br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

materia nº 232/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 232 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAnálise junto ao Ministério Público para viabilização de serviços essenciais no bairro Chácaras - Ação Civil Pública n° 1001027-43.2018.8.26.007
native_id20297

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Recebido na Secretaria Resposta da Indicação em 21/08/2025. Vide Documento Acessório.
2025-05-07 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-05-07 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 06/05/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

nos) P!H?g
■f, Vi'1' ■!:;/
★
Estado de Sao Paulo
(Sófmcüi
Data: Hora:
Ofício n®:
^3^ Aprovado na Ses^o rdínáría realizada emQloy^
adendo
INDICAÇÃO NO
Ref. 25/2025 £
idwboyiâíí
No ®x9rdck>
V/ce Presidente
da Pre*Wèncte
		
Assunto; Solicitação de análise junto ao Ministério Público para viabilização
de serviços essenciais no bairro Chácaras - Ação Civil Pública n°
1001027-43.2018.8.26.0075
Presidente
Bertioga, 06 de maio de 2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente, Nobres Vereadores:
Gilmar Barbosa dos Santos, no uso de suas atribuições regimentais, vem
perante Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, fazer a seguinte
Indicação:
Fui procurado por diversos munícipes solicitando, que sejam adotadas as
providências necessárias, por parte da Secretaria do Meio Ambiente
Procuradoria Geral do Município, para que se solicite ao Ministério Público e à 2^
Vara de Bertioga a análise da possibilidade de realização de serviços públicos
essenciais no bairro Chácaras, mesmo diante do embargo vigente decorrente da
Ação Civil Pública n*’ 1001027-43.2018.8.26.0075.
e da
Email: vereadorauaruia@Qmail.com contato:(13) 9 9640-9129
Rua Reverendo Augusto Paes D' Ávila, 374, Rio da Praia cep 11.256-025
Estado de Sao Paulo
>£ãüí/íí:í(r k
tí
A população residente no bairro enfrenta sérias dificuldades, tendo seus direitos
fundamentais afetados pela ausência de ínfraestrutura mínima, como coleta de
lixo, manutenção de vias, iluminação pública, abastecimento de água, entre outros
serviços que não ampliam a ocupação, mas garantem condições dignas de vida
àqueles que aii residem.
Entendemos a importância da preservação ambiental e do cumprimento das
decisões judiciais, mas acreditamos que é possível buscar um diálogo
institucional com o Ministério Público, visando compatibilizar a proteção
ambiental com a garantia de direitos básicos dos moradores, conforme previsto
na Constituição Federal.
Diante do exposto, INDICO que as secretarias competentes, por meio dos
setores responsáveis, realizem tratativas junto ao Ministério Público a
viabilidade legal e técnica da execução dos serviços essenciais no bairro
Chácaras.
Observados os preceitos regimentais, esta é a INDICAÇÃO que vai devidamente
subscrita, requerendo ao setor de expediente dessa casa que encaminhe o ofício
com cópia integral desta para o Sr. Prefeito Marcelo Vilares, Excelentíssimo
Secretário do Meio Ambiente, Excelentíssimo Secretário de Governo e Gestão
Institucional.
Antonio Silva Neto
Vereador 'MrdoPemúePitm
Secretário
Vereador Salmir Gomes da
Vereador
BARBOSA DOS SANTOS
VEREADOR 2“ SECRETÁRIO
Michele Russo
Vereadora
i^Soul&tCefíiimLé NivaWo de Jesus Vereador
Email: vereadorauaruia@amail.com contato:(13) 9 9640-9129
Vice Presrdente
Rua Reverendo Augusto Paes D' Ávila, 374, Rio da Praia cep 11.256-025

open original →