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PROJETO DE LEI N“ íO.% 12025
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“Dispõe sobre a implante^^ do teste automático do índice TornozeioBraquiai (ITB) em pacientes com
fatores de risco para Doença Arterial
Periférica (DAP) no hospitai e nas
unidades de saúde do município de
Bertioga.”
Art. 1° Fica autorizada a implantação da oferta do teste automático do ndice
Tornozelo-Braquial (ITB) como procedimento de rastreamento para a
detecção precoce da Doença Arterial Periférica (DAP), em pacientes
atendidos nas unidades de saúde da rede pública municipal de Bertioga, que
apresentem um ou mais dos seguintes fatores de risco;
I - Idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos;
II - Histórico de tabagismo;
III - Diabetes meilitus;
IV - Hipertensão arterial sistêmica;
V - Dislipidemia;
VI - Insuficiência renal crônica;
VII - Histórico familiar de Doença Arterial Periférica (DAP) ou Doença
Cardiovascular Precoce;
VIII - Presença de sintomas sugestivos de Doença Arterial Periférica (DAP),
tais como (claudicação intermitente, dor em repouso nos membros inferiores,
úlceras não cicatrizantes nos pés ou pernas).
Art. 2° O teste automático do ITB deverá ser realizado por profissionais de
saúde devidamente capacitados, utilizando equipamentos apropriados e
calibrados, seguindo os protocolos clínicos estabelecidos pelas diretrizes
médicas e sociedades científicas reconhecidas.
Art. 3° Os resultados dos testes de ITB deverão ser registrados no prontuário
do paciente, e em caso de resultado alterado, o paciente deverá ser
encaminhado para avaliação e acompanhamento médico especializado.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Saúde de Bertioga será responsável por:
V» ● CAMARA MUNICIPAL DE Folhas BERTIOGA
I - Promover a capacitação dos profissionais de saúde para a realização e
interpretação do teste automático do 1TB;
II - Adquirir e manter os equipamentos necessários para a realização dos
testes nas unidades de saúde;
III - Estabelecer o fluxo de atendimento e encaminhamento dos pacientes
com resultados alterados no teste de ITB;
IV - Realizar campanhas de conscientização sobre a importância da detecção
precoce da Doença Arterial Periférica (DAP), e os benefícios do teste de ITB
para a população;
V - Monitorar e avaliar a implementação desta lei, divulgando periodicamente
os resultados alcançados.
Art. 5° Para fins desta lei, serão distribuídos no mínimo 11 (onze)
equipamentos para realização do teste automático de ITB, sendo:
I - 9 (nove) equipamentos destinados aos atendimentos primários de saúde
nas UBSs e UPAs do município.
II - 1 (um) equipamento destinado ao serviço de cirurgia eletiva.
III - 1 (um) equipamento destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU).
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
<dS Jesus
Vereador
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Foíhas O ^
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Justificativa
A presente proposição de lei visa aprimorar a detecção precoce da Doença
Arterial Periférica (DAP) no município de Bertioga. A DAP é uma condição
vascular comum e grave, frequentemente diagnosticada, que pode levar a
complicações sérias como dor crônica, úlceras, amputações e aumento do
risco de eventos cardiovasculares (infarto e acidente vascular cerebral).
O índice Tornozelo-Braquial (ITB) é um exame não invasivo, simples e de
baixo custo que compara a pressão arterial nos tornozelos com a pressão
arterial nos braços, sendo um indicador sensível de obstrução arterial nos
membros inferiores. A implementação do teste automático do ITB,
especialmente em pacientes com fatores de risco, permitirá identificar
precocemente a DAP, possibilitando a intervenção médica oportuna, a
adoção de medidas preventivas e a melhoria da qualidade de vida dos
pacientes.
A implantação do teste nas unidades de saúde do município, aliada à
capacitação dos profissionais, e à organização do fluxo de atendimento,
contribuirá significativamente para a saúde vascular da população de
Bertioga, reduzindo o impacto das complicações da DAP, e os custos
associados ao seu tratamento em estágios avançados.
Bertioga, 06 de maio de 2025.
Nivaldo de Jesus
Vereador
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