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Folhas
Orne LiifyD£^
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI n." Ig /2025
Altera a Lei Municipal n° 1.658, de 28 de novembro
de 2.024, e dá outras providências”
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.658/24, passa a vigorar com a
redação seguinte:
“ Art. 1® Fica autorizado o Município de Bertioga, através da Secretaria de
Saúde a fornecer ao paciente portador de prescrição médica, oriunda de
médico particular, os medicamentos e ou insumos, regularmente fornecidos
existentes dentro da Relação Municipal de Medicamentos - REMUME de
Bertioga. CmUmJsA .VUNICfPAl. 2cR': .<)(: l
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãop'"ctocolo
Oaía /
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
nora
Justificativa Funcionário M
Reg.664
A presente proposta tem como objetivc^iabilizar a entrega de
medicamentos que estejam inseridos dénto do Municipal.
Ver. Antônio CaMos Ticianellí
Os subscritores abaixo, propõerfrfaCe^ urgência da proposta, que seja dado
ao presente projeto, com a observância do disposto no inciso I do artigo
153 do Regimento Interno desta Casa de Leis Resolução n° 68/2.004, o rito
de urgência especial previsto no artigo 154.d5lnàsmo diploma legal.
Russo /
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