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← Bertioga (SP)

materia nº 3/2025

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaRepúdio ao Projeto de Lei Estadual 176/2025, que propõe a criação de estações supervisionadas para o uso de drogas.
native_id20151

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-03-19 Recebido na Secretaria Moção aprovada na 06ª Sessão Ordinária, realizada em 18/03/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

a/ma/m^
Estado de Sâo Paulo
^â/ãncüi ^^a/nedvcla
VEREADOR
EDUARDO PEREIRA
MOÇÃO N° 0'i /c^^5
Assunto: Encaminha Moção de Repúdio ao projeío Áe Lei Estadual
176/2025, que propõe a criação de estações supervisronadas para o uso
de drogas.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Vereador Eduardo Pereira, eleito para representar a população
de Bertioga, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante o
Douto Plenário apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO ao projeto de Lei
Estadual 176/2025, de autoria do Deputado Estadual Eduardo Suplicy
(PT), que propõe a criação de estações supervisionadas para o uso
seguro de substâncias psicoativas no âmbito do Estado de São Paulo,
englobando inclusive na nossa cidade.
A proposta de criação de estações supervisionadas para o uso
de drogas representa um retrocesso nas políticas públicas de combate
ao uso de substâncias psicoativas, contrariando os princípios da
prevenção, tratamento e reinserção social. Reflete indiscutível e
verdadeira afronta aos fundamentos e garantias constitucionais
exaradas pelos artigos 1° e 5® da Constituição Federal, que consistem
na dignidade da pessoa humana. Inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade e à segurança, uma vez que a implementação destes
V/v. J
‘s Porque pela graça sois salvos, por meio da fé; e isso não vem de vós; é dom de Deus.^ Não vem das
obras, para que ninguém se giorie.'^^^Porque somos feitura sua, criados em Cristo Jesus para as boas
obras, as quais Deus preparou para que andássemos nelas.” Efésios 2:8-10
es?
Estado de São Paulo
■^slãnciu '^al/ieáría rJ
VEREADOR
EDUARDO PEREIRA
“espaços seguros” podem gerar um aumento do consumo de drogas,
especialmente entre jovens e adolescentes, além de incentivar o tráfico
e a criminalidade.
Assim, ao invés de promover soluções concretas para a
recuperação dos dependentes químicos, o projeto os mantém reféns da
droga. A institucionalização do consumo de entorpecentes ignora os
verdadeiros desafios do combate às drogas, desestimulando a busca
por tratamento e desrespeitando famílias que lutam diariamente para
salvar seus entes queridos.
O projeto não é humanitário, é uma “mudança de endereço das
cracoiândias” em rendição ao uso das drogas, que já consome nossas
ruas. O ato de conceder um espaço voltado para o uso de drogas se
assemelha ao ato de entregar à consumo substância nociva à saúde,
refletindo na prática do crime estipulado no artigo 278 do Código Penal
Brasileiro.
A verdadeira redução de danos começa com a abstinência, não
com a convivência estatal. O projeto substitui a responsabilidade
individual e familiar pelo assistencialismo estatal através de uma política
permissiva ao uso de drogas. O combate à dependência química exige
disciplina fé e apoio familiar e não espaços que perpetuam a
marginalização. O estado não deve incentivar a perpetuação do ciclo de
dependência; não deve intervir no papel das famílias e das instituições
religiosas no resgate de vidas.
Repudio o projeto porque feri os princípios da legalidade, da
moralidade e da proteção à família. Em vez de investir na
"8 Porque pela graça sois salvos, por meio da fé; e isso não vem de i/ós,' é dom de Deus.^Nào vem das
obras, para que ninguém se glorie.'"^Porque somos feitura sua, criados em Cristo Jesus para as boas
obras, as quais Deus preparou para que andássemos nelas.” Efésios 2: 8-10
w
Estado de Sâo Paulo
^3òa//n€é'yía￾VEREADOR
EDUARDO PEREIRA
institucionalização do vício, devemos priorizar políticas públicas que
fortaleçam a prevenção, o tratamento e a reintegração social dos
dependentes químicos. O dever do Estado é proteger os cidadãos, não
pactuar com o vício. Nosso foco deve na recuperação, apoio às famílias,
combate ao tráfico e promoção de segurança para a população. A
oriação dessas estações vai na contramão do que realmente precisa ser
feito para enfrentar essa grave questão.
Justificado 0 repúdio, solicito envio de ofício ao presidente da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ao gabinete de todos
os Deputados Estaduais, em especial ao autor do projeto, Deputado
Estadual Eduardo Suplicy.
Consultado o Douto Plenário, esta é a Moção de Repúdio que
vai devidamente suèscfRa.
março de 2024.
Eduardo Pe/eira Pf^sidentie
Vereador
afBart)Osa(iosSa*5
2® Secretário
“8 Porque pela graça sois salvos, por melo da fé; e isso não vem de vós; é dom de Deus.^Não vem das
obras, para que ninguém se glorie.Porque somos feitura sua, criados em Cristo Jesus para as boas
obras, as quais Deus preparou para que andássemos nelas.” Efésios 2: 8-10

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