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materia nº 211/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaProposta de criação de programa de auxílio-transporte emergencial para pacientes de baixa renda no hospital do município de Bertioga.
native_id20267

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Recebido na Secretaria Resposta da Indicação em 02/06/2025. Vide Documento Acessório.
2025-04-23 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-04-23 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 11ª Sessão Ordinária, realizada em 22/04/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Folha: Sr* D.
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Protocolo:
Hora:
(Y) Aprovado ( ) Reprovado na realizada em^/^/.
Data: / I
INDICAÇÃO N“ ^
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Vice Pmsider^
No flMHdeio da Prettdt Mia Presidente
Assunto: Proposta de criação de programa de auxílio-transporte
emergencial para pacientes de baixa renda no hospital do município de
Bertioga.
Bertioga, 22 de abril de 2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Nivaldo de Jesus (Porvinha), no uso de suas atribuições
regimentais, vem perante Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, fazer
a seguinte Indicação:
JUSFICATIVA:
Que 0 Poder Executivo estude a viabilidade e implemente um programa de
auxílio-transporte emergencial destinado a pacientes de baixa renda que,
após realizarem consultas e/ou procedimentos médicos no hospital do
município, comprovem não possuir recursos financeiros para retornar aos
seus domicílios.
Sugestões para a Implementação do programa:
1.Estabelecer critérios claros para identificação dos beneficiários, como:
- Inscrição em programas sociais;
- Autodeclaração de sem condições econômica;
“ Avaliação social pela equipe da unidade de saúde.
2. Formas de auxílio:
Avaliar a adoção de diferentes modalidades de transporte, como:
- Vale-transporte para uso no sistema de transporte público municipal;
- Utilização de veículos da frota municipal, quando disponíveis;
- Parcerias com serviços de transporte por aplicativo, via convênios ou
pagamento direto.
f
CÂMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
3. Procedimento de solicitação:
Criar um fluxo simplificado e rápido, permitindo que o paciente solicite o
benefício no momento da alta, mediante comprovação da
consulta/procedimento e da condição socioeconômica.
4. Gestão e controle:
Definir o setor responsável pela administração do programa, com
mecanismos de controle, prestação de contas e monitoramento.
5. Divulgação:
Promover ampla divulgação nas unidades de saúde e canais oficiais do
município, garantindo que os cidadãos conheçam e possam acessar o
benefício quando necessário.
A criação de um programa de auxílio-transporte emergencial representa
um passo significativo para a efetivação do direito à saúde em sua
integralidade. Trata-se de uma medida que favorece a continuidade do
tratamento, reduz riscos sociais e fortalece a dignidade dos munícipes em
situação de vulnerabilidade. Ao propor esta ação, esta Casa Legislativa
reafirma seu compromisso com a justiça social e com a melhoria da qualidade
de vida da população de Bertioga.
Justificado 0 pedido, solicito o envio de ofício ao executivo municipal,
a Secretaria de Saúde que estude a possibilidade de atender essa
reivindicação.
Ouvindo-se o Douto Plenário, est à indicação que vai devidamente
subscrita.
7
we Presidente de Jesus
Vereador
^duarúoPemdeAtxeu Salmir Gomes da Ska f® Secretário
Vereador ^^^dsSUvdíd&rsiro
Antonto Silva Neto
Robefk Site Souzb Vereador

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