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materia nº 67/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaCriação de um Banco Municipal de Alimentos em nosso município. A proposta visa estabelecer um sistema eficiente de arrecadação, aquisição e distribuição de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social, que enfrentam dificuldades para garantir a própria subsistência. REITERA INDICAÇÃO 240/2022, 308/2023 e 139/2024
native_id20093

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-02-26 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 4ª Sessão Ordinária, realizada em 25/02/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

'â/mawz
Estado de São Paulo
^Ba/necf/f(ú-z
Protocolo:	
Data: _/ I,
(X) Aprovai
realípda em i
VEREADOR
EDUARDO PEREIRA zHora: _
) Repro
Jòi I OT-,
INDICAÇÃO N»_0^31_/2025 adendo
PiMkbflte
Eduardo Pereira, vereador no exercício das su Tíbuições regimentais, INDICA
ao Senhor Prefeito do Município a criação de um Banco Miínicipal de Alimentos em nosso
município. A proposta visa estabelecer um sistema eficiente de arrecadação, aquisição
e distribuição de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social, que
enfrentam dificuldades para garantir a própria subsistência.
JUSTIFICATIVA
Acreditamos que a criação de um Banco Municipal de Alimentos é fundamental
para combater a fome e a insegurança aiimentar em nosso município. Atualmente, muitas
famílias enfrentam dificuldades para garantir o acesso a alimentos básicos, seja por falta de
renda fixa, desemprego ou outras situações de vulnerabilidade.
O Banco Municipal de Alimentos atuará como um centro de coleta e distribuição de
alimentos, buscando parcerias com empresas, produtores rurais e a sociedade civil para
arrecadar doações. Além disso, poderá adquirir aiimentos por meio de programas
governamentais e recursos municipais.
A distribuição dos alimentos será realizada de forma criteriosa, priorizando famílias
que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, como aquelas que não estão
inscritas em outros programas sociais e que comprovadamente necessitam do auxílio para a
subsistência.
Justificado 0 pedido, REITERO^ INDIC^ÀO 240/2022, 308/2023 e 139/2024.
solicitando envio de ofício ao^SrrPrefeito para garantirjo acesso a alimentos básicos para
famílias em situaçã^^d^^lnerabilidade social; comb^tér a fome e a insegurança alimentar no
município; redu^ o desperdício de alimentos^pfomover a segurarn^ alimentar e nutricional
da população (e; incentivar a participação^la sociedade civil na lut^ontra a fome.
V
Ouvihdo-se o Dòuj Ipnário.^ta é a Indipação ^vai devidamente subscrita.
iertÍoga725Tte-fevefâiç^e 2025
ng.° Eduardo Pedira
c Vereador /
'bendizei osnue vos maldizem e ovai pelos que vos caluniam Pntítíuib / Lucas 6í28
. V.lí' fi￾Q l^éu/mct^m/t/e t
W. ÜÉ ★
Eslado de Sâo Paulo
Protocolo: VEREADOR
EDUARDO PEREIRA Data: / i Hora:
c3M0 Ofício n®: INDICAÇÃO N° (^) Aprovado { ) Reprovado na
;;^SO, realizada em /
adendo X ll waPedtoso óaSiWa
no
Eduardo Pereira, vereador no exercício das suas atribuições regimentais,
INDICA ao Senhor Prefeito do Município de Bertioga a implantação do Banco
Municipal de Alimentos.
JUSTIFICATIVA
O Banco Municipal de Alimentos consiste em ordenar a arrecadação, a
aquisição e distribuição dos alimentos às famílias que realmente precisam. Àqueles
que estão sem renda fixa, que não estão inscritos em outros programas sociais e
que por uma dificuídade real estejam necessitando de auxílio para a própria
subsistência familiar.
As políticas públicas sociais voltadas para a dignidade da pessoa humana
a fim de suprir a miserabiiidade, não pode ser instrumento de "barganha política". O
critério deve ser estabelecido para tratar todos que realmente precisam de forma
justa e igualitária, através da participação de um programa social transparente que
não pode passar apenas pelo crivo político, é necessário atender cadastro prévio
dos que realmente estão necessitando.
O Banco Municipal de Alimento já é uma realidade em outros municípios
visando a subsistência familiar e a diminuição da desigualdade social.
Justificado o pedido, solicito o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito para
que atenda, em caráter de Urgência^-estajusta reivindicação,
o Douto Plenário, esta é ^Indicação vai devidamente OuvindO;
subscrita. 7
iga, 17 de maio de 2022.
«ia
ng.° Eduardo Pweira
Vereador /
"Porgcíe. se anuncio o evangelho, não tenho de que me gioríar. pois me é imposta essa
obrigação; e ai de mim se não anunciar o evangelhof"
1 Coríntios 9:16
\jf‘'
o/ma/^
Estado de São Pauio
^áíâv/:ia
Protocolo:
VEREADOR
EDUARDO PEREIRA
Data: I I Hora:
Ofício n": 	
(\^) Aprovado ( ) Reprovado na
INDICAÇÃO I , realizada em JQJüi ^3
adendo
MacáfíoArà|gies&^
VflcePfeskfente
'T^y
Eduardo Pereira, vereador^-^o exerofSk
Presidente
Ias suas atribuições
regimentais, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Bertioga
projeto municipal de combate à fome através da implantação do Banco
Municipal de Alimentos.
JUSTIFICATIVA
Muitos munícipes estão necessitam de auxilio para a própria
subsistência, este Vereador já indicou através da Indicação 240/2022 a implantação
de um Banco Municipal de Alimentos, que consiste em ordenar a arrecadação, a
aquisição e distribuição dos alimentos às famílias que realmente precisam.
Àqueles que estão sem renda fixa, que não estão inscritos em outros
programas sociais e que por uma dificuldade real estejam necessitando de auxílio
para a própria subsistência familiar precisam ser acompanhados e reaimente
assistidos por programas e ações municipais viabilizadas através do CRAS - Centro
de Referência em Assistência Social. O Banco Municipal de Alimento já é uma
realidade em outros municípios visando a subsistência familiar e a diminuição da
desigualdade social.
Justificado o pedido, solicito o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
para que através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
rhcia, esta justa erivítjidicação.
;ta é a Indicação
m
% ^
s i
11fa >
atenda, em caráter de
Ouyíhdo-se o Douto Plenário, le vai devidamente ij
1 ;// subscrita, y/ o /
/ B 10 de outubro de 2023.
Wd- r
y' Vereadora Eng.° Eduardo Pereir /vereador /
"De sorte què haja em vós o mesmo/sentimento que hoféve também em Cristo Jesus,
Rlipenses 2:5
Vereador
Estado de São Paulo
%átótícia
-*«i>TiaOi^
Protocolo:	 N
Data: / /
Aprovado/ ) Reprovadolrta \% i(Jv ; 4K . ík
VEREADOR
EDUARDO PEREIRA Hora:
aüzada
em
INDICAÇÃO N° /
/ PrRstdenté
Eduardo Pereira, vereador no exercício das suas atribuições regimentais,
INDICA ao Senhor Prefeito do Município de Bertioga apoio social às famílias
vulneráveis da cidade, com distribuição de Alimentos.
JUSTIFICATIVA
Solicito ao senhor Prefeito medidas urgentes para garantir o acesso à
alimentação adequada às famílias em situação de vulnerabilidade social no
município de Bertioga.
Nos últimos meses, o número de famílias que passam fome em nosso
município tem crescido de forma alarmante. A situação se agravou ainda mais com a
baixa temporada onde o desemprego aumenta e a vulnerabilidade cresce.
Diante dessa realidade preocupante, solicito ao senhor Prefeito que tome
as seguintes medidas:
● Distribuição de cestas básicas: Aumento da frequência e da quantidade de
cestas básicas distribuídas às famílias em situação de vulnerabilidade.
● Aquisição de alimentos; Aquisição de alimentos frescos e de qualidade para
complementar as cestas básicas.
● Creche social: Criação de uma creche social para auxiliar as famílias que
precisam trabalhar e não têm com quem deixar seus filhos em período
integral.
● Cozinhas populares: Implementação de cozinhas populares para oferecer
refeições gratuitas ou a preços populares às famílias em situação de
necessidade.
● Programas de transferência de renda: Ampliação dos programas de
transferência de renda, como o Bolsa Família, para alcançar mais famílias em
situação de vulnerabilidade.
● Apoio à agricultura familiar; Apoio à agricultura familiar para aumentar a
produção de alimentos frescos e saudáveis no município.
V
“Engano há no coração dos que maquiam mal, mas alegria têm os que aconselham a paz."
Provérbios 12:20
0/''^4/n-ic^iaé cie t
Estado de São Paulo
%:itó/Aria %^a/n*'drfo
VEREADOR
EDUARDO PEREIRA
● Campanhas de doação: Realizaçao de campanhas de doação de alimentos
para auxiliar as famílias em situação de necessidade.
Ressalto que a fome é uma violação do direito humano à alimentação e
que 0 Estado tem a obrigação de garantir esse direito a todos os cidadãos. As
medidas acima são urgentes e necessárias para combater a fome e garantir a
dignidade das famílias em situação de vulnerabilidade social em nosso município.
Coloco-me à disposição para colaborar com o senhor Prefeito na busca
de soluções para este problema grave que aflige nossa comunidade.
Justificado o pedido, solicito o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito; ao
Fundo Social de Solidariedade; bem como à S.eQreíadâ-de_pesenvol vimento Social,
Trabalho e Renda, para ^e toniém providencias.
Oux^õíe o Douto Plenário, esta é a indicação q^ / /'
,/Vai devidamente
subscrita.
B^rtioga. 18 de junho de 2024
V.
Éng.° Eduardo Pereira
Vereador
/,
*s
Gilmar Barbosa dos Santo^
Vereador Presidente
Vereadora
"kmGMCmfmljBfe
Vereador
'Engano há no coração dos que maquiam mal, mas alegria tém os que aconselham a paz.
Provérbios 12:20

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