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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id20309

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Publicado publicada a lei municipal 1676/2025 - BOM 1229
2025-05-15 Aprovado em 2ª Discussão
2025-05-15 Aprovado em 1ª Discussão
2025-05-15 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2025-05-13 Incluído na Ordem do Dia
2025-05-13 solicitada tramitação em regime de urgência especial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Folhas
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«6-
Estado de SSo Paulo
q2í^ I
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente.
Art 1® Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais):
02,04.01.01.031.0002.2.099.3.1.90.07,00 R$ 10.000,00
Art 2® Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, será utilizado
o recurso previsto no inciso III, parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei n° 4320/64.
PQRANÜLACÃQ
02.04.01.01.031.0002.2.099.3.1.90.16.00 R$ 10.000,00
Art. 3® Caso o Crédito Adicional Especial necessite de reforço orçamentário, fica autorizada a abertura por meio de Crédito Adicional Suplementar.
Art 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 07 de maio de 2025. (PA n. 1754/2024-8)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
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Estado de São Paulo ■●tsi
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei que *‘Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente”, pelos seguintes motivos:
O projeto de lei refere-se a abertura de Crédito Adicional Especial.
Sobre ele, o artigo 41, parágrafo II, apresenta seguinte classificação:
‘Arí. 41. Os créditos adicionais classiifcam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária especíifca; ”
Com a publicação da Resolução n® 153, de 21 de fevereiro de 2025, a
Procuradora Legislativa e, em um futuro próximo, outros servidores da Câmara
Municipal de Bertioga, poderão se manifestar em conformidade com a Lei
Complementar n° 170, de 05 de maio de 2022, que instituiu o Regime de Previdência
Complementar no âmbito do Município de Bertioga.
A participação de servidores neste regime implicará na necessidade da
Câmara Municipal de Bertioga, como ente empregador, de realizar contribuições na
qualidade de patrocinador.
Para que essas contribuições possam ser efetivadas, é imprescindível a
existência de disponibilidade orçamentária.
Diante disso, o presente projeto tem como objetivo informar sobre a
necessidade de modificar o orçamento da Câmara Municipal para incluir a dotação
orçamentária destinada a uma eventual necessidade, que neste momento não está
contemplada.
Como se trata de uma nova obrigação financeira, a edição de um
crédito adicional especial se faz necessária e é de iniciativa exclusiva do Poder
Executivo.
A aprovação deste projeto é fundamental para assegurar a viabilidade
financeira do Regime de Previdência Complementar e garantir os direitos dos servidores
que optarem por essa modalidade.
Sendo assim, a classificação funcional a ser inserida é a seguinte:
02.04.01.01.031.0002.2.099.3.1.90.07.00 R$ 10.000,00
Fothas ok￾c/a c/e
^BaÁved'fw
A fonte de recurso será pela anulação parcial da dotação n° 869.
O valor total desse projeto de lei é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O projeto de lei foi elaborado e será executado de acordo com o
observado na Lei n® 4.320/1964, artigo 42:
‘ Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
Ou seja, após a aprovação deste projeto de lei, o Poder Executivo
abrirá por decreto o crédito conforme a necessidade.
No geral, a solicitação está de acordo com a Lei n° 4.320/64, artigo 40
a 46 e Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 167,
informado anteriormente.
como
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
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‘'W^?^e^ài'Wt, cio (^Mtm^d^Ão Estado de São Paulo de me^^
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1^. ''óM/9icía Q<il?'ie<í'yla^ t.‘.
Bertíoga, 07 de maio de 2025.
OFÍCIO N. 235/2025 - SG
Processo Administrativo n. 1754/2024-8
(Favor mencionar, esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que ^‘Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente”.
Considerando a relevância que cerca o presente projeto de lei,
requeremos o Regime de Urgência Especial, nos termos do artigo 153, inciso I, da
Resolução n. 68/2004, Regimento Interno da Câmara Municipal de Bertioga.
Atenciosame:
y
r^.
Marceícrlleleno Vilares
Prefeito do Município
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Jc^ 06 c25
k2ò
Maria CIgèTertoda Süva
Técnico Legislativo Administrativo
Rfifl.661 Ao ExcelentíssimoVereador
TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
Presidente Interino da Câmara Municipal de Bertioga

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