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Estado de São Paulo
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VEREADOR
EDUARDO PEREIRA
PROJETO DE LEI N.® Q3l / 2025 réflõcíaUüva
loAdnÉ^tivo f-uriciüfíáiw ‘■"■'TécAa
661
\\ DECLARA A PESCA ARTESANAL COMO ATIVIDADES
DE INTERESSE SOCIAL E ECONÔMICO NO MUNICÍPIO
DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS//
EDUARDO PEREIRA, Vereador no exercício das suas atribuições
regimentais, vem à presença do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal
de Bertioga e dos nobres vereadores, apresentar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1® Ficam declarados de interesse social e econômico as
atividades da pesca artesanal.
Art.® 2® São objetivos desta lei:
I - Dar legitimidade e segurança jurídica ao pescador profissional artesanal;
II - Promover o desenvolvimento sustentável das atividades da pesca artesanal;
III - viabilizar a regularização de espaços e estruturas de manejo, para o
beneficiamento e o escoamento da produção originada das atividades pesca
artesanal;
IV - Valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da pesca artesanal.
Art. 3® O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber.
Art. 4° Est rentra em vigor na data da licação.
Art; 5° Revoga-se as disposições em contráífio.
lertioga, 18 de f©/éreiro de 2.025
f
Eng.° Ei^ardo Pereira yVereador
mas aquéíe que beber da água queyéú lhe der nunca terá sedd porque a água que eu lhe der se fará
nele uma/fonte de água a jorrar para a vida eterna."
/ João 4:14
I
Estado de São Paulo
n.cia. aIneà/i^ia,
VEREADOR
EDUARDO PEREIRA
MENSAGEM EXPLICATIVA
A presente propositura visa o reconhecimento da pesca
artesanal como atividade de reievante interesse sociai e econômico para o
Município de Bertioga, tendo em vista a sua importância para a cultura, tradição,
economia e segurança alimentar da popuiação iocai.
A pesca artesanai, em especiai a pesca de arrasto, é uma
prática tradicionai no Município de Bertioga, transmitida de geração em geração, e
que possui um papei fundamentai na manutenção da identidade culturai da
cidade. Aiém disso, a pesca artesanai é uma importante fonte de renda para
diversas famíiias que residem no Município, contribuindo para o desenvolvimento
econômico iocai.
A presente Lei visa, portanto, vaiorizar a pesca artesanai,
icfpio ée-Beit
^ e 0 fomento dessa atividade.
reconhecendo a sua importância
marco legal para a p
Joga, e estabelecendo um
Beftioi de reiro de 2025.
Eng.° E^ardo Pereir vereador /
"mas aquele que beber da água que eu lhe der nunca terá sede, porque a água que eu lhe der se fará
nele uma fonte de água a jorrar para a vida eterna."
João 4:14
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