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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 04, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI AS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS, BEM COMO AS NORMAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS ÁREAS OCUPADAS OU NÃO E ESTABELECE NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL – EHIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.”
native_id20154

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Publicado publicada a LC Municipal 204/2025 - BOM 1238
2025-07-15 Aprovado em 2ª Discussão
2025-07-14 Incluído na Ordem do Dia
2025-07-01 Aprovado em 1ª Discussão
2025-06-30 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-30 parecer exarado
2025-04-03 designar Comissões
2025-03-24 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

QO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR OOijíLoSA
Altera a Lei Complementar Municipaln. 04, de
21 de dezembro de 2001, que institui as Zonas
Especiaisde InteresseSocial - ZEIS, bem como
as normas para regularização fundiária das
áre^ ocupadas ou não e estabelece normas para
implantação
Habitacionais de Interesse Social - EHIS, nos
termos que especifica.
Art. 1® Fica alterada a Lei Complementar Municipal n. 04, de. 21 de
dezembro de 2001, p^a mcluir como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 2, o
imóvel denominado ÁREA “05A” e ÁREA “04E”, objeto da matricula 92.500, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santos, localizado no banro Jardim Indaiá, conforme o Anexo Único, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2® Esta Lei Complementar entra em vigor ná data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
de Empreendimentos
sua
Bertioga, 19 de março de 2025. (PA n. 8850/2024)
nrcelo Heleno Vilares
•refeito do Município
oi
<3:!^
•sr
WâM'f’icòa âS^i^fteíhoüir,
L>'; ânêxib^jjilÊQ
Anexo I - Quadfo Indicativo
Dimensionamentc Localização
(bairro)
n" ZEIS
(ordem) (tipo) Caracterização
(área) (dados)
Área 05A - Quadra 60,
situada na Rua Sebastião
Barbosa, 383 - com área
de4.721,56m2 Área 04Ê - Quadra 60,
situada na Rua Prof.
Diva Fialho Duarte, 914
área
33 ZEIS Localização adequada,
presença de infraestrutura
urbana, equipamentos
públicos e comérciq no
entorno.
Jardim
Indaiá -
Quadra 60 -
Área 05 A e
ZEIS
ZR2
04E
com de
6.743,77m^
OjL
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa
de Leis o Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar Municipal n.
04, de 21 de dezembro de 2001, que institui as Zonas Especiais de Interesse Social -
ZEIS, bem como as normaspara regularização fundiária das áreas ocupadasou não e
estabelece normas para implantação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse
Social - EHIS, nos termos que especifica**, pelos seguintes motivos;
O presente projeto de lei tem por objetivo incluir a área objeto da
matrícula 92.500, localizada na Rua Sebastião Barbosa e Rua Prof, Diva Fialho Duarte, lote Área 05A e Área 04E, na quadra 60, no Jardim Indaiá, como ZEIS 2, conforme
memorial desciitivOj cuja GÓpáasegue anexa.
Dessa forma, a alteração no zoneamento possibilitará a viabilização da
ittiplantação de empreendimento habitacional de interesse social.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei complementar com a reconhecida competênciaque
pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
0^
■>»«'ss síí»..- 'I
Bertioga, 19 de março de 2025.
OFÍaON. 118/2025-SG
Processo Administrativo n. 8850/2024
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssmío Senhor^
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei Complementar que
**Altera a Lei Complementar Municipal n. 04j de 21 de dezembro de 2001, que institui
as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, bem como as normas para regularização
fundiária das áreas ocupadas ou não e estabelece normas para implantação de
Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS, nos termos que
especifica’*.
Atenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Protocolo 35?'
Pat3 (^1 qpi
Hora
í-uncionário Silva
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga

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