br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

materia nº 219/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaNotificação e orientação para as empresas que realizam propagandas irregulares em postes de Bertioga.
native_id20284

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Recebido na Secretaria Resposta da Indicação em 02/06/2025. Vide Documento Acessório.
2025-05-07 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-05-07 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 06/05/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipaíde ^ertioga
CARLOS
TiCIAWELLi
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO vereador
Assunto: indicar a notificação e orientação para as
empresas que realizam propagandas irregulares em
postes de Bertioga.
Ofício n®:	
Aprovado na
realizada em Õ£^!di^do
Presidente ffL*- Bertioga, 06 de maio de 2025.
hsio Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores: Presidenta .
NoMwdolodaPfMWnd»
Antonio Carlos Ticianelli, no uso de suas atribuições regimentais, vem
perante Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte
Indicação:
A colocação de propaganda em postes de iluminação pública é um
problema recorrente em diversas cidades, incluindo Bertioga. A lei municipal de
Bertioga, assim como leis em outras cidades, proíbe a fixação de cartazes, faixas
e outros materiais em postes, viadutos, passarelas e outros equipamentos urbanos.
A Lei 627/2004, da Prefeitura de Bertioga, estabelece que a publicidade é
vedada em bens de uso comum do povo, como parques, jardins, cemitérios, túneis,
rotas, trevos, canteiros, pontes, viadutos, passarelas, calçadas, postes, árvores e
monumentos. Isso significa que a colagem de propaganda, inscrição a tinta, fixação
de placas, estandartes e faixas em postes de iluminação pública e outros bens
públicos é proibida.
A Lei 627/2004 busca preservar a estética e a harmonia da paisagem
urbana de Bertioga, evitando a poluição visual causada pela colagem
indiscriminada de propaganda em locais públicos. Essa lei é fundamental para
garantir um ambiente urbano mais limpo e agradável para os moradores e visitantes
da cidade.
Câmara MunicipaCde (Bertioga
Estado de São Paulo
p}âa/m'd-r«t
Este vereador fica muito feliz quando novas empresas se instalam em
nossa cidade com intuito de melhorar nossos serviços, e ainda gerar e aumentar
as vagas de emprego, porém, é importante salientar que as mesmas, devem
cumprir as devidas leis que regem nosso município.
Por todo nosso município é notável a colagem de propaganda comercial
nos postes de iluminação pública de uma empresa de transporte por aplicativo, o
que é proibido pela Lei 627/2004. (fotos em anexo).
Desta forma, solicito ao Exmo Sr. Prefeito, Marcelo Heleno Vilares,
através da secretaria competente, que notifique e oriente a empresa de transporte
por aplicativo a retirada de propagandas irregulares coladas em postes em
conformidade a Lei 627/2004.
Observados os preceitos regimentais, esta e a indicação que vai
devidamente subscrita, requerendo ao setor expediente desta Casa que encaminhe
ofício com cópia integral desta ao Prefeito de Bertioga e a OAB Subseção Bertioga.
EámioPmaóeMm
1^ Secretário
PrBsidente itonío Cad laneWi
BàigêliàSkP(
Vereadora SaimGomsáaSke
Vereador Nfvatóo de Jesus Vereador GlmBaitiosadosSdiÉos
2^ Secretáno
Michele Russo Magno Roberto SivaSoiizs Vereadora
Vereador
Antonto Silva Neto
Vereador
★ #★1 Câmara 9vLunicvpa[de (Bertioga
Estado de Sâo Paulo
-rHi
Ui/
:rrçii'rqx;1
fegwmoai^
Anexo I
Câmara MunicipaCcie (Bertioga
Estado de São Paulo
Anexo II
★ P Câmara íMunicipaC de (Bertioga
Estado de São Paulo
Anexo III
Câmara MunicipaCde (Bertioga
Estado de São Paulo
Anexo IV
-

open original →