br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a contratação de estagiários pela Câmara Municipal de Bertioga, e dá outras providências
native_id20311

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Publicado publicada a resolução 154/2025 - BOM 1228
2025-05-15 Aprovado em Discussão Única
2025-05-15 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2025-05-13 Incluído na Ordem do Dia
2025-05-13 solicitada tramitação em regime de urgência especial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo Foíhas
peffTicxi
Proc I
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° coò 725
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1® A Resolução 089/2007, que dispõe sobre a contratação de estagiários pela
Câmara Municipal de Bertioga, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2°
Parágrafo Primeiro. Fica a Câmara Municipal autorizada a contratar
com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, para a cooperação
e realização de estágios remunerados.
Parágrafo Segundo. Fica a Câmara Municipal autorizada a aderir ao
Programa Estágio SP.
Art. 5° - O estagiário contratado pelo convênio comum receberá a título
de ajuda de custo o valor equivalente à:
I - 30% (trinta por cento) do vencimento básico do servidor de nível
superior (atualmente fixado no Nível NP-I da tabela vigente de
vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Bertioga),
ao estudante de ensino superior; ou
II - A Câmara Municipal poderá contratar em favor do estagiário seguro
contra acidentes pessoais, na hipótese do seguro não ser fornecido pela
instituição contratada, e conforme fique estabelecido no termo de
compromisso.
III - Fica assegurado ao estagiário contratado nos termos desta
Resolução, a concessão de auxílio- transporte e vale refeição, nos
valores compatíveis com os servidores efetivos.
IV - A concessão dos benefícios relacionados a transporte e refeição
não caracteriza vínculo empregatício.
Parágrafo primeiro: Sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 01 (um) ano, será assegurado ao estagiário um período de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas
férias escolares.
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo 03 {"oihss.
Proc
Parágrafo Segundo: Os estagiários participantes do Programa Estágio
SP, receberam a remuneração e demais benefícios constates, e na forma
contidas no termo de adesão do programa.
Art. 10 - A seleção dos candidatos a estágio será realizada por análise
curricular, estabelecendo cada Departamento os critérios de apreciação
dos currículos por ato do seu Diretor, e na ausência deste pelo
Secretário Geral.
Art. 11-0 poder Legislativo poderá ter até 10 estagiários remunerados,
ou até o limite estabelecido pelo convênio de cooperação existente."
Art. V Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 09 de maio de 2.025.
Ver. Taciano Go rt Cerqueira Leite
Vice-Presidente p/esidente Interino em Exercício
Ver. Eduardo Pereira de Abreu
1° Secre ário
Bailíosa dos Santos
2° Secretário
●o
o6
runci
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo Folhas oq
Proc
JUSTIFICATIVA
Visando dar aplicabilidade e atualização à resolução 089/2007 no que tange às
contratações de estagiários, e diante de novos convênios existentes,
apresentamos a proposta de resolução para que se possa efetivar em âmbito do
Poder Legislativo de Bertioga a contratação de estagiários.
Frente ao exposto, apresentamos o presente Projeto de Resolução, ao qual
observado os requisitos do inciso I, do parágrafo único do artigo 154 do
Regimento Interno, os Vereadores requerem que a este seja dado o rito de
urgência especial, previsto no inciso I, do aitigo 154 do mesmo diploma legal.
Bertioga, 09 de maio de 2.025.
Ver. Taciano Goul Cerqueira Leite
Vice-Presidente
Pnésidente Interino em Exercício
V
Ver. Eduardo Pereira de Abreu ^ dos Santos
V Secrí tário 2° Secretário
\

open original →