texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
\
í \
\/ fâdMeo» 12)ls
Data:
Ofício n®:
Aprovado na
realizada em do
'V adendo
Hora: A
INDICAÇÃO N» Presidente
i^r Bertioga, 06 de maio de 2025.
Assunto: Instituição da Campanha “Maio Laranja” no Município de Bertioga
Ref.: 25/2025 imGúàt^éiiimljà
Vice Presidente
fc.1— «-I- rtan nif«Mn nfa NO OXnfvHSlO CM rToOiQWWNI
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Michele Bernardeli Russo, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante Vossa Excelência, ouvido 0 Douto Plenário, apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
Sugiro ao Excelentíssimo Sr. Prefeito de Bertioga, Marcelo Vilares, que, junto com as Secretarias
responsáveis, avalie a possibilidade de incluir oficialmente no calendário do município a Campanha
“MAIO LARANJA”, como uma ação permanente de mobilização, informação e prevenção ao abuso e
á exploração sexual de crianças e adolescentes.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da Campanha “Maio Laranja” é conscientizar a sociedade sobre a gravidade da violência
sexual infantil, crime que, infelizmente, segue sendo silencioso e frequente em nosso país. O mês de
maio foi escolhido em referência ao dia 18, data reconhecida nacionalmente pela Lei Federal n°
9.970/2000, que homenageia a memória da menina Araceli Cabrera Sanches, vitima de um crime
bárbaro em 1973.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, milhares de denúncias são registradas anualmente,
mas muitos casos ainda permanecem ocultos, principalmente quando os agressores estão dentro do
próprio convívio familiar. Por isso, é fundamental que o poder público promova ações que estimulem o
debate, divulguem os canais de denúncia e ofereçam orientação ás famílias e profissionais.
A campanha pode envolver palestras, ações educativas, capacitações para servidores da rede de
proteção e distribuição de materiais informativos. Sua inclusão no calendário oficial garantirá
continuidade, planejamento e mais força institucional no combate á violência sexual.
Como ex-conselheira tutelar, acompanhei de perto a dor dessas vítimas e sei o quanto é urgente
ampliar as estratégias de prevenção e enfrentamento. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança
e do Adolescente reforçam que é dever de todos: família, sociedade e Estado garantir a proteção e os
direitos das nossas crianças.
Assim, esta indicação busca contribuir com a construção de uma cidade mais segura, mais consciente
e mais comprometidacom a infância e a juventude.
Observados os preceitos regimentais, esta é a^NDiCAÇÃO que vai devidamente subscrita, requerendo
ao setor de expediente desta Casa que encaminhe ofíeio com cóptSK
MSelwHí^BehíaX efr Rííáb-^
integral desta para o Sr. Prefeito.
Nwaldo de Jesus
Vereador Vereadora Antom Silva Neto
Voreador \ M4ích€ie Ht
dos Santos
2® Secretário
iâ f^ObSfto SOUZã Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025 Telefone: (13)3319-9030 Email: ver.michelerusso@bertioga.sp.leg.br Vereador
Michele Russo mMitCen^Leie Sâi^GmesdaSka Vereadora Vice Presidente Vereador
open original →