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materia nº 61/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaComemoração Dia das Mães Atípicas
native_id20082

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-02-19 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 03ª Sessão Ordinária, realizada em 18/02/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

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Protocolo:	
Data:
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Indicação N” j2á
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Tidânelli Assunto: Comemoração Dia das Mães Atípicas
Bertioga, 18 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Salmir Gomes, no uso de suas atribuições
regimentais, vem perante Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário,
apresentar a seguinte indicação:
Mães atípicas são aquelas que se dedicam
integralmente aos cuidados de filhos com necessidades especiais, enfrentando
desafios diários que vão além da maternidade convencional.
A instituição de uma data que vise reconhecer e
valorizar o papel que essas mulheres desempenham em nossa sociedade poderá
servir como um incentivo para a criação de políticas públicas que atendam às
suas necessidades específicas, como programas de apoio, orientação e
acompanhamento; além de ser um ato de justiça e reconhecimento a estas
mulheres que, com amor e dedicação, superam obstáculos e lutam pelos direitos
de seus filhos.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
Acreditamos que a presente iniciativa contribuirá
para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, que valorize e
respeite as diferenças.
Em face do exposto, anexamos à presente Indicação,
minuta de Projeto de Lei que ''Institui o Dia da Mãe Atípica no âmbito do
Município de Bertioga, e dá outras providências”, solicitando ao Senhor
Prefeito, Marcelo Vilares que estenda um olhar carinhoso sobre o tema
apresentado, prestando essa homenagem para essas mulheres que enfrentam as
mais diversas dificuldades na luta diária para garantir melhor qualidade de vida
aos seus filhos.
Solicitamos o encaminhamento de cópia desta, bem
como da minuta em anexo, ao Sr. Prefeito do Município, bem como à Sra.
Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.
Observados os preceitos regimentais, esta é a
Indicação que vai devidamente subscrita.
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Tidaneili
:deníe
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Jnstitui o Dia da Mãe Atípica no âmbito do Município de Bertioga^ e dá
outras providências^^
Art. l^^Fica instituído o ”Dia da Mãe Atípica” no Município de Bertioga, a ser
comemorado anualmente no dia 20 de março.
Art 2^ O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães
que enfrentam desaifos extraordinários na criação de seus filhos, incluindo
aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art J" O Dia Municipal da Mãe Atípica tem como objetivos:
I - Reconhecer e homenagear a dedicação e o amor incondicional das
mães atípicas, que se dedicam integralmente aos cuidados de seus filhos,
muitas vezes enfrentando desafios adicionais e superando obstáculos;
II - Sensibilizar a sociedade para as necessidades especíifcas das mães
atípicas e de seus filhos, combatendo o preconceito e a discriminação;
III - Promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para as mães
atípicas e seus iflhos, garantindo o acesso a serviços públicos de qualidade,
como saúde, educação e assistência social;
IV - Incentivar a criação de políticas públicas que atendam às
necessidades especíifcas das mães atípicas, como programas de apoio,
orientação e acompanhamento;
V - Estimular a realização de eventos e atividades que celebrem o Dia
Municipal da Mãe Atípica, como palestras, workshops, feiras de artesanato e
apresentações culturais.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
Art 4° O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria
Municipal de Educação, poderá promover, em parceria com entidades da
sociedade civil, a realização de eventos e atividades comemorativas ao Dia
Municipal da Mãe Atípica.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 18 defevereiro de 2025
CAMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia da Mãe Atípica, a
ser comemorado anualmente no dia 20 de março, no âmbito da cidade de
Bertioga. A criação desta data visa reconhecer e valorizar o papel das mães
que dedicam suas vidas aos cuidados deiflhos com deifciência, síndromes e/ou
Transtornos do Espectro Autista (TEA). As mães atípicas enfrentam desaifos
diários que exigem resiliência, amor incondicional e uma dedicação exemplar.
Estas mulheres, muitas vezes, abdicam de seus próprios sonhos e necessidades
para garantir o bem-estar e desenvolvimento de seus filhos. O
reconhecimento de um dia em homenagem a essas mães é uma forma de
sensibilizar a sociedade sobre a importância do apoio e da valorização do
trabalho árduo e contínuo que elas desempenham. A instituição do Dia da Mãe
Atípica não só enaltece o papel dessas mães, mas também promove a
conscientização sobre as necessidades e direitos das pessoas com deficiência,
síndromes TEA. Esta data servirá como um momento de refiexão e mobilização
social em prol de políticas públicas inclusivas e de suporte às famílias que
enfrentam essas condições. Adicionalmente, a criação desta data está em
consonância com os princípios da Constituição Federal de 1988, que prevê a
proteção dos direitos das pessoas com deficiência e o apoio às suas famílias.
O Art. 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Diante do exposto, a instituição do Dia da Mãe Atípica se faz necessária para
reconhecer e valorizar o papel dessas mães, promover a inclusão social e
garantir o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, síndromes e TEA.
VEREADOR
VIDAS

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