
VI - Não concentração por seguimento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante
de recursos, pela quantidade de projetos, pela respectiva capacidade executiva e pela
disponibilidade do valor absoluto anual de renúncia fiscal;
VII - Priorizar a concessão do incentivo para projetos que favoreçam as áreas do
Município em que haja maior demanda, seguindo as orientações do Conselho
Municipal de Esportes.
Art. 17 Compõem a CIAC:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Institucional;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
V - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Bertioga (CDL); e
VI - 02 (dois) representantes das entidades desportivas; e
Art. 18 Os componentes da CIAC referidos no inciso VII do artigo anterior serão
escolhidos pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer e deverão ser pessoas de
comprovada idoneidade e reconhecida notoriedade na área esportiva do Município.
Parágrafo único. Os membros do CIAC não receberão qualquer tipo de remuneração.
Art. 19 Os membros da CIAC serão nomeados por Decreto e os mandatos serão de
02 (dois) anos, podendo haver uma recondução.
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Alt. 20 Para obtenção dos benefícios do PROMIFAE, deverá o interessado apresentar
à CIAC cópia do projeto esportivo, explicitando os objetivos e recursos financeiros e
humanos envolvidos, para fins de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior.
Art. 21 Os projetos esportivos previstos nesta Lei serão apresentados ao Secretário
Municipal de Esportes e Lazer, acompanhados do orçamento analítico, que
encaminhará á CIAC para aprovação ou não de seu enquadramento nos objetivos do
PROMIFAE.
§ 1° Salvo indeferimento anterior por erro ou falta formal, não será permitida a
reapresentação de projetos durante o período de 1 (um) ano.
§ 2° Terão prioridade os projetos apresentados que já contenham a carta de intenções
de contribuintes patrocinadores.
§ 3° O proponente será notificado dos motivos da decisão que não tenha aprovado o
projeto, no prazo máximo de cinco dias.
§ 4° Da notificação a que se refere o parágrafo anterior, caberá pedido de
reconsideração ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer, a ser decidido no prazo
de 60 (sessenta) dias.
§ 5° A aprovação somente terá eficácia após publicação de ato oficial contendo o titulo
do projeto aprovado e a instituição por ele responsável, o valor autorizado para
obtenção da CIFE e o seu prazo de validade.
§ 6° A existência de pendências ou irregularidades na execução de projetos do
proponente ou patrocinador junto ao Município suspenderá a análise ou concessão
de novos incentivos, até a efetiva regularização.
§ 7° Os projetos apresentados devem contar com a anuência expressa de profissional
credenciado ao Conselho Regional de Educação Física.
Art. 22 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer publicará anualmente, até 28 de
fevereiro, o montante dos recursos utilizados pelo PROMIFAE no exercício anterior,
devidamente discriminados por beneficiário e projeto.
Art. 23 Nenhuma aplicação dos recursos previstos nesta lei complementar poderá ser
feita através de qualquer tipo de intermediação.
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone: (13) 3319-9030
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Parágrafo único. A contratação de serviços necessários á elaboração de projetos para
a sua apresentação, bem como a captação de recursos ou a sua execução por pessoa
jurídica de natureza esportiva, não configura a intermediação referida neste artigo.
Art. 24 Os projetos aprovados serão acompanhados e avaliados tecnicamente pelas
unidades administrativas competentes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
cabendo a execução financeira à Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 1° Sempre que necessário, as unidades administrativas utilizarão técnicos
habilitados para análise e parecer sobre os projetos.
§ 2° Ao término do projeto, a unidade administrativa responsável fará uma avaliação
final de forma a verificar a fiel aplicação dos recursos, encaminhando relatório analítico
para o Secretário Municipal de Esportes e Lazer, o Conselho Municipal de Esportes e
à CIAC, observando as normas e procedimentos a serem definidos no regulamento
desta Lei complementar, bem como a legislação em vigor.
§ 3° Os proponentes, gerenciadores e patrocinadores dos projetos do PROMIFAE cuja
avaliação final não for aprovada, nos termos do parágrafo anterior, ficarão inabilitados
peto prazo de {03} três anos ao recebimento de novos recursos ou enquanto não
proceder a reavaliação do parecer inicial e regularizarem sua situação.
Art. 25 Na hipótese de doio, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de
objeto, será aplicada, aos responsáveis, a multa correspondente a dez (10) vezes o
valor da vantagem recebida indevidamente.
§ 1° As infrações aos dispositivos desta Lei, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, sujeitarão o patrocinador ao pagamento do valor atualizado dos impostos
devidos em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e demais
acréscimos previstos na legislação que rege a espécie.
§ 2° Para os efeitos deste artigo, considera-se solidariamente responsável por
inadimplência ou irregularidade verificada a pessoal física ou jurídica propositora do
projeto.
Art. 26 Resguardado o sigilo fiscal, o acesso aos documentos referentes aos projetos
desportivos beneficiados por esta Lei complementar é facultado a qualquer munícipe,
em especial às entidades de classe representativas dos diversos segmentos
desportivos.
Art. 27 O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e
mediante a realização de campanhas e promoções, estimulará doações, patrocínios
Endereço: R. Rev. Augusto Paes dÁvila, 374 - Jardim Rio da Praia, Berlioga - SP, 11256-025
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e investimentos em projetos desportivos, garantindo o acesso de todos os
empreendedores aos beneficios previstos.
Art. 28 O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação, poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 29 As despesas com a execução desta Lei, referente à implantação efetiva do
PROMIFAE, correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
ANEXO II
ESCOPO PROPOSTA DE LEI DE INCENTIVO AO ATLETA
Institui o Programa de Incentivo ao Esporte e dá outras providências.
CAPÍTULO I
SEÇAOI
DO INCENTIVO AOS ATLETAS
Art. 1° Esta Lei institui no âmbito do Município de Bertioga o Programa de Incentivo
ao Esporte a ser concedido ás pessoas físicas na forma desta Lei.
§ 1° Serão beneficiários os atletas que tiverem suas solicitações devidamente
aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Bertioga ou
órgão equivalente da administração que lhe venha a suceder.
§ 2° O Incentivo terá valores mensais correspondente ao que estabelece o Art. 16
desta Lei.
§ 3° Ficam criadas as categorias; selecionados, estudantil, regional, estadual,
nacional, internacional, olímpico e paralímpico, para os atletas que se destacarem em
suas modalidades esportivas.
Art. 2° A receita que será destinada para o custeio deste incentivo ficará por conta do
orçamento anual correspondente da Secretaria de Esporte e Lazer de Bertioga.
Art. 3° O Incentivo será concedido aos atletas amadores de rendimento nas
modalidades Olímpicas e Paralímpicas reconhecidas respectivamente pelo Comitê
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d’Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone; (13) 3319-9030
Email: ver.michelerusso@bet1ioga.sp.leg.br
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Olímpico Brasileiro e Comitê Paralímpico Brasileiro, bem como os atletas de
rendimento nas modalidades esportivas vinculadas ao Comitê Paralímpico
Internacional, modalidades dos Jogos Oficiais do Estado de São Paulo incluindo as
modalidades não reconhecidas pelo Calendário da Secretaria de Esporte, Lazer e
Juventude do Governo do Estado de São Paulo - SELJ/SP, e de interesse da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Bertioga.
§ 1° Atletas de reconhecido destaque de modalidades que não constam no caput do
artigo 3°, poderão pleitear a concessão do incentivo nas categorias estudantil,
regional, estadual, nacional e internacional mediante indicação das entidades dos
respectivos esportes referendada por histórico de resultados e situação nos rankings
nacional e internacional da respectiva modalidade.
§ 2° As indicações referentes às modalidades previstas no caput do artigo 3.° serão
submetidas à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Bertioga ou
órgão equivalente da administração que lhe venha a suceder, para que sejam
observadas as prioridades de atendimento à Política Municipal de Esportes e as
disponibilidades financeiras.
§ 3° Competirá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Bertioga ou
órgão equivalente da administração que lhe venha a suceder definir, por portaria,
normas para competições, seletivas, modalidades de interesse, nomeação de
responsáveis e assuntos afetos, relacionadas as atividades esportivas praticadas no
Município.
Art. 4° Somente poderão apresentar propostas do Incentivo na forma prevista nesta
Lei, os atletas residentes no Município de Bertioga ou que estejam inscritos por
associações esportivas inscritas no Conselho Municipal de Esporte de Bertioga e ser
atleta inscrito e ter participado de jogos, integrando as seleções de Bertioga,
imediatamente no ano anterior à solicitação.
Art. 5° A escolha dos atletas beneficiados deverá ocorrer sob a aprovação da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que avaliará o nível técnico dos atletas.
Parágrafo único. Será fixado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer o número
total de incentivos a serem repassados aos atletas, tendo como preferência e
primeiramente aos atletas integrantes das seleções da Secretaria representativas do
Município, em competições oficiais, no ano anterior ao pedido.
Art. 6° Para receberem o benefício, os atletas deverão aderir ao programa:
comprometendo-se, pelo prazo fixado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a cumprir as seguintes exigências:
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Âvila, 374 ● Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone: {13) 3319-9030
Email; ver.michelenjsso@bertioga.sp.leg br
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I - Os atletas ficam obrigados a representar o Município de Bertioga nos Jogos Oficiais
do Estado de São Paulo, ou quando convocados pela Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer e dar contrapartida social;
II - Os atletas selecionados pelo programa deverão receber aprovação da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, cujo objetivo é a avaliação dos índices técnicos para as
modalidades individuais e coletivas;
III - A concessão do incentivo não gera qualquer vínculo entre atletas beneficiados e
a Administração Pública Municipal.
Art. 7° Todo o repasse e movimento dos recursos relativos ao programa Incentivo será
feito através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
§ 1° Os incentivos serão concedidos pelo prazo de 07 (sete) meses e repassados em
07 (sete) parcelas mensais, observando-se o Item C, Inciso I, § 1°do artigo 11.
§ 2° Caso a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer julgue viável dentro das
condições financeiras do Programa, serão concedidos incentivos com duração de 05
(cinco) meses, repassadas em 05 (cinco) parcelas mensais, a partir do segundo
semestre do ano vigente.
Seção li
Da Análise Das Solicitações
Art. 8° Para pleitear a concessão do Incentivo, o atleta deverá preencher
cumulativamente, os seguintes requisitos;
a) Residir no Município de Berlioga, ou inscrição na Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer, no exercido imediatamente anterior;
b) Ser Brasileiro nato ou naturalizado;
d) Estar em plena atividade esportiva;
e) Ser atleta inscrito pelo Município de Bertioga ou por instituição esportiva de prática
situada no mesmo.
Art. 9° Os interessados na concessão do incentivo deverão solicitar seus pedidos no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bertioga através de requerimento padrão
de inscrição, fornecido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Bertioga,
através do endereço eletrônico da Prefeitura de Bertioga, com a seguinte
documentação:
a) Currículo do atleta;
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga ● SP, 11256-025
Telefone; (13) 3319-9030
Email; ver.michelerusso@bertioga.sp.leg.br
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b) Declaração da Federação ou Associação responsável da modalidade,
comprovando o vínculo e os resultados obtidos;
c) Fotocópia da Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, ou autorização do
responsável se o atleta for menor de idade;
d) Comprovante de residência;
e) Para os atletas integrantes das seleções participativas de Bertioga, juntar
comprovante de inscrição e participação, junto a Secretaria de Esporte, Lazer e
Juventude, do ano imediatamente anterior;
f) Certificado de avaliação técnica da Comissão da Secretaria de Esporte e Lazer para
os pedidos de Categoria Atleta Selecionado;
g) atestado médico que comprove estar apto para a prática desportiva.
Parágrafo único. Quando o atleta for menor de idade, juntar declaração formulário
padrão, fornecido pela Secretaria de Esporte e Lazer de Bertioga no endereço
eletrônico da Prefeitura.
Art. 10 Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a concessão do incentivo:
I - A classificação das solicitações será feita com base no currículo do atleta;
II - Certificado de avaliação técnica da Comissão da Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer;
III - A solicitação do incentivo será aprovada quando tiver o aval da comissão de
funcionários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
ÍV - Serão publicadas no Boletim Oficial do Município de Bertioga, as solicitações dos
incentivos aprovados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com os seguintes
dados:
a) Nome completo do atleta beneficiado;
b) Categoria e valor do incentivo;
c) Período de recebimento do incentivo.
V - As decisões da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer serão homologadas pelo
Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 11 Ao longo do ano esportivo serão realizados os trâmites legais para as
solicitações, avaliações e liberação dos incentivos e no mês seguinte a cessão do
incentivo, iniciam-se os pagamentos, conforme divulgado pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer.
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone; (13) 3319-9030
Email; ver.michelerusso@bertioga.sp.leg.br
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§ 1° Será dado preferência a ordem de importância dos eventos combinada conforme
o caso na seguinte ordem de prioridade de atendimento:
I - Categoria Atleta Selecionado:
a) para o incentivo ao atleta deste nível selecionado, serão contemplados os atletas
que tenham sido convocados e aprovados pela Comissão Técnica da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer;
b) aos convocados será elaborada uma lista de suplentes em cada modalidade para
eventuais alterações;
c) havendo alterações de que trata o item anterior o novo contemplado receberá
apenas as parcelas restantes daquele a quem substituiu;
d) o limite de idade para os atletas selecionados será de 30 (trinta) anos completos no
ano imediatamente anterior ao pedido;
II - Categoria Atleta Estudantil:
a) para os incentivos à nível Estudantil, serão contemplados os atletas que tenham
participado de competições promovidas pela Confederação Brasileira de Desporto
Escolar tendo obtido até a 3^ (terceira) colocação, divulgada oficialmente pela
respectiva entidade da administração;
III - Categoria Atleta Regional:
a) para os incentivos à nível Regional, serão contemplados os atletas que tenham
participado do evento máximo da região ou que integrem o ranking da modalidade,
tendo obtido até a 3^ (terceira) colocação, divulgada oficialmente pela respectiva
entidade da administração;
IV - Categoria Atleta Estadual:
a) para os incentivos à nível Estadual, serão contemplados os atletas que tenham
participado dos Jogos Regionais do Estado de São Paulo ou tenham participado do
evento máximo do Estado ou que integrem o ranking da modalidade tendo obtido até
a 3® (terceira) colocação, divulgada oficialmente pela respectiva entidade da
administração;
V - Categoria Atleta Nacional:
a) para os incentivos à nível Nacional, serão contemplados os atletas que tenham
participado do evento máximo da temporada ou que integrem o ranking da modalidade
Endereço; R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone: (13) 3319-9030
Email: ver.michelerusso@bertioga.sp.leg.br
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BERTIOGA
tendo obtido até a 10^ (décima) colocação, divulgada oficialmente pela respectiva
entidade da administração;
VI - Categoria Atleta Internacional:
a) para os incentivos à nível Internacional, serão contemplados os atletas que tenham
integrado a seleção brasileira de sua modalidade em campeonatos sul-americanos,
pan-americanos ou mundiais e que continuem treinando e participando de
competições internacionais;
b) para os atletas que participaram de competições a nível internacional, independente
de integrarem a Seleção Brasileira, os critérios serão estabelecidos por Decreto;
VII - Categoria Atleta Olímpico e Paralímpico:
a) para os atletas que participaram de competições dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos.
§ 2° Em caso de empate, será dada a seguinte preferência:
a) atleta de esportes individuais;
b) atleta com melhor colocação no evento em que ouve o empate;
c) atleta com maior número de medalhas no evento em que houve o empate;
d) acúmulo de resultados de acordo com o currículo devidamente comprovado;
e) sorteio.
§ 3° Não serão beneficiados com o Incentivo os atletas pertencentes a Categoria
Master ou similar, exceto os atletas que tenham participado de Jogos ou Campeonatos
integrando as seleções do Município no ano anterior a solicitação.
§ 4° O número de incentivos em cada categoria ficará a critério da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer, ficando determinada a obrigatoriedade de concessão de no
mínimo 01 (um) incentivo por categoria, desde que haja solicitação da mesma.
§ 5° A avaliação dos atletas a que se refere esta lei será feita a qualquer momento,
conforme a necessidade para elaboração de listagem de suplentes ou substituição de
atletas para determinada modalidade.
§ 6° Competirá à Secretaria de Esporte e Lazer de Bertioga ou órgão equivalente da
administração que lhe venha a suceder efetuar as convocações e estabelecer
regramentos, por meio de portaria, para o disposto neste artigo.
Seção III
Do Acompanhamento e da Avaliação
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d’Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
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Art. 12 Os projetos aprovados serão acompanhados pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, considerando as metas técnicas, a prestação da contrapartida dos
atletas e a adequada utilização dos meios de divulgação.
§ 1° Os atletas deverão apresentar à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
documento comprovando sua efetiva participação nas competições para continuarem
a receber os incentivos, até o final do contrato.
§ 2° Os beneficiários do Incentivo deverão apresentar planejamento e relatório mensal
de suas atividades à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, assinado pelo técnico
responsável, sendo este registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física.
§ 3° O acompanhamento poderá implicar em direta intervenção por parte da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, visando a correção de irregularidades constatadas.
§ 4° Verificado indício de irregularidade, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
notificará o atleta, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa e decidirá
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre a existência de irregularidade, aplicando as
seguintes medidas;
a) advertência ao beneficiário;
b) suspensão do incentivo:
c) cancelamento do incentivo.
§ 5° Os atletas convocados para seleção municipal, estadual ou nacional que, por
motivo disciplinar forem dispensados, terão seu incentivo imediatamente suspenso e
serão julgados de acordo com os critérios descritos no parágrafo anterior.
§ 6° A contrapartida social será a participação de no mínimo 01 (um) evento da
Prefeitura Municipal de Bertioga, por semestre, independentemente do caráter do
evento.
Art. 13 Caberá à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a fiscalização e a utilização
dos recursos.
§ 1° É vedada a concessão de mais de 01 (um) incentivo a 01 (um) único atleta.
§ 2° As entidades de classe representativas dos diversos setores e segmentos do
esporte do Município poderão ter acesso, em todos os níveis, a toda a documentação
referente aos projetos esportivos beneficiados por esta Lei.
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Seção IV
Da Composição da Comissão Municipal do Esporte
Art. 14 Fica criada a Comissão Municipal, que deverá ser composta por 05 (cinco)
funcionários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e instituída por Decreto
Municipal.
Art. 15 Fica criada a Comissão Técnica que deverá ser composta por 05 (cinco)
professores de Educação Física do Quadro Permanente, devidamente credenciados
junto ao Conselho Regional de Educação Física - CREF, funcionários da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, e instituída por Decreto Municipal.
Art. 16 Os valores mensais correspondentes ao Incentivo, terão como base a Unidade
Fiscal do Município arredondado para a fração maior múltipla de 10, sendo
equivalente a 480,00 (quatrocentos e oitenta) unidades.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 17 A - No caso de fusão, incorporação ou absorção da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer de Bertioga por outro órgão ou Secretaria, as atribuições e
competências previstas nesta lei serão repassadas ao responsável hierárquico pela
seção de esportes que lhe sucedeu.
Art. 18 As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Exposição de Motivos
Bertioga é um Município privilegiado em termos de orçamento, mas, como muitas
cidades brasileiras, ainda enfrenta desafios significativos em relação à desigualdade
social. Na área esportiva, essa desigualdade tem sido um obstáculo para que
centenas de meninos e meninas alcancem a excelência em suas modalidades. A falta
de condições financeiras e de apoio institucional tem impedido que esses jovens
atletas realizem seus sonhos e representem nossa cidade em competições escolares,
regionais, estaduais e nacionais.
Endereço; R Rev. Augusto Paes dÁvila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone: (13) 3319-9030
Email: ver.michelerusso@bertioga.sp.leg.br
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Atualmente, meu gabinete e a sede da Secretaria de Esportes têm se tornado locais
de romaria para pais e atletas que buscam ajuda para custear despesas com
equipamentos, viagens, inscrições em competições e treinamentos. Infelizmente, na
maioria das vezes, esses pedidos não são atendidos por falta de recursos específicos
destinados a esse fim.
A solução para esse problema é simples, mas depende de vontade política para sair
do papel. Por isso, hoje proponho a criação de um programa de incentivo aos atletas
bertioguenses, que permita a eles se dedicarem plenamente a duas atividades
fundamentais: estudar e se desenvolver esportivamente.
Esse programa garantida apoio financeiro e logístico para que esses jovens possam
competir em alto nível e representar Bertioga com orgulho.
O esporte, como todos sabemos, traz inúmeros benefícios para a sociedade. Ele é
uma ferramenta poderosa no combate à criminalidade e à ociosidade, além de
promover a saúde física e mental.
Todos sabemos que investir no esporte é investir no futuro de nossa cidade, pois ele
transforma vidas, cria oportunidades e fortalece o sentimento de pertencimento e
orgulho na comunidade.
Portanto, apelo aos nobres colegas e ao Prefeito Marcelo Vilares para que unamos
esforços na criação de um programa de incentivo aos atletas bertioguenses. Essa
iniciativa não só ajudará a revelar talentos, mas também contribuirá para a construção
de uma Bertioga mais justa, saudável e unida.
Estou certa de que posso contar com o apoio de todos para transformar essa proposta
em realidade e garantir que nossos jovens atletas tenham a oportunidade de brilhar e
representar nossa cidade com excelência.
asângeiadaSSiaPw*®o Nivaldo de Jesus
Vereador
j
Michele Bernardelí Russo
Vereadora EámloPmade/Mj SdhnrGomdaSUva
Vereador Secretádo
^^GornCeniimLsÊe ^/ce Presidente ^^>^0010 Silva Neto ^roador
II. em/MSito Souza
Endereço: R Rev. Augusto Paes dÁvila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone: (13) 3319-9030
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