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PROJETO DE LEI N“ OolJ
“INSTITUI O PROGRAMA DE
ADOÇÃO DE LIXEIRAS
INDUSTRIAIS POR EMPRESAS
PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE
BERTIOGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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Reg.661
Salmir Gomes, no uso de suas atribuições regimentais, vem
perante vossa excelência, ouvido douto plenário, apresentar o
seguinte projeto de lei:
Art. 1® Fica instituído no município de Bertioga o Programa de Adoção
de Lixeiras Industriais, permitindo que empresas privadas possam
instalar e manter lixeiras de grande porte em espaços públicos, sem
custos para o mimicípio, em troca do direito de exibir sua marca nos
equipamentos.
Art. 2® As empresas interessadas na adoção de lixeiras industriais
deverão firmar Termo de Permissão de Uso e Adoção com a Prefeitura,
no qual se comprometerão a:
I - Arcar com os custos de aquisição, instalação e manutenção das
lixeiras, garantindo sua conservação e funcionamento adequado.
II - Seguir os padrões estéticos e técnicos estabelecidos pela Prefeitura
para garantir a uniformidade visual e a harmonia com o espaço
público.
III - Não utilizar as lixeiras para fins comerciais além da publicidade
permitida neste projeto.
Art. 3® A publicidade nas lixeiras adotadas será permitida sob as
seguintes condições:
I - A área total destinada à divulgação da empresa adotante poderá
ocupar até 50% da área frontal e/ou lateral da lixeira, garantindo a
visibilidade da marca sem comprometer a paisagem urbana.
II - É proibida a veiculação de propagandas de cigarros, bebidas
alcoólicas, conteúdos inadequados ao espaço público ou qualquer
material que contrarie as normas municipais.
Foiiias 0?)
CÂMARA MUNICIPAL DE \ ^ V I ^6
BERTIOGA
III - A Prefeitura terá o direito de exigir a remoção ou substituição de
qualquer publicidade que não atenda às diretrizes estabelecidas.
Art. 4° As lixeiras deverão seguir os seguintes padrões técnicos:
I - Ser de grande porte, fixadas ao solo, com capacidade mínima de
1.000 litros.
Ser confeccionadas em material resistente às intempéries,
garantindo durabilidade e facilidade na limpeza.
III - Possuir identificação padronizada da Prefeitura de Bertioga e a
indicação do Programa de Adoção, sem prejudicar o espaço publicitário
reservado à empresa adotante.
Ter, preferencialmente, tampa ou cobertura que minimize o
espalhamento de resíduos e proteja contra chuvas ou animais.
II
IV
Art. 5® A coleta do lixo será realizada exclusivamente pela equipe de
limpeza urbana da Prefeitura, dentro do cronograma municipal já
estabelecido. Parágrafo único: As lixeiras deverão ser instaladas em
pontos estratégicos previamente definidos pela Secretaria de Meio
Ambiente, levando em consideração a demanda de resíduos e a
circulação de pedestres.
Art. 6° O descumprimento das regras estabelecidas nesta lei poderá
resultar na rescisão do Termo de Adoção e na retirada da lixeira, sem
direito a ressarcimento à empresa adotante.
Art. 7® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Adoção de Lixeiras Industriais do Programa permite que
empresas privadas instalem e mantenham lixeiras grandes, reduzindo
custos para o poder público.
A publicidade será um Incentivo para as Empresas podendo
exibir sua marca em até 50% da área frontal ou lateral, garantindo boa
visibilidade e retorno publicitário, e os padrões de Qualidade e
Uniformidade das Lixeiras que seguem especificações técnicas para
manter a harmonia visual da cidade e resistir ao uso contínuo, caso a
empresa não cumpra a concessão, o incentivo pode ser revogado.
A responsabilidade pela Coleta segue sendo do município,
assegurando que o programa não gere custo adicional ou sobrecarga
para a iniciativa privada.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores na
aprovação do projeto
Bertioga, 08 de abril 2025
22Z
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