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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, NA PARTE QUE ESPECIFICA
native_id20310

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Publicado publicada a Emenda à LOM 049/2025 - BOM 1235
2025-07-01 Aprovado em 2ª Discussão
2025-06-30 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-10 Aprovado em 1ª Discussão
2025-06-09 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-06 parecer exarado
2025-05-29 designar Comissões
2025-05-12 prazo de emendas

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ca Folhas,
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA OOA) <ZP^^
Altera a Lei Orgânica do Município
de Bertioga, na parte que
especifica.
Art. 1° Ficam alterados o caput e o § único do art. 44 da Lei Orgânica
do Município de Bertioga, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art 44, O projeto em 02 (dois) turnos de votação será, no prazo de
até 10 (dez) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara ao Prefeito
que, concordando, o sancionará e promulgará no prazo de até 15
(quinze) dias úteis.
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput o silêncio do
Prefeito importará em sanção tácita, devendo a lei ser promulgada pelo
Presidente da Câmara (NR)
Art. T Ficam alterados o caput e o § 2° do artigo 45 da Lei Orgânica
do Município de Bertioga, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art 45, Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, fazendo-o acompanhar das respectivas razões, no prazo
de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e,
comunicará dentro de 48 (quarenta e oito) horas o veto ao Presidente
da Câmara.
§ 2"'As razões aduzidas no veto serão apreciadas pela Câmara no prazo
de 30 (trinta) dias úteis contados de seu recebimento, em uma única
discussão.
(NR)
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 07 d LÍo de 2025. (PA n. 3754/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
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Estado de São Paulo ^
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T.J
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Foihas
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Proo
Excelentíssimo Senhor Presidente da Cântara Municipal de Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos em anexo a
Proposta de Emenda à Lei Orgânica que ‘^Altera a Lei Orgânica do Município de
Bertioga, na parte que especiifca”, pelos seguintes motivos:
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de
Bertioga tem por objetivo parametrizar os prazos relacionados à sanção, veto e
promulgação das leis municipais, conferindo maior clareza, eficiência e alinhamento com
os princípios constitucionais.
A proposta altera os artigos 44 e 45 da Lei Orgânica para estabelecer,
de forma expressa, os prazos de até 10 (dez) dias úteis para o envio de projetos aprovados
ao Executivo e 15 (quinze) dias úteis para sanção ou veto por parte do Prefeito.
A redação também contempla a hipótese de sanção tácita, caso o
Prefeito se mantenha inerte no prazo previsto, bem como disciplina a apreciação dos vetos
pelo Legislativo.
A fixação de prazos em dias úteis contribui para maior previsibilidade
e segurançajurídica, evitando interpretações conflitantes quanto aos trâmites legislativos.
Além disso, os prazos ora propostos seguem o princípio da simetria com
o modelo federal, conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, que estabelece o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o veto presidencial.
Tal medida reforça a harmonia entre os Poderes e o respeito à
organização federativa.
Dessa forma, a presente Proposta de Emenda visa aprimorar o processo
legislativo municipal, garantindo maior transparência e eficiência na tramitação das
normas, em consonância com os princípios da legalidade, publicidade e separação dos
poderes.
Por todo o exposto e nos termos do inciso I, do art. 35, da Lei Orgânica
do Município, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e votação da presente
Proposta de Emenda à Lei Orgânica, com a reconhecida competência e eficiência que
pautam os atos desta Casa de Leis.
Marcelo Heleno Vilares
de
Estado de São Paulo
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Proc ^33ÍX^ '
Bertioga, 07 de maio de 2025.
OFÍCIO N. 234/2025 - SG
Processo Administrativo n. 3754/2025
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, a presente Proposta de Emenda à Lei
Orgânica que “Altera a Lei Orgânica do Município de Bertioga, na parte que
especiifca”.
Atenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
(3
IO.'
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Ao Excelentíssimo Vereador
TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
Presidente Interino da Câmara Municipal de Bertioga

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