texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
foWvâS OcQj
lí.(ó Lquíl. i\Í D
ffi';:;!'
>S'^.:
PROJETO DE LEI N»
ca;„ Jl-K' ■)(■ V
.i \/- ^ f
^DISPÕE
OBRIGATORIEDADE
IMPLEMENTAÇÃO
MANUTENÇÃO DE UM BANCO
PELA
SOCIAL
VENCEDORA DE PROCESSO
LICITATÓRIO NA AREA DA
SAUDE NO município DE
BERTIOGA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS^^
SOBRE A
^^6 r;-
DE
0^/ Qíi cOÓ E
L'c:
H
DE SANGUE HtiTiCiOf I
ORGANIZAÇÃO
Saltnir Gomes, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante
Vossa excelência, ouvido douto plenário, apresentar o seguinte projeto
de lei:
Art. 1® Fica a Organização Social (OS) contratada pela Administração
Pública Municipal, por meio de processo licitatório, para a gestão de
unidades de saúde no município de Bertioga, obrigada a implantar e manter
em pleno funcionamento um Banco de Sangue no município.
Art. 2® O Banco de Sangue deverá:
I - Atender às normas técnicas e sanitárias previstas pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Saúde e demais órgãos
competentes;
II - Possuir estrutura física adequada, com equipamentos e pessoal
qualifícado;
III - Atender às demandas da rede pública de saúde do município, bem
como promover campanhas de doação de sangue;
IV - Estar em pleno funcionamento no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias a contar da assinatura do contrato de gestão.
Art. 3® O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará em:
I - Advertência formal;
II - Multa administrativa, conforme previsto em contrato;
III - Rescisão do contrato de gestão, nos termos da legislação vigente.
Irolhas
CÂMARA MUNICIPAL DE \ 9:6, bó
BERTIOGA
Art. 4® As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Banco de
Sangue deverão ser previstas no orçamento da OS e integradas ao contrato
de gestão fiiTnado com o Município.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM EXPLICATIVA
A presente proposta legislativa visa suprir uma lacuna histórica na
infraestrutura de saúde do município de Bertioga: a ausência de um Banco
de Sangue local. Atualmente, a população depende de municípios vizinhos
para atendimentos relacionados à doação, coleta, armazenamento e
transfusão de sangue, o que representa riscos e atrasos, especialmente em
situações de emergência.
Ao vincular a implantação e manutenção do Banco de Sangue à
Organização Social (OS) vencedora da licitação na área da saúde, o
município assegura que o serviço será prestado com eficiência, utilizando a
estrutura e os recursos já previstos nos contratos de gestão. Isso garante
maior viabilidade técnica e financeira para o projeto, além de desonerar a
administração direta.
A medida está em consonância com os princípios do Sistema Único de
Saúde (SUS), que preveem o acesso universal e igualitário aos serviços de
saúde. Além disso, contribui para a autonomia do município no
atendimento das suas demandas transfúsionais e no incentivo à doação de
sangue, fortalecendo campanhas locais e promovendo a cultura de
solidariedade.
Assim, este Projeto de Lei é fundamental para garantir mais segurança,
agilidade e qualidade nos atendimentos hospitalares, protegendo vidas e
elevando o padrão do serviço público de saúde de Bertioga.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação
deste projeto de relevante interesse público.
ertioga, 08 de Abril de 2025
VIDAS
open original →