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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a instituição da gratuidade do transporte coletivo urbano para a população no dia 19 de maio, e dá outras providências no Município de Bertioga
native_id20312

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Publicado publicada a lei municipal 1681/2025 - BOM 1232
2025-06-10 Aprovado em 2ª Discussão
2025-06-09 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-04 Aprovado em 1ª Discussão
2025-06-02 Incluído na Ordem do Dia
2025-05-30 parecer exarado
2025-05-29 exarar parecer
2025-05-29 designar Comissões
2025-05-13 prazo de emendas

Documents (1)

texto original #

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Folhas QL
alnsà/ffla￾PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a instituição da
gratuidade do Transporte Coletivo
Urbano para a população no dia 19
de maio, e dá outras providências
no Município de Bertioga.
Art. 1° Fica instituída a gratuidade do transporte público urbano no
município de Bertioga para todos os cidadãos no dia do desfile cívico municipal.
Art. 2" A gratuidade abrange todas as linhas de ônibus do sistema de
transporte público municipal.
Art. 3® O Poder Executivo Municipal deverá realizar ampla campanha
de comunicação para informar a população sobre a gratuidade do transporte no dia do
desfile cívico, utilizando meios como redes sociais, rádio, televisão, cartazes. Boletim
Oficial e outros.
Art. 4® O Poder Executivo, poderá em parceria com as empresas de
transporte, garantir o aumento da frota de ônibus em operação no dia do desfile para
evitar superlotação.
Parágrafo único. Poderão ser criados pontos de partida especiais em
áreas mais afastadas para facilitar o acesso ao transporte público.
Art. 5® As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 12 de maio de 2025. (PA n. 3619/2025)
Marcho Heleno Vilares
y Prefeito do Município
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J.
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a instituição da gratuidade do
Transporte Coletivo Urbano para a população no dia 19 de maio, e dá outras
providências no Município de Bertioga", pelos seguintes motivos:
Trata-se de proposição que visa garantir acesso amplo da população
ao tradicional desfile cívico municipal, promovido anualmente nessa data, considerado
feriado oficial, nos termos do art. 168, da Lei Orgânica Municipal
A proposta reforça e amplia os objetivos já contemplados pela Lei n°
1.646, de 2024, de autoria do Vereador Gilmar Barbosa dos Santos, que tem se
destacado por seu comprometimento com a valorização das datas cívicas e com a
democratização do transporte público.
Esta nova medida pretende consolidar e regulamentar de forma mais
ampla a política de gratuidade no transporte público em dias de celebração cívica,
oferecendo maior segurança jurídica, organização operacional e efetividade no
atendimento à população.
A gratuidade será válida durante todo o dia 19 de maio e incluirá todas
as linhas de transporte público municipal.
Também será assegurada ampla divulgação à população, bem como o
reforço da frota e a criação de pontos especiais de embarque.
Diante da relevância social, cultural e histórica da medida, e em
reconhecimento ao pioneirismo do Vereador Gilmar Barbosa dos Santos no tema,
solicito 0 apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que reafirma o
compromisso desta Casa com o fortalecimento da cidadania e da participação popular
nos eventos cívicos do Município.
Marcelo Heleno Vilares
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Estado de São Paulo
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Bertioga, 12 de maio de 2025.
OFÍCIO N. 249/2025 - SG
Processo Administrativo n. 3619/2025
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
instituição da gratuidade do Transporte Coletivo Urbano para a população no dia 19
de maio, e dá outras providências no Município de Bertioga”.
Atenciosamente,
Prefeito do Município
iò os
nilma de Moraes Lourenço Técnico Legislativo Administrativo
Reg.664
Ao Excelentíssimo Vereador
TACIANO GOULART CERQUEIIU^. LEITE
Presidente Interino da Câmara Municipal de Bertioga

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