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Estado de São Paulo
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lMntrc>a>E.ayEi^ ou
Dispõe sobre alocação ê
realocação orçamentária
crédito adicional snplçmentar, transposição de verba no: valffl âd
R$ 190.000,00 (cento e noventa
mil reais), para os fins que
especifica.
é
Art. 1“ Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alocação e
realocação orçamentária por crédito adicional suplementar e transposição de verba no
valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) ao orçamento do Município (Lei n.
1.662, de 27 de dezembro de 2024), em favor das Secretarias Municipais de Educação e
Meio Ambiente, a fim de atender às Emendas Impositivas indicadas pelos
Vereadores, nos termos do § 14 do artigo 166, da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 e inciso I do parágrafo 4° do artigo 26, da Lei n. 1.628, de 17 de julho de 2024, conforme o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
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Art. 2® Esta Dei entra em vigor na*daÈa de suqípublicação, reyogaç^ as
disposiçÕeSi ém contrário.
Bertioga, 20 de fevereiro de 2025. (PAn. 6710/2024-2)
Marc^ Heleno Vilares
Prefeito do Município
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Folhas
mcjjUL^
NATURE2Sí\ FUNCIONAL
PROGRAMATICA UNID DA VÍNCULO ©ÕT- VALOR JUfTtFICATIVA
peSPESA
EXECUÇÃO DA EMENDA
ÍMPOS1TIVAN°07 01.19.03 12.365.0053.2.269 3.3.90.30.00 Ò8.000.0000 157 RS 50.000,00
EXECUÇÃO DA EMENDA
IMPOSmVANMS 0:i,19.07 12.366.0061.2.060 3.3.90.30.00 08.000;0000 211 RS 50.000,00
EXECUÇÃO DA EMENDA
IMPOSITlVAN-47 01.21.01 18.541.0181.2.255 3:3;90.30-00- 08.000.0000 331 RS 30.000,00
EXECUÇÃO DA EMENDA
iMPOsmvAN^as Õi.2i;01 : 18.541,0181.2.260 3.3.50.39.00 08.000.0000 336 RS 60.000,00
TOTAL R$ 190.000,00
NATUREZA FUNCIONAL
PROGRAMATICA UNID DA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
r DESPESA
01.19.03 12.365.0053.2.269 3.3.90:32.00' 08.000.0000 158 RS 50.000,00 ORDINÁRIO
01.19.07 12.366.0061.2.060 3.3:90.32.00 08.000.0000 212 RS 60.000,00 OFyoINÂRIO
01.21.01 18.641.0181.2.255 3:3.90.39.00 08.000.0000 333 RS 30.000,00 ORDINÁRIO
01.21.02 18.541.0185.2.255 3.3 50.39.00 08.000.0000 366 RS 60,000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 190.000,00
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Foites Oi—»
MEINSAGEM EXPLICATIVA ppoc_iJJJL3=ê—
Eb^Êèlêiitfêsiniè Senhor Pre^dente d^ Câmara Munidjpâf tíe
Pela presente Exposição de Motivos encatniidiamos a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto dè Lei que ‘‘Dispõe sobre alocação e realocação orçamentária
por crédito adicional suplementar e transposição de verba no valor de R$ 190.000,00
(cento e noventa mil reais), para os fins que especifica”, pelosse^mtes motivos:
Para viabiliza a execução das emendas individuais impositivas dos
Vereadores, conforme disposto na Lei Orgânica do Município, foi elaborado um projeto de lei que aborda a alocação e a realocação orçamentária, em conformidade com o que estabelece o artigo 167, incisos V e VI, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988.
A alocação será realizada por meio de crédito adicional suplementar, ffiedl^tfe a anulação de dotações orçamentárias. Por sua vez, a realocação ocorrerá por meio da transposição de verbas.
Clássificãção Funcional:
«1^19.03.12.365.0053.2.269.3.3.90.30 gdt. 157)
Emenda Impositiva n° 07 — Vereador Wáciano Ooulari
R$50.000,00
Processo Administradvo nf
Indicação para a Secretaria Municiai de pa^-^ aquisição de livroSr|tnia|^él paradidáticos) para as crianças.
EssáEmendaíImpositiva foi ip^eadáno Anexo 2, cfâ L#n.
RS 50.000^00
Classificação Funcional;
01.19.O7.12.366.OO61.2.O6Ó.3.3.9O.3O (dot. 211)
Emenda Impoât$vmnf43 --fTereador fíey Lyra R$50.000,00
Processo Administrativo n® 106/2025
Indicação para a Secretaria Mrmicipal de Educação para a aquisição de acervo de livros paradidáticos indicados pelo curso LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil) pafa Educação de Jovena e Adultos (EJA) e Ensino de Língua Inglesa;
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Essa Emenda Impositiva foi indicada no Anexo 1, da Lei n. 1662, de 27 de dezeMbrc) de
2024.
Classificação Funcional:
01.21.01.18.541.0181.2.255.3.3*90.30 (dot. 331) itf 30.000^005
Emenda Impositim 47 - Vereador Ney Lyra
R$30.000,00
Processo Administrativo n® 367/2025
Indicação para a Secretaria Muniçdpl de í^iPiASifeite® ípãra â Iluminápfâ; do Centro
de Educação Ambiental (CEA).
Essa Emenda Impositiva foi indicada no Anexo 2, da Lei n. 1662, de 27 de dezembro de
2024.
Classificação Funcional:
01.21.01.18.541.0181.2.260.3.3.50.39 (dot. 336) RS 60.000,00
Emenda In^ositivdnf* 26Vereadora Eíisãfi^la Pedmm R$ 60.000,00
Processo Administrativo n° 83/2025 e 89/2025
Indicação para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para transferência para a
Associação Cultural Quintal de Aroeira, para a execução do projeto Cultivando
Sustentabilidade em Tempos de Emergência Climática.
Essa Ernenialmpositiva foi ot^Gáidànd Aíi^ % da Lám* li562, de 27 de dezembro de
Logo, este projeto de lei tem valor total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Após a aprovação deste projeto de lei, 0 Poder Executivo executará a
àlóéáçãb eía;realocação orçamentária por decreto.
No geral, as solicitações estão de acordo com a Lei n. 4.320/64, artigo 40 a 46, e da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 167, como informado
antenormentC;
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
Vótãçaõ do presente projeto de lei com a reconhecida competência que pautara os atos
MárPéldMeljeno fítm’es
Foíhas__£jOX— um
E3tado de São Paulo
Pfoc_._4dLL23---^
OFÍCIO R 69/2025 - SG
Frocesso Administrativo n. 6710/20244
(Favor mencionar esta referência)
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que ^‘Dispõe sobre
alocação e realocação orçamentária por crédito adicional suplementar e transposição de verba no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para os fins que
especifica”.
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Wíarcelo Heleno VUares
Prefeito do Município
C>4K.‘A}^í. a-ÍUWíCIPAL r?c BEK" .:)C
Protocolo C).
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Hora
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Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICÍ ANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga