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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDispõe sobre a realocação orçamentária por transposição e transferência de verba no valor de R$ 389.750,00 (trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), para os fins que especifica
native_id20279

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Publicado publicada a lei municipal 1677/2025 - BOM 1229
2025-05-15 Aprovado em 2ª Discussão
2025-05-15 Aprovado em 1ª Discussão
2025-05-15 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2025-05-13 Incluído na Ordem do Dia
2025-05-13 solicitada tramitação em regime de urgência especial
2025-04-30 prazo de emendas

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Folhas Oô2
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Estado de S3o Paulo
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PROJETO DE LEI - ●Q >/ó36
Dispõe realocâçâo
orçamentária por transposição e
transferência de verba no valor de
sobre
R$ 389.750,00 (trezentos e oitenta
e nove mil, setecentos e cinquenta
reais), para os fins que especifica.
Ârt. 1® Fica 0 Poder Executivo autorizado a realocação orçamentária
por transposição e transferência de verba no valor de R$ 389.750,00 (trezentos e oitenta
e nove mil, setecentos e cinquenta reais) ao orçamento do Município (Lei Municipal n®
1.662, de 27 de dezembro de 2024), em favor das Secretarias Municipais de
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda - SD e Saúde - SS, a fim de atender as
Emendas Impositivas indicadas por Vereadores da Gâmara Municipal de Bertioga, nos
termos do § 14 do artigo 166 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e inciso I do pamgrafo 4® do artigo 26 da Lei Municipal n. 1.628, de 17 de julho de 2024, conforme o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art, 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 23 de abril de 2025. (PA n. 6710/2024^2)
Marceto^eleno Vilares
Prefeito do Município
Foihas Q2i
, *
ProC
'fío/mcí^do^ cie Q^e/)^/fíoa Estado ds São Paulo ^
%sta/nckt 3Sal}f4><i'yla
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAR:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DA
DESPESA UNID VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
EXECUÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITIVA N® 91
01.20.01 08.244.0161.2.172 3.3.50.39.00 08.000.0000 234 RS 39.750.00
EXECUÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITIVA N" 96
01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.30,00 08.000.0000 514 RS 53.000,00
EXECUÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITIVA N® 94
01.25.01 10.301,0122.2.063 3.3.90.32.00 08.000.0000 515 RS 30.000,00
EXECUÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITIVA N® 95
01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.39.00 08.000.0000 517 R$ 15.000,00
EXECÜÇÂÕDÃ
EMENDA
IMPOSITIVA N® 98
01.25.01 10.302.0123.2.118 3.3.50.39.00 08.000.0000 540 RS 252.000,00
TOTAL R$ 389.750,00
ANULANDO DE:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA
DA DESPESA UNID VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.20.01 08.244.0161.2.172 4.4.50,39.00 08.000.0000 244 RS 39.750,00 ORDINÁRIO
01.25.01 10.302.0123.2.119 3.3.50.39.00 08.000.0000 549 RS 350.000.00 ORDINÁRIO
TOTAL RS 389.750,00
Folhas D^/
Proc A
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i«T Si£lKUont
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei que ‘*DÍspõe sobre realocação orçamentária por
transposição e transferência de verba no valor de R$ 389.750,00 (trezentos e oitenta e
nove mil, setecentos e cinquenta reais), para os fins que especiifca^', pelos seguintes
motivos:
Para viabilizar a execução das Emendas individuais Impositivas dos
Vereadores, conforme disposto na Lei Orgânica do Município, foi elaborada uma
minuta de projeto de lei que aborda a realocação orçamentária, em conformidade com o
que estabelece o artigo 167, inciso Ví, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988.
A realocação ocorrerá por meio da transposição e transferência de
verbas.
Segue;
Realocação Orçamentária por Transferencia de Verba:
Classillcação Funcional:
01.20.01.08,244.0161.2.172.3.3,50.39 (dot. 234) R$ 39.750,00
Emenda Imposiíiva n° 91
RS 39.750,00
Processo Administrativo n° 2642/2025
Vereadora Elisângela da Silva Pedroso
Indicação para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Trabalho e Renda para a transferência de recursos ao Instituto índigo, com o objetivo de
equipar uma cozinha que possa proporcionar pequenas refeições às crianças assistidas e
aos funcionários.
Essa Emenda Impositiva é uma substituição da Emenda Impositiva n'
36, indicada no anexo 2, da Lei Municipal n° 1662, de 27 de dezembro de 2024.
Realocação Orçamentária por Transposição de Verba:
Classificação Funcional:
01.25.01.10.301.0122.2.063.3.3.90.30 (dot. 514) RS 53.000,00
Emenda Impositiva tf 96 - Vereadora Renata Barreiro
RS 53.000,00
Folhas Q£i
Proc
Estado de São Paulo eyr'tío^^
\s^â?f cüi dôa/ncd'yúf^
Processo Administrativo n® 2641/2025
Indicação para a Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de
uniformes para os agentes comunitários de saúde.
Classifícação Funcional:
01.25.01.10.301.0122.2.063,3.3.90.32 (dot. 515) RS 30.000,00
Emenda Impositiva n°94 - Vereadora Renata Barreiro
R$ 30.000,00
Processo Administrativo n® 2639/2025
Indicação para a Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de kit
odontológicos comendo escova de dentes, creme dental, fio dental em sacolinlias para
distribuição nos atendimentos e campanhas na rede de atenção básica aos alunos.
Essa Emenda Impositiva é uma substituição da Emenda Impositiva n® 88,
indicada no anexo 2 da Lei n® 1662, de 27 de dezembro de 2024.
Classificação Funcionai:
01.25.01.10.301.0122.2.063.3.3.90.39 (dot. 517) RS 15.000,00
Emenda Impositiva tf 95 - Vereadora Renata Barreiro
R$ 30.000,00
Processo Administrativo n® 2640/2025
Indicação para a Secretaria Municipal de Saúde para emissão de
laudos AVCB para contratação de empresa especializada para elaboração de vistoria de
projeto técnico para providências na inspeção de segurança e equipamentos de combate
a incêndio em 04 (quatro) unidades de estratégica de saúde da família.
Essa Emenda Impositiva é uma substituição da Emenda Impositiva n'
88, indicada no anexo 2, da Lei Municipal n® 1662, de 27 de dezembro de 2024.
Classificação Funcional:
01.25.01,10.302.0123.2.118.3.3.50.39 (dot. 540) RS 252.000,00
Emenda Impositiva tf 98 - Vereadora Renata Barreiro
R$ 252.000,00
Processo Administrativo n° 2858/2025
Indicação para a Secretaria Municipal de Saúde para a transferência de
recursos ao Centro de Recuperação Fênix Nova Vida, para a execução do projeto de
Canoa Viva com o intuito de proporcionar atividade física, liberando algumas
substâncias naturais responsáveis pela sensação de bem estar.
Essa Emenda Impositiva é uma substituição da Emenda Impositiva n® 88,
indicada no anexo 2, da Lei Municipal n® 1662, de 27 de dezembro de 2024.
Folhas OQ>
Proc fQ\i{ l^fj cia Q/Mu/nw^Ua de m-^tío€f Estado da Sâo Paulo ^
<z
^aí}i<>A'yia
A minuta do projeto de lei tem valor total de R$ 389.750,00.
Após a aprovação deste projeto de lei, o Poder Executivo executará a
realocação orçamentária por decreto.
No geral, as solicitações estão de acordo com a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, artigo 167, como informado anteriormente.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
Foihas C)'-}-
Pmc QlLj
f/n^icí^uo c/s c:/ re, ●'Jemoaci
Estado de Sâo Paulo
''}stãncia wmá/yia
Bertioga, 23 de abril de 2025.
OFÍCIO N. 208/2025 - SG
Processo Administrativo n. 6710/2024-2
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que **Dispõe sobre
realoatção orçamentária por transposição e transferência de verba no valor de RS
389.750,00 (trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), para os fins
que especifica
Atenciosamenle,
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
D. K) OU
üi
Maria Ciara Veig
Técnico LegisiativoM
Reg. 661
Silva
Ao Excelentíssimo Vereador
TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
Presidente Interino da Câmara K4unicipal de Bertioga

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