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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias
native_id20313

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Publicado publicada a lei municipal 1686/2025 - BOM 1234
2025-06-10 Aprovado em 2ª Discussão
2025-06-10 Aprovado em 1ª Discussão
2025-06-09 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-06 parecer exarado
2025-05-29 designar Comissões
2025-05-13 prazo de emendas

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CbL Fo\has
Proc
Estado de São Paulo
%âlâ/7tcla 3^a/n£<i/yía^
PROJETO DE LEI QâJ/-eA2^
Autoriza 0 Poder Executivo
Municipal a celebrar convênios
com 0 Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio de suas
Secretarias.
Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias,
bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores.
Art. 2® Fica também o Poder Executivo Municipal, desde logo,
autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença,
relacionadas em cláusula, no instrumento firmado.
Art. 3® As despesas decorrentes do disposto no art. 2° desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
0 seus efeitos a 1° de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário,.
Bertioga, 12 d^^nak^^ 2025. (PA n. 3212/2024)
a
Marcdo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Foito. Oò
% „2,3S/.A'5 m
céa Q/fú//?iic^io <^e Estado de São Paulo
ü*
aÁi^<i'y€a. w>wky
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas
Secretarias”, pelos seguintes motivos:
Diante da necessidade de celebrarmos e renovarmos convênios com o
Governo do Estado de São Paulo, se faz necessária edição de lei autorizativa para
atendimento do rol de documentos exigidos pelo Governo do Estado.
Neste contexto, em homenagem ao princípio da eficiência, segue o
presente projeto que, de forma abrangente, permitirá futuras celebrações de convênios
ou renovações com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas
Secretarias.
Vale ressaltar que esta medida é de extrema relevância pois, em
muitas ocasiões, os trâmites necessários para a celebração ou renovação dos respectivos
convênios contam com prazo muito curto para a apresentação de toda a documentação
necessária, dificultando ou mesmo impedindo a formalização destes.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
j-oílias oH
07^flo.^a^
:Í^Ç‘ tu/m cio Q^^^^tam^íoc^Uo' Estado de São Pauio de
K \
yS^â/??^fCi 3ôa/^íi?<i'yf<z
Bertioga, 12 de maio de 2025.
OFÍCIO N. 250/2024 - SG
Processo Administrativo n. 3212/2024
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio de suas Secretarias”.
Atenciosamente,
kU
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
515
i.2) Oe
J-M - U
9C03
Hilma de Moraes Lourenço Técnico Legislativo Administrativo
Reg.664
Ao Excelentíssimo Vereador
TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
Presidente Interino da Câmara Municipal de Bertioga

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