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materia nº 103/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaFacilitação na emissão de laudos para matricula e acompanhamento de cuidadoras em sala de aula para crianças com deficiência e autismo.
native_id20140

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-03-19 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 06ª Sessão Ordinária, realizada em 18/03/2025. Oficie-se.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Bertioga
Estado de Sâo Paulo
Estância Balneária
INDICAÇÃO N“ AD3 /
Assunto: Sugestão de facilitação na emissão de laud
acompanhamento de cuidadoras em sala de aula para cri^ç^ com deficiência e
autismo
Ref: 005/2025
Bertioga, 11 de março de 2025.
*a a e
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Taciano Goulart Cerqueira Leite, no uso de suas
atribuições regimentais, vem perante Vossa Excelência, ouvido o Douto
Plenário, apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
Este vereador vem sendo constantemente procurado por
pais de crianças com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA), que
enfrentam dificuldades na obtenção do laudo necessário para a matrícula escolar
e a garantia do acompanhamento por cuidadoras em sala de aula.
Atualmente, esse laudo é exigido para que a criança
tenha acesso ao suporte adequado na escola. No entanto, os responsáveis
precisam aguardar o agendamento de consulta com o neurologista, o que pode
gerar longos períodos de espera e, consequentemente, prejudicar a inclusão
escolar desses alunos.
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Diante desse cenário, indico à Prefeitura Municipal de
Bertioga, por meio da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Educação, a
implementação de um procedimento mais ágil para a emissão desses laudos,
beneficiando as crianças que já são acompanhadas pelo Núcleo de Apoio às
Crianças Especiais (NÁCE).
Sugiro que seja estabelecida uma semana específica ou
um horário exclusivo para que esses laudos sejam retirados diretamente no
NACE, de forma semelhante ao que já ocorre com a emissão da declaração de
vacinação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para rematrículas escolares.
Essa medida facilitaria a vida das famílias, reduzindo a burocracia e garantindo
que as crianças tenham acesso ao suporte necessário no início do ano letivo.
A educação inclusiva é um direito e deve ser assegurada
sem entraves burocráticos que prejudiquem o desenvolvimento dessas crianças.
Assim, solicito que a Prefeitura e as Secretarias responsáveis estudem a
viabilidade dessa medida, que trará mais agilidade, acessibilidade e dignidade às
famílias de crianças com deficiência e TEA em nosso município.
Observados os preceitos regimentais, esta é a
INDICAÇÃO que vai devidamente subscrita, requerendo ao Setor de
Expediente desta Casa que encaminhe oficio com cópia integral desta para o Sr.
Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Educação. /Vtó)Ca(teTcianei
Pfssiiíerts (jiteíMosa dos Santos
2° Secretário Nivakio de Jesus
Vereador Taciano GoulaiSjfeerqueira Leite
Vereador
Eduardo Pereira de ADfei/ Roberto Sín Souza t® Secretário
Vereador
Micheie Russo SàgàihSkPi Vereadora
Vareadors

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