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PROJETO DE LEI N° l)\ Q /?5 r
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PREVENÇÃO E COMBATE ÀS
AMPUTAÇÕES EM PACIENTES
DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS”.
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Art. 1° - Fica instituída no âmbito do município, a Política de
Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos,
que será desenvolvida nos termos desta Lei.
Art. 2° - A Política de Prevenção e Combate ãs Amputações em
Pacientes Diabéticos tem como diretrizes:
I - Instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de
saúde pública, privada e filantrópica do município, de ter os
pés examinados em toda consulta médica, independente da
especialidade com encaminhamento a um especialista no caso
haja risco inclusive crianças;
II - Desenvolver ações fundamentais de divulgação para
difundir a prevenção e detecção contínua de lesões em fase
inicial nos pés de pacientes diabéticos, que possam levar ao
risco de infecções e amputações;
III Assistir a pessoa acometida de diabetes, com
acompanhamento sistemático da evolução, e do controle do
diabetes nesses pacientes;
IV - Treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção
primária para realizarem o exame no pé diabético, promover a
disseminação de informação, e o debate a respeito da
importância de cuidar dos pés juntamente com setores civis
organizados e voltados para o controle da incidência de
amputações decorrentes do diabetes;
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V - Estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do
autoexame dos pés e de realização de exames especializados
nas unidades e centros especializados de atenção à saúde
visando a detecção do diabetes;
VI - Afixar cartazes informativos nas unidades de saúde,
escolas, igrejas, pontos de atendimento ao público da
administração pública de maneira permanente, destacando
quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente,
especialmente nos pacientes portadores de diabetes;
VII - realizar uma campanha de conscientização anual, com
material de divulgação, realização de palestras, debates,
inserção de conteúdo escolar e ações de abordagem para
exames dos pés em toda a rede municipal, incluindo pais e
familiares de alunos das escolas públicas e privadas.
Art. 3° - As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do
pé diabético serão organizadas juntamente com entidades da
sociedade civil organizada de tal forma que as campanhas
possam atingir o maior número possível de pessoas.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
sua publicação.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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BERTIOGA
MENSAGEM EXPLICATIVA
Em algum lugar do mundo uma perna ou um pé é amputado
a casa 20 segundos, devido ao diabetes e suas complicações
segundo a IDE (Federação Internacional de Diabetes).
Aliás, mais 70% de todas as amputações de membros estão
relacionadas á doença no Brasil, conforme dados do
Ministério da Saúde, pequenas lesões geram 17 mil
amputações de coxas e pernas (excluindo dedos necrosados),
a um custo total de R$ 18 milhões 200 mil ao SUS
O diabetes é uma síndrome metabólica de origem múltipla,
decorrente da falta ou da incapacidade para a insulina
exercer adequadamente seus efeitos. Pessoas com diabetes
apresentam potencial para o surgimento de úlceras nós pés,
uma das complicações mais frequentes e que podem levar a
amputação de um mesmo membro ou parte dele. Estima-se
que 25% dos pacientes com diabetes desenvolverão pelo
menos uma úlcera do pé durante a vida.
Apesar de ser conhecido como doença traiçoeira, o diabetes
gera úlceras tratãveis: a maioria dos casos das feridas
evoluídas tem prevenção, sendo que 85% das amputações
poderíam ser evitadas por meio de ações de prevenção,
diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação das lesões do
pé diabético, evitando sobrecusto ao sistema de saúde
Por estã razão, o presente projeto de lei busca introduzir a
política de prevenção e combate às amputações em pacientes
Diabéticos visando a diminuição dos terríveis males a saúde
dos diabéticos, através da detecção prévia da doença e do
tratamento adequado dos pacientes no município.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores na
aprovação do projeto.
Bertioga, 25 de fevereiro 25
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