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Câmara íMunicipaície (Bertioga
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N“ / ■^S
CARLOS
TICIANELLI
vereador
Assunto: Solicitar a urbanização do trecho não asfaltado
da Avenida Lucas da Cruz Carvalho, no Indaiá, limpeza e
manutenção do canteiro central
Ofício n®:
Aprovado na
realizada em' r^dendo
Bertioga, 08 de abril de 2025 Presidente
preideníe Vice Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores: HO
Antonio Carlos Ticianelli, no uso de suas atribuições regimentais, vem
perante Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, indicar ao Senhor Prefeito
Municipal que sejam tomadas providências quanto à urbanização do trecho não
asfaltado da Avenida Lucas da Cruz Carvalho, no Indaiá, bem como a limpeza e
manutenção do canteiro central existente na via.
O pedido se baseia na reclamação de munícipes que relatam a existência
de lixo, fezes, animais mortos, ratos, aranhas, urubus e indícios de uso de drogas
no local, comprometendo a saúde pública e a segurança dos moradores. O trecho
mencionado, além de não possuir urbanização adequada, apresenta mato alto e
acúmulo de lixo no canteiro central (anexo I e II), além de problemas com esgoto a
céu aberto.
Os moradores da região questionaram este vereador inclusive sobre a
destinação dos valores pagos a título de IPTU e taxa de lixo, uma vez que parte da
avenida está asfaltada e outra parte permanece sem infraestrutura básica.
Sendo assim, solicito ao Exmo. Sr. Prefeito Marcelo Vilares, juntamente com
a Secretaria de Serviços Urbanos e Secretaria de Obras e Habitação, que realize
esforços para que seja feita a urbanização completa da Avenida Lucas da Cruz
Carvalho e a realização de limpeza e manutenção periódica do canteiro central,
proporcionando melhorias na qualidade de vida da população local.
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Observados os preceitos regimentais, esta e a indicação que vai
devidamente subscrita, requerendo ao setor expediente desta Casa que encaminhe
ofício com cópia integral desta ao Prefeito de Bertioga, Secretaria de Serviços
Urbanos e Secretaria de Obras e Habitação.
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Câmara íJVLunicipaCde (Bertioga
Estado de São Paulo
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Anexo I
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Anexo 11
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