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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa“INSTITUI A OBRIGATORIEDADE PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA DEDICAR UM DIA DO CALENDÁRIO ESCOLAR DO COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING.”
native_id20121

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Publicado publicada a lei municipal 1689/2025 - BOM 1234
2025-06-11 Aprovado em 2ª Discussão
2025-06-09 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-04 Aprovado em 1ª Discussão
2025-06-02 Incluído na Ordem do Dia
2025-05-20 parecer exarado
2025-04-15 exarar parecer
2025-03-27 designar Comissões
2025-02-26 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

^ OA
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Estado de Sao Paulo
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C
TICIANELLI PROJETO DE LEI N° V.4 / 2025 V r-e.:i d-:0 r
"Institui a obrigatoriedade para as escolas
públicas e privadas do município de Bertioga
dedicar um dia do calendário escolar do combate
ao bullying e cyberbullying”
Autoria: Vereador Antonio Carlos Ticianelli
Art. 1° - Ficam as escolas públicas e privadas do município de Bertioga obrigadas a instituir
um dia no calendário escolar dedicado à conscientização, prevenção de Combate à
Intimidação Sistemática (Bullying e Cyberbullying), em consonância com as Leis Federais
n° 13.185/2015 e 14.811/2024.
Art. 2® - No dia estabelecido no calendário escolar as unidades educacionais deverão
promover atividades didáticas, informativas e de orientação, conduzidas por uma equipe
interdisciplinar composta por profissionais da educação e especialistas nas áreas
correlatas.
Art. 3® - As atividades desenvolvidas nesse dia deverão contemplar temas como:
I - Bullying e cyberbullying, suas causas, consequências e formas de prevenção;
II - Inteligência emocional e a construção de relações interpessoais saudáveis;
III - Direitos e deveres dos alunos no ambiente escolar e digital;
IV - Cidadania, respeito à diversidade e cultura da paz;
V - Impactos legais da prática do bullying e cyberbullying, conforme disposto na Lei Federal.
§ 1® - As atividades promovidas deverão seguir as diretrizes previstas nas Leis Federais
n® 13.185/2015 e 14.811/2024, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código
Penal brasileiro, reforçando a importância da proteção integral das crianças e adolescentes.
Art. 4® - A implementação deste dia especial poderá contar com palestras, rodas de
conversa, debates, dinâmicas de grupo, produção de materiais educativos e demais
atividades voltadas à conscientização dos alunos, envolvendo toda a comunidade escolar.
03
<Bertioga Pmc
Estado de Sao Paulo
oÂíedítca
Art. 5° - As direções das escolas poderão firmar parcerias com órgãos públicos, instituições
especializadas e organizações da sociedade civil para a realização das atividades previstas
nesta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data<íg"sQa pubjij 10.
Protocolo______^
Datao^
Hora
Funcionário t%toda-SiN
itivoAAninfetrativú Técni
Reg.661
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<Bertioga KJUflfvf;
Estado de Sao Paulo
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EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Dirijo-me as Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que institui
um dia no calendário escolar das escolas públicas e privadas do município de
Bertioga para combate ao bullying e cyberbullying, com o seguinte pronunciamento:
O bullying é uma prática cada vez mais preocupante na sociedade. Dados
mais recentes sobre a violência no ambiente escolar no Brasil mostram que em uma
sala de 30 alunos, pelo menos três sofreram bullying. O bullying favorece o
surgimento de várias doenças, dificuldade de aprendizagem, exclusão social,
transtornos emocionais, dentre outros sintomas psicossomáticos, podendo levar a
vítima a assumir um comportamento agressivo e nocivo à sociedade. E existem
várias notícias de jovens e adolescentes que se mataram por ter sofrido bullying ou
cyberbullying.
Evitando o ápice do efeito danoso da prática do bullying que muitas vezes se
dá com 0 resultado morte. Atualmente todo o Brasil recebe com espanto os relatos
de mães falando sobre seus filhos que tiraram a própria vida após sofrerem bullying
ou cyberbullying, com mensagens de ódio de vários tipos.
Sendo assim, é necessário que a cidade de Bertioga possua um programa de
disseminação dos riscos do bullying e cyberbullying, com a finalidade de orientar a
sociedade como se dá o bullying e treinar o servidor municipal e empregado privado
Sobre as características.
Pretende-se que através da regulamentação desta lei sejam promovidas
palestras, cartilhas e debates elucidativos e a capacitação do corpo docente para a
implementação das ações capazes de minimizar esse malefício.
% Folhas 06
(Bertioga Pst>C
Estado de São Paulo
%iíâmcía ^^a/neà/ida
Em razão da significativa relevância desta lei, conto com sua aprovação dos
nobres pares.
Bertioga - SR ^^evej de
c
ntônio Ca»bs li
\

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