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Estado de São Paulo
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CÀRLOS
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vereador PROJETO DE LEI N° ^ /2025
Institui e inclui no calendário e datas do município de
Bertioga o “Dia do Motoboy” e a “Semana do Motoboy”.
Art. 1° - Ficam instituídos e incluídos no calendário de datas e
eventos de Bertioga o Dia do Motoboy e a Semana Municipal do Motoboy.
Parágrafo único. O Dia do Motoboy será comemorado
anualmente no dia 27 de julho e a Semana Municipal do Motoboy na mesma semana
em que recair o dia 27 de julho;
Art. 2° - A Semana Municipal do Motoboy tem por finalidades:
I - Reconhecer a importância dos serviços prestados pelos
motoboys do Município de Bertioga;
II - Adotar medidas de valorização e incentivo a esses
profissionais;
III - Promover a conscientização do trânsito seguro e da
responsabilidade de cada condutor de seu veículo.
IV - Promover ação de saúde oferecendo exames e orientações
médicas com incentivo â hábitos saudáveis.
Parágrafo único. As atividades da Semana Municipal do
Motoboy poderão ser realizadas por representantes dos Motoboys e entidades da
classe, podendo ainda contar com o apoio e incentivo do Poder Público Municipal
Art. - 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bertioga, 18 de março de 2025.
PoShas
Câmara MunicipaCcfe (Bertioga D!'fíC
Estado de São Paulo
'lólâ/ncca '^ôa/ne<i/í<^
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objeto reconhecer e
enaltecer o trabalho dos motoboys do município de Bertioga.
Ocorre que diariamente esses profissionais são
submetidos a vários desafios, como enfrentar o caos do trânsito frequentemente no
sol ou na chuva e para cumprir os horários nas entregas dos produtos, peças,
documentos, alimentos, papelada de escritório, presentes, objetos em geral. Porém,
mesmo com tanta praticidade, eles não contam com quase nenhum tipo de segurança
no trânsito violento das ruas brasileiras.
A profissão de motoboy se tornou essencial para a
sociedade moderna. O baixo custo para aquisição de motos, a facilidade em conseguir
trabalho (formal ou informal), a agilidade e rapidez na execução dos serviços, contribui
para que o número de profissionais aumente a cada dia.
Trata-se de uma profissão que surgiu na década de 1980
devido à necessidade de se transportar objetos com rapidez nos grandes centros com
agilidade e baixo custo. Eventualmente, exige que o profissional cumpra longas
jornadas de trabalho em troca de rendimentos maiores, havendo pressões para a
realização das funções no menor tempo possível.
Tendo em vista que o exercício da função de motoboy
apresenta peculiaridades, as quais o diferenciam do motociclista, devido à diversidade
dos serviços prestados, que englobam uma série de serviços de verdadeira utilidade
pública: considerando os riscos que o motoboy se expõe na prática cotidiana de seu
trabalho, tornando-se alvo constante de acidentes de trânsito, sendo vítima da
insegurança, entendo ser de suma importância o presente projeto de lei, que visa
reconhecer e agradecer ao trabalho deste profissional, através desta homenagem à
categoria, a ser comemorada anualmente no dia 27 de Julho no âmbito do município.
Foihas, Qk
Estado de Sao Paulo
^álâncía 'S^a/nedfí^ia
Na mesma Semana ora instituída também poderão ser
realizadas blitz educativas e ações nos bolsões localizados nos semáforos reservados
para as motos, com orientações aos usuários de motocicletas e aos amantes dos
veículos de duas rodas.
Diante desse contexto, entendemos ser conveniente a
reflexão sobre o exercício dessa atividade e a garantia da segurança e a qualidade de
vida desses profissionais no trânsito do nosso Município.
Por todo o exposto, esperamos a manifestação de apoio
dos nobres Vereadores para a aprovação do presente proji ei
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