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PROJETO DE LEI N" /2025
Protocoio
aJÊL/Xi2) Dispõe sobre a obrigatoriedade da
impiantação de lixeiras de coleta
seletiva de resíduos sóiidos nas
escoias púbiicas do município de
Bertioga/SP, e dá outras providências
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Funcionário
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Art. r - Fica obrigatória a instaiaçõo de lixeiras específicas para a coleta seletiva de
resíduos sólidos (papel, plástico, metai e vidro), em todas as instituições de ensino
públicas do município de Bertioga/SP, de forma adequada e sinaiizada, para uso dos
aiunos, professores e funcionários.
Art. 2° - As iixeiras deverão estar devidamente identificadas por cores padrão, de
acordo com o sistema nacionai de cores para coieta seietiva, a saber:
i - Azul: Papel e papelão;
II - Vermelho: Plástico;
iil-Verde: Vidro;
iV - Amarelo: Metal.
Parágrafo único. Poderão ser incluídas outras lixeiras, conforme necessidade, para
resíduos orgânicos ou rejeitos, desde que sinalizadas.
Art. 3° - Além da instalação das lixeiras, as instituições de ensino deverão promover
ações educativas permanentes sobre a importância da separação e destinação
correta dos resíduos, integradas ao conteúdo pedagógico, com o apoio de órgãos
ambientais e educacionais do município.
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone; (13) 3319-9030 Email: ver.michelerusso@bertioga.sp.leg .br
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Art. 4° - O recolhimento dos resíduos recicláveis coletados nas escolas deverá ser
feito preferencialmente por cooperativas ou associações de catadores de materiais
recicláveis devidamente cadastradas no município, em conformidade com a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305/2010).
Art. 5® - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, inclusive podendo celebrar
convênios e parcerias com cooperativas, ONGs e órgãos ambientais para o
J cumprimento de suas disposições.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AAichéle Bernardeli Russo
Vereadora
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Micttcis Rtuuto
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Dirijo-me as Vossas Exceiências para encaminhar o Projeto de Lei anexo, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da impiantação de iixeiras de coleta seletiva de resíduos
sóiidos nas escolas públicas do município de Bertioga/SP com o seguinte
pronunciamento:
A crise ambiental que enfrentamos atualmente é um dos maiores desafios do nosso
tempo. Todos os dias, toneladas de resíduos sólidos, grande parte deles recicláveis,
são descartadas de forma incorreta, poiuindo nossos rios, mares, praias e áreas
verdes, comprometendo a saúde púbiica, o meio ambiente e o futuro das próximas
gerações.
Como município litorâneo, com uma economia fortemente baseada no turismo e na
natureza, Bertioga depende diretamente da preservação ambientai para garantir
qualidade de vida, saúde, desenvolvimento econômico e social.
Embora o município conte com um sistema de coleta seletiva, sabemos que o voiume
de resíduos que efetivamente chega ò reciciagem ainda é muito inferior ao potenciai
reai. O probiema não é apenas de iogística, mas também de educação ambiental e
mudança de cultura, e é justamente nas escolas que reside a chave para transformar
essa reaiidade.
As escolas são espaços de formação de cidadãos. Não podemos ensinar crianças e
adolescentes sobre meio ambiente apenas na teoria, sem oferecer, no ambiente em
que vivem grande parte do dia, condições concretas para praticar o que aprendem.
Como exempio concreto e próximo de nós, o município de Santos/SP, vizinho de
Bertioga, jó impiementa a obrigatoriedade da coieta seletiva nas escolas municipais,
por meio de programas como o 'Programa Escoia Sustentóvei' e o 'Coieta Seletiva nas
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Escolas'. Os resultados em Santos são expressivos e mostram a viabilidade dessa
medida: redução de até 40% do volume de resíduos comuns, 25 toneladas de
resíduos recicláveis coletadas por ano, e o envolvimento direto de mais de 25 mii
estudantes.
Portanto, não podemos deixar que Bertioga tique para trás. Como cidade que se
orgulha de sua natureza e de suas belezas, temos o dever de avançar em políticas
que garantam um futuro sustentávei e responsávei.
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Estamos falando de uma medida simpies, de baixo cusfo, mas com impactos
profundos e permanentes na vida das crianças e de toda a comunidade.
Assim, com este Projeto de Lei, proponho que todas as escolas públicas do município
implementem sistemas de coleta seletiva devidamente sinalizados e acompanhados
de ações educativas. Dessa forma, vamos preparar nossas crianças e jovens para
serem os verdadeiros protagonistas da mudança que o mundo tanto precisa.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores e vereadoras para a aprovação
desta proposta, que representa um compromisso real e concreto com o meio
liente, com a educação de qualidade e com o futuro de Bertioga.
AAicheli| Bernardeii Russo
iVereadora
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Michela IUèsso
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Os subscritores abaixo, propõem face a urgência da proposta, que seja dado
presente projeto, com a observância do disposto no inciso I do artigo 153 do
Regimento Interno desta Casa de Leis Resoiuçõo n” 68/2.004, o rito de urgência
especial previsto no artigo 154 do mesmo diploma legal.
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