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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA PARA CAMPOS DE FUTEBOL PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id20190

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Arquivado
2025-12-16 Arquivado VETO MANTIDO - DECURSO DE PRAZO SEM VOTAÇÃO EM PLENÁRIO - ART. 213, §§5º E 8º DO RI; ART. 45, § º LOM
2025-11-25 a pedido para manifestação
2025-06-27 exarar parecer
2025-06-27 Veto Total VETO TOTAL AO AUTÓGRAFO 026/2025
2025-06-11 Ofício Emitido, aguardando resposta.
2025-06-11 Aprovado em 2ª Discussão
2025-06-09 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-04 Aprovado em 1ª Discussão
2025-06-02 Incluído na Ordem do Dia
2025-05-20 parecer exarado
2025-04-30 exarar parecer
2025-04-28 designar Comissões
2025-04-07 prazo de emendas

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Estado de Sao Paulo
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PROJETO DE LEI N" Cí,D^. I ■.ÚOÚÁ
"Dispõe sobre a isenção
de tarifas de consumo de
água e energia elétrica para
campos de futebol públicos
no município de Bertioga e
dá outras providências."
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Alt. 1® - Ficam isentos do pagamento das tarifas de fornecimento de água e
energia elétrica os campos de futebol públicos localizados no município de Bertioga.
Art. 2® - Para ter direito à isenção de que trata esta Lei, os campos de futebol
públicos deverão ser utilizados exclusivamente para a prática esportiva da população
e atividades comunitárias, sem fins lucrativos, promovendo o acesso à prática de
esportes e lazer para todas as faixas etárias da população bertioguense.
Art, 3® - O benefício da isenção será concedido diretamente aos campos de
futebol públicos que estiverem sob a administração do município ou de entidades
públicas, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I - Serem espaços destinados à prática de esportes de forma gratuita ou com tarifas
populares para a população;
II - Não serem destinados à exploração comercial ou particular.
Art. 4® - A isenção de tarifas de água e energia elétrica será concedida
independentemente de solicitação, desde que o campo de futebol público esteja em
conformidade com as condições previstas nesta Lei.
Art. 5® - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Email: vereadorauaruia@amail.com contato:(13) 9 9640-9129
Rua Reverendo Augusto Paes D' Ávila, 374, Rio da Praia cep 11.256-025
m/ra/i
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 08 de abril de 2025
GILMAR BARBOSA DOS SANTOS
VEREADOR 2° SECRETÁRIO
Emaü; vereadorauaruia@amail.com contato:(13) 9 9640-9129
Rua Reverendo Augusto Paes D' Ávila, 374, Rio da Praia cep 11.256-025
Estado de Sao Paulo
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■*
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo a isenção das tarifas de
fornecimento de água e energia elétrica para os campos de futebol
^ públicos de Bertioga. O incentivo fiscal tem como finalidade garantir
a manutenção e o funcionamento adequado desses espaços,
promovendo o acesso à prática de esportes e ao lazer para toda a
população, especialmente para jovens e comunidades em situação
de vulnerabilidade social.
A isenção de custos com água e luz contribuirá para que a gestão
pública possa destinar esses recursos para outras áreas de
interesse da comunidade, fortalecendo as políticas públicas de
esporte e lazer em nosso município.
Entendemos que a aprovação desta Lei é um passo importante para
^ garantir que os campos de futebol públicos sejam mantidos em
boas condições de uso, acessíveis à população, sem o ônus das
tarifas, e, dessa forma, contribuam para o bem-estar e qualidade de
vida dos Bertioguenses.
Bertioga, 08 de abril de 2025
GILMAR BARBOSA DOS SANTOS
VEREADOR 2° SECRETÁRIO
Email: vereadorauaruia@amail.com contato:(13) 9 9640-9129
Rua Reverendo Augusto Paes D' Ávila, 374, Rio da Praia cep 11.256-025

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