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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-19
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ADICIONAL DE RISCO PARA AGENTES DA DEFESA CIVIL."
native_id20090

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 exarar parecer
2025-04-07 Veto Total
2025-03-18 Aprovado em 2ª Discussão
2025-03-18 Aprovado em 1ª Discussão
2025-03-17 Incluído na Ordem do Dia
2025-03-17 parecer exarado
2025-03-13 exarar parecer
2025-03-11 designar Comissões
2025-02-19 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI N° QH /2025
Autoriza o executivo a
conceder adicional de risco
para agentes da defesa civil. 99
Autoria: Vereador Antonio Carlos Ticianelli
Art. 1° Fica Autorizado o Executivo a conceder aos Agentes da
Defesa Civil, quando no exercício de suas atribuições, a percepção de
Adicional de Risco de Vida, em percentual de 25% (vinte e cinco por cento),
calculado sobre o padrão base de vencimento do cargo ocupado pelo agente.
Art. 2° O Adicional Risco de Vida é devido ao Agente de Defesa
Civil que desempenha suas atribuições e esteja regularmente capacitado para
a função.
§ 1° O Adicional Risco de Vida se incorpora aos vencimentos dos
Agentes em atividade, para todos os efeitos legais.
§ 2° O Adicional Risco de Vida se incorpora, na aposentadoria,
aos proventos do servidor publico municipal que tenha percebido durante 05
(cinco) anos, consecutivos ou não.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentaria própria consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Estado de São Paulo
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CÂRLOS
TICIANELLI EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
vereador
Dirijo-me as Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei anexo, que
institui 0 Adicional Risco de Vida aos Agentes do quadro permanente em efetivo exercício
na Defesa Civil Municipal, com o seguinte pronunciamento:
A concessão do Adicional Risco de Vida ora proposto destina-se aos servidores em
efetivo exercício lotados na Defesa Civil Municipal que desempenhem suas atribuições em
ações emergenciais cujas funções os exponham a situações de ameaça à integridade
física ou a situações de risco de vida.
A Defesa Civil Municipal é um órgão atípico dentro da estrutura administrativa do
Município, pois atua 24 horas por dia, 7 dias por semana e seus servidores, por força do
dever legal, convivem com o risco rotineiramente. Na anormalidade, o atendimento
prestado pelos servidores é efetuado nas zonas mais críticas dos desastres, a saber:
desabamentos, desmoronamentos, alagamentos, deslizamento de encostas, rescaldo de
incêndios, implosões e detonação de estruturas, operações com produtos perigosos,
inundações, etc. Atua também de forma permanente em áreas conflitantes da cidade,
geralmente em locais de difícil acesso e de alta periculosidade. Nessas situações, estão os
servidores expostos ao risco de sua integridade física e de sua vida, além do forte estresse
emocional aos quais estão os mesmos submetidos.
Em situações de normalidade, os servidores da Defesa Civil desempenham ações
de prevenção, mitigação e preparação em defesa civil, capacitando Agentes Comunitários
de Saúde, alunos da rede municipal de ensino, agentes de meio ambiente e Guardiões dos
Rios bem como outros servidores da prefeitura e voluntários. Através do Sistema de Alerta
e Alarme de Desocupação de Áreas de Risco, a Defesa Civil mobiliza e prepara a
comunidade residente em áreas de alto risco geológico para o período de chuvas fortes.
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Pelas ações que desempenham os servidores na defesa dos interesses da vida do
cidadão e do patrimônio, fica caracterizada uma atividade essencial, indispensável às
ações governamentais que habilitam de maneira inconteste esses servidores a concessão
do benefício ora posto.
A aprovação deste projeto virá fazer justiça aos servidores da Defesa Civil Municipal
que, ao longo da trajetória do Município, vêm contribuindo de forma inegável com o bem￾estar da sociedade bertioguense e com o fortalecimento da imagem positiva da Prefeitura.
A “Defesa Civil” é hoje uma instituição que representa confiabilidade e eficiência.
Frente ao exposto, solicito, a apreciação deste Projeto de Lei, em regime de
urgência, observando que ele abrange em seus dispositivos os aspectos essenciais ao seu
implemento no prazo ali previsto.
Bertioga - SP, 18 de fevereiro de 2025.
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