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PPOC.
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Estado de SSo Paiilo
reOJETODE LEI GOMPLEMEOTAR CO^|c^5
Implementa a segregação da massa dos servidores públicos municipais de Bertioga e dá
providências.
outras
_ Art, r O equilíbrio financeiro e atuarial do bostituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bertioga - BERTPREV, criado pela Lei Complementa n® 95, de 03 de julho de 2013, dar-se-á por meio da implementação da segregação da massa de seus segurados, na forma estabelecida nesta Lei Complementar, observados os parâmetros defimdos em normas gerais expedidas pelo Ministério da Previdência
Alt. 2° A contar da data de vigência desta Lei Complementar servidores ativos, os aposentados e os pensionistas vinculados ao BERTPREV serão segregados em 02 (duas) massas, conforme segue:
os
I - primerra massa de segurados, que obedecerá ao regime financeiro de repartição simples e será formada:
a) pelos servidores aposentados, seus respectivos dependentes e pelos pensionistas cujos benefícios tenham sido concedidos áíé 31 de dezembro de 2000;
b) pelos servidores ativos e seus respectivos dependentes que tenham ingressado no serviço público municipal de Bertioga/SP até o dia 31 de dezembro de
" segunda massa de segurados, que obedecerá ao regime financeiro de capitalização e será formada:
a) pelos servidores aposentados, seus respectivos dependentes e pelos pensiomstas cujos benefícios tenham sido concedidos a partir do dia I® de janeiro de 2001 até o dia 31 de outubro de 2024, data base do estudo atuarial que subsidiou a opção pela segregação damassa dos segurados do BERTPREV;
b) pelos servidores ativos e seus respectivos depend^tes, que ingressaram ou venham ingressar no serviço público municipal de Bertioga/SP a partir do dia 1® de janeiro de 2004 e seus respectivos dependentes;
c) pelos sí^idòres ativos e seus respectivos dependentes, que se encontravam na situação de servidores iminentes, ou seja, com todos os requisitos já preenchidos para reqUerèr o benefício de aposentadoria na data focal do estudo atuarial que subsidiou a opções pela segregação da massa dos segurados do BERTPREV.
§ 1® As massas sêrâo criadas segundo os critérios estabelecidos neste artigo oonsiderando a situação de cada segurado na data focal do estudo atuarial que subsidiou a opção pélà segregação da massa dos segurados do BERTPREV, ou seja, 31
Folhas.
Pfoc._
Qy^co99.icf^/ca cie Estado de Sào Pauto
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de dezembro de 2024, sendo vetadas futuras transferências de segurados entre as massas salvo mediante realização de novo estudo de Revisão da Segreg^rS é
nS mS^ emãrse r que vierem a se aposentar nas massas em que se encontram durante a aüvidade, bem como seus futuros pensionistas.
., . . § 2 A lista de servidores ativos que se encontravam na situação de servidores iminentes, em razão da LGPD, não es^ inclusa nominalm“eX Le! ^ devidamente inserida no expediente administrativo que trata da d" Previdência Social, pL apro\ açao da segregação de massa prevista nesta legislação.
Art. 3“ Ficam criados, junto ao BERTPREV, 02 (dois) Fundos nara a
^imstraçao dos recursos financeiros, sem alteração dos benefícios previdenc^ários existentes, constituindo unidades orçamentárias específicas da unidade
I - Fundo em Repartição;
gestora, a saber:
II - Fundo em Capitalização.
., ... , ^ Fundo em Repartição será formado para atender as despesas
I, alíneas a e tb fdo art. 2 desta Lei Complementar e «f“dos no s
será composto:
^ contribuições previdenciárias mensais, inclusive sobre o 13° pS°i’ pertencentes à primeira massa conforme alíquota estabelecida no mciso I do art. 80 da Lei Complementar n° 95, de 03 de julho de 2013-
~ pelas contribuições previdenciárias mensais inclusive sobre o 13° sa ano, dos servidores aposentados e dos pensionistas pertencentes à primeira massa, de^^dflon^^ estabelecida no inciso II do art. 80 da Lei Complementar n° 95, de 03
- pelas contribuições previdenciárias compulsórias da Prefeitura Cam^a, Autarquias e Fundações Públicas Municipais em relação aos respectivos ^ pnmeira massa, conforme alíquota estabelecida no inciso I do art. 76 da Lei Complementar n° 95, de 03 de julho de 2013;
. ■ Pe^^ receitas oriundas da compensação previdenciária recebidas apossa implantaçao desta Lei Complementar, por meio de convênios, ajustes congeneres celebrados com entidades públicas de previdência federal, distrital, estaduais municipais ou com o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em relação aos segurados da pnmeira massa; ^
ou
^ pelos recursos constituídos nas aplicações existentes no fundo de oscilaçao de nsco, instituído pelo art. 14 desta Lei Complementar
n ^ erpassados pela Prefeitura, Câmara, Autarquias e
Fundações Publicas Municipais ao BERTPREV para cobertura de eventuais
9 e seus rendimentos;
Folhas QA
do ^Q^^^{u^cc'd^yto de Estado de São Pauio
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insuficiências financeiras deste plano;
- pelos juros, atualização monetária e multas por mora no pagamento em atraso de quantias devidas ao BERTPREV, em relação aos segurados da pnmeira massa; ®
VII
VIII , ' contribuição de outros entes da federação sobre remuneração e 13° salário de servidores cedidos
IX - pela contribuição dos servidores em licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares nos termos da legislação locai referente aos segurados da pnmeira massa; ^
a
a esses entes relativos à primeira massa;
X
" doações, legados, aportes e outras receitas eventuais vinculadas ao Fundo em Repartição.
Art. 5° O Fundo em Capitalização será formado para atender as despesas previdenciárias do BERTPREV com os segurados da segunda massa, referidos no mciso I, alíneas a , b e “c” do artigo 2° desta Lei Complementar e será composto:
^ - P®ias contribuições previdenciárias mensais, inclusive sobre o 13° salário, dos servidores ativos pertencentes à segunda massa conforme alíquota estabelecida no inciso I do art. 80 da Lei Complementar n° 95, de 03 de julho de 2013;
" P^^^ contribuições previdenciárias mensais inclusive sobre o 13° sal^o, dos servidores aposentados e dos pensionistas pertencentes à segunda massa, conforme alíquota estabelecida no inciso II do art. 80 da Lei Complementar n° 95 de 03 dejulhode2013;
" pelas contribuições previdenciárias compulsórias da Prefeitura, Camara, Autarquias e Fundações Públicas Municipais em relação aos respectivos servidores pertencentes à segunda massa conforme alíquota estabelecida no inciso I do art. 76 da Lei Complementar n° 95, de 03 de julho de 2013;
" pelas receitas oriundas da compensação previdenciária recebidas, após^a implantação desta Lei Complementar, por meio de convênios, ajustes ou congêneres celebrados com entidades públicas de previdência federai, distrital, estaduais, mumcipais ou com o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em relação aos segurados da segunda massa;
^ " P^^os aportes e/ou contribuições suplementares para financiamento ou amortização de déficit técnico apurado atuarialmente, conforme Portaria MTP n° 1.467/22 e/ou outro instrumento legal que vier alterá-la e/ou substituí-la;
~ pelos recursos repassados pela Prefeitura, Câmara, Autarquias e
Fundações Públicas Municipais, para pagamento de eventuais insuficiências financeiras deste plano;
Folhas. õ3-
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Estado de São Paulo
^áêúncia. d^a^lTted^la,
VII - pelas doações, legados, bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza, desde que garantidas a solvência e a liquidez do Fxmdo em Capitalização e a
adequação do processo de análise e afetação aos princípios que regem a Administração Pública, transferidos pela Prefeitura, Câmara, Autarquias e Fundações Públicas Municipais ou por terceiros, devidamente incorporados;
VIII - pelo valor principal, juros, atualização monetária e multas provenientes dos acordos de confissão e parcelamento de débitos previdenciários celebrados com o BERTPREV de contribuições, aportes e outros valores de competência posterior à vigência desta Lei Complementar em virtude de débitos referentes à massa de segurados deste plano;
IX - pelos juros, atualização monetária e multas por mora no pagamento em atraso de quantias devidas ao BERTPREV, em relação aos segurados da segunda massa;
X - pela contribuição de outros entes da federação sobre a remuneração e 13° salário de servidores cedidos a esses entes relativos à segunda
XI - pela contribuição dos servidores em licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares nos termos da legislação local referente aos segurados da segunda massa.
massa;
Art. 6° Todos os recursos acumulados a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar, em razão do art. 4°, serão destinados exciusivameníe para pagamento dos benefícios da massa vinculada ao Fundo em Repartição e para o custeio da taxa de administração definida no art. 139 da Lei Complementar n° 95, de 03 de julho de 2013.
ArL 7° Todos os recursos acumulados a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar, em razão do art. 5°, serão destinados exclusivamente para pagamento dos benefícios da massa vinculada ao Fundo em Capitalização e para o custeio da taxa de administração definida no art. 139 da Lei Complementar n° 95, de 03 de julho de 2013.
Art. 8° Os recursos acumulados anteriormente à entrada em vigor desta Lei Complementar, compreendendo os ativos financeiros, compensação previdenciária e
outras receitas serão destinadas exclusivamente para pagamento dos benefícios da massa vinculada ao Fundo em Capitalização, cora exceção dos valores previstos no inciso I do art. 14 desta Lei Complementar que serão destinados exclusivamente para pagamento dos benefícios da massa vinculada ao Fundo em Repartição.
Art. 9° Fica vedada qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Fundo em Repartição e o Fundo em Capitalização, bem como a previsão ou destinação de recursos de um plano para o financiamento dos benefícios do outro, salvo, com prévia aprovação do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS do Ministério da Previdência, ou outro órgão que vier a
substituí-lo.
Art 10. Os Fundos criados para suportar a segregação de massas, nos
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do &^^ú//Hf/G^/co de^ Estado de São Paulo
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termos desta Lei Complementar, terão seus recursos orçamentários, financeiros e
patnmomais registrados e contabilizados separadamente pelo BERTPREV.
__ Compete ao BERTPREV, até 1° dia do 4® mês subsequente da ^ta de publicação desta Lei Complementar, observadas as disposições do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS) do Ministério da Previdência e do Conselho Monetário Nacional, ou outros órgãos que vierem a substituí-los, a:
1 - implantar controle distinto de contas bancárias e dos investimentos por Fundo, com o fim específico de recebimento das contribuições previdenciárias dos segurados ativos e aposentados, dos pensionistas, das cotas patronais, dos repasses de parcelamentos, dos valores correspondentes à cobertura de insuficiências financeiras, do custeio administrativo e demais recursos;
II estabelecer a adequação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações, por Fundo.
Art. 12. A insuficiência financeira dos Fundos em Repartição e em Capitalização criados por esta Lei Complementar será o resultado da diferença entre o
ativo do fundo existente, recursos arrecadados previstos nesta Lei Complementar respectivas despesas com pagamento de benefícios previdenciários ,
§ V Ocorrendo insuficiência financeira, apurada mensalmente, no Fundo em Repartição, a responsabilidade pela sua cobertura será do órgão cuja insuficiência ocorrer (entende-se por órgão a Prefeitura, a Câmara, as Autarquias e as Fundações Públicas Municipais).
e as
§ 2® No Fundo em Repartição, após utilizados os superávits financeiros dos órgãos superavitános, a insuficiência financeira que ainda permanecer, será coberta por cada órgão deficitário, na proporção que cada órgão contribui com a insuficiência total, apurada aníeriormente ao abatimento gerado pelos órgãos superavitános.
§ 3® Ocorrendo insuficiência financeira no Fundo em Capitalização, -
responsabilidade pela sua cobertura será de todos os órgãos proporcionalmente ao valor folha de contribuição previdenciária dos servidores ativos de cada órgão.
§ 4® A insuficiência financeira decorrente da aplicação desta Lei Complementar, em cada exercício, será incluída na Lei de Diretri:^s Orçamentárias e na Lei Orçaraentána Anual, observadas as projeções da reavaliação atuarial anual mais
recente.
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§ 5® Os pagamentos de valores referentes a decisões judiciais transitadas em julgado a partir da vigência desta Lei Complementar, originárias dos segurados enquadrados no Fundo em Repartição, serão suportados integralmente cora recursos financeiros da Prefeitura, Câmara, Autarquias e Fundações Públicas Municipais relativas aos segurados de cada órgão.
§ 6® Os pagamentos de valores referentes a decisões judiciais
Folhas 0*^
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transitadas em julgado antes da vigência desta Lei Complementar Fundo ao qual o servidor está/estaria enquadrado.
outroR rpoímo. de compensação previdenciária de outros regimes de previdencia ao BERTPREV, o beneficiário que faz jus à tal corfo™T ™ T ®“ repartição ou na massa em capitalização, semtXL T ‘iata base da realização do estudo que embasou a
se^e^açao da massa dos segurados do BERTPREV. ou seja, 31 de outubro de 2024 ^ ^ de separação apresentadas pelo artigo 2° da presente Lei C mplementar, assim, o custeio da compensação previdenciária será realizado pelo que faz jus à compensação previdenciária teria sido
-<Syi (çiíâo-iccctr
serão suportadas pelo
Fundo no qual o beneficiário
destinado.
níirt. ^ . Art. 14. Fica cnado o Fundo de Oscilação de Risco, para ser utilizado para cobertura íemporana de eventual msuficiência financeira apurada pelo BERTPREV no que concerne aos segurados enquadrados na primeira massa.
miiiÍTr,o ni t L f iu™f° Oscilação de Risco representará o equivalente a um minimo de 01 (uma) folha de pagamento bruta dos segurados aposentados 0 Fundo em Repartição apurado mensalmente e será constituido inicialmente com recmsos aci^ulados anteriormente à entrada em vigor desta Lei Complementar, por ntuais sobras do plano existente e complementado, se necessário, pela Prefeitura do Le™omplemeiS°°^’ constituído e disponível a partir da vigência desta
. -u-, j o BERTPREV responsável pela abertura de conta bancária e
contábil destinada ao registro do Fundo de Oscilação de Risco, bem como a manutenção os valores provenientes das sobras do Fundo em Repartição e repassados pela Prefeitura Camara, Autarquias e Fundações Públicas Municipais;
IIIe pensionistas
utilização dos recursos financeiros do Fundo de Oscilação de fosco p^a cobertura temporária de eventual insuficiência financeira do Fundo em Repartiçao, ficam a Prefeitura, Câmara, Autarquias e Fundações Públicas Municipais responsáveis pela reposição integral dos valores que cada órgão utilizou no prazo máximo e improrrogável, de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ocorrência;
IV - os valores constituídos por meio do Fundo de Oscilação de Risco serão aplicados no mercado financeiro nos termos das normas legais atinentes, da Política üe Investimento aprovada pelo Conselho de Administração do BERTPREV.
Art. 15. As reavaliações atuariais deverão apurar, anuais separadamente:
^ Repartição; o resultado atuarial, o plano de custeio necessário e as projeçoes atuanais de receitas e despesas;
. . , . “ o Fundo em Capitalização: o resultado atuarial, o plano de custeio necessano e as projeções atuariais de receitas e despesas;
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Estado de São Paulo
:^íiü^?'íC€'a^ ^^aÁtec^tC,f \-
III - possibilidade de Revisão da Segregação da Massa dos Segurados existente, visando preservar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Fundo em api^i^çao e promover maior Viabilidade Financeira e Orçamentária no custeio da insuiiciencia Financeira do Fundo em Repartição, caso essa ocorra.
Art. 16. Anualmente será formada Comissão Intragovemamental para Acompanhamento das^ Medidas Existentes Relativas à Previdência do Servidor Municipal, com vistas à manutenção do equilíbrio financeiro atuarial, para que sempre que necessário possam ser indicadas as medidas para o fortalecimento do BERTREV.
^ Parágrafo único. O objetivo da comissão é garantir uma boa saúde financeira atuarial do BERTPREV, para que os benefícios previdenciários sejam sempre pagos correta e pontualmenle.
Art. 17. Os repasses das contribuições devidas ao BERTPREV deverão ser separados por m^sa de segurados, feitos bancárias distintas contendo as seguintes informações:
I - identificação do responsável pelo recolhimento, competência a que se refere, base de cálculo da contribuição recolhida, contribuição dos segurados, separados e discriminados por massa, contribuição da entidade, deduções de benefícios pagos diretamente e, se repassadas em atraso, os acréscimos legais;
, . comprovação do pagamento das contribuições, por meio de boleto bancário autenticado, por meio de recibo ou por meio de depósito ao BERTPREV.
§ caso de parcelamento de débitos previdenciários deverá utilizado documento distinto para o recolhimento, identificando o termo de acordo número da parcela e a data de vencimento.
^ ^ Outros repasses efetuados ao BERTPREV, inclusive aportes contribuições suplementares para cobertura de insuficiência financeira, também deverão ser efetuados em documentos distintos.
Art. 18. Fica revogado o atual plano de amortização do déficit atuarial existente, representado pelos Aportes Mensais definidos no artigo SOA da Lei Complementar n° 95, de 03 de julho de 2013.
Art. 19. Fica alterado
documentos próprios, e em contas em
IIser
, o
ou
. seguinte dispositivo da Lei Complementar Mumcipal n. 95, de 03 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IJ
''Art
- o valor
80.
da parcela dos proventos de aposentadorias e das pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, para os inativos e pensionistas. "
Folhas
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Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
^ , Parágrafo único. Os dispositivos constantes do art 19 desta Lei Complementar vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Bertioga, 20 de maio de 2025. (PA n. 3685/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Foihas C) JjO
Estado de São Paulo ^
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos em anexo projeto de lei complementar que ''Implementa a segregação da massa dos servidores públicos municipais de Bertioga e dá outras providências’*, pelos seguintes motivos;
O sistema previdenciário tem passado por constantes aperfeiçoamentos nos últimos anos, viando garantir a cobertura dos segurados e a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes.
No âmbito da administração pública, significativas modificações introduzidas pela EC nJ* 20, de 15 de dezembro de 1998 e também pela Lei n.® 9.717, de 27 de novembro de 1998, fixaram regras para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS’s.
Posteriormente, a EC n.° 41, de 19 de dezembro de 2003
modificações visando manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, com impacto no cálculo de proventos.
trouxe
No caso de Bertioga os primeiros servidores efetivos segurados do BERTPREV iniciaram suas atividades entre o final de 1993 e início de 1994, junto à
Câmara Municipal de Bertioga.
Ao final de 1994, os primeiros servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Bertioga foram admitidos e, até 28 de fevereiro de 1998, todo o quadro de servidores efetivos permaneceu filiado ao INSS.
As principais alterações na legislação que buscaram manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial estabeleceram períodos de transição para correção da situação no futuro, havendo necessidade de lidar com os déficits coníributivos até então
verificados e que refletem em déficits atuariais dos RPPS’s.
A segregação de massas é uma alternativa para equacionamento do déficit previdenciário em virtude do histórico observado.
A Segregação de Massas é um modelo administrativo que permite separar financeira e contabilmeníe o Déficit Atuarial do Plano Previdenciário
custeado em Regime de Capitalização.
Tal Regime de Capitalização reveste-se no mais apropriado para gerir a
Previdência Pública, possibilitando acumulação de alto grau de investimentos remunerados no mercado financeiro que o tomam mais barato, não dependendo que as gerações futuras venham a custear os benefícios previdenciários da geração atual.
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Foihas, aAL
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Estado de São Paulo
Todavia, na presença de déficit atuarial acumulado historicamente
como é 0 caso observado em Bertioga, a utilização indiscriminada de tal regime é
temerária, exigindo alto fluxo de recursos para superar o déficit, tal como se verifica na
necessidade de aportes financeiros em valores crescentes nos últimos anos.
Com a instituição da Segregação de Massas o déficit atuarial histórico
apurado no BERTPREV será tratado em Regime Financeiro de Repartição Simples, onde
o Ente Federativo custeará os benefícios previdenciários apenas quando eles de fato se
realizarem, possibilitando a manutenção de um Plano Previdenciário equilibrado com o
ativo financeiro já acumulado.
Basicamente, o grupo que integrará o Plano Financeiro é composto por
servidores ativos admitidos antes da data estipulada para corte, não havendo propósito de
acumulação de recursos, com tratamento em regime financeiro de repartição simples,
onde as contribuições previdenciárias em um determinado ano sejam suficientes para
p^amento dos benefícios que vierem a ser concedidos para seus integrantes, com
eventual insuficiência financeira de recursos sendo responsabilidade do Tesouro
Municipal, tratando-se de uma massa previdenciária em extinção.
Já 0 grupo que integrará o Plano Previdenciário é formado por todos os
servidores ativos admitidos após a data estipulada para corte, aposentados, pensionistas e
um grupo de servidores ativos considerados iminentes - aqueles que completaram os
requisitos para concessão de aposentadoria em 31/12/2024.
E gerido em regime financeiro de capitalização, com propósito de
acumulação de recursos que serão aplicados no mercado financeiro ao longo do tempo de
modo que sejam suficientes para formação de reserva garantidora para cobertura dos
compromissos futuros decorrentes da concessão de benefícios.
As duas massas de segurados serão tratadas isoladamente, contas
bancárias separadas, contabilidade própria para cada grupo e individualizadas quanto ao
cadastro e escrituração, além dos recursos financeiros serem administrados
separadamente pelo BERTPREV.
É importante destacar que o projeto de lei complementar ora
encaminhado não altera quaisquer regras vigentes para concessão de benefícios
previdenciários, assegurando a manutenção de tempo e alíquotas de contribuição, além
dos direitos atualmente vigentes para os servidores ativos.
Quanto aos aposentados e pensionistas, cessará a cobrança de
contribuição incidente sobre os valores inferiores ao limite máximo dos benefícios pagos
pelo regime geral de previdência social - RGPS, tal como ocorria anteriormente à
vigência da LC n° 167, de 28 de dezembro de 2021, significando importante benefício
social a tais segurados.
Adicionalmente, há previsão de economia anual da ordem de R$
16.500.000,00, que não precisarão ser destinados para cobertura do déficit atuarial,
assegurando maior volume de recursos a serem aplicados em outras políticas públicas.
O-LOa^J2ãFoínas.
Pnrvc
céo G^êtí/?'t0C^i€O C2^ Estado de São Pauto
c»" Cpúlâ^ícía ^cíÁieà/9cia,
discutídí,^ ,n^- P^cipas diretrizes do presente projeto de lei complementar foram Bertioí^nn dependências da Câmara Municipal de Comerh r/ ® ^ submetidas à apreciação do Conselho Admimstativo do BERTPREV em reunião ordinária realizada em 15 de maio p. p., conforme copias de atas em anexo.
Devemos lembrar também da reunião realizada no Paço Municipal que »—.pi’.:
®=«POsto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votaçao do presente projeto de lei complementar tuscussao e
pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo. com a reconhecida competência que
Marcelo Heleno Vilares
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íte@ai Prf>C I
ATa de audiência pública realizada em i6 de abril de 2025 REFERENTE í «processo DE reformulação DO PLANO DE CUSTEIO PREVÍDENCIÁRÍO
NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA/SP f
i
^íiiciada a í audiência púbiica às 17:45, 0 Sr. Danilo Leme Filho, Secretário Municipal de Administração, tomou a palavra para esclarecer o motivo da audiência pública, comentou
Qtie 0 atual Prefeito Municipal, Marcelo Vilares, tomou 0 projeto com 0 compromisso de
concluir 0 projeto 0 quanto antes. O Sr. Waldemar César Rodrigues de Andrade, íb-esidente do BerPrev, comentou que está empenhado em dar prosseguimento ao projeto
e que será um sucesso entre 0 BertPrev e a Prefeitura Municipal. A Sra. Mirian Cajazeira
V- M. Diniz, Secretária Municipal da Fazenda, tomou a palavra dizendo que é um projeto
maportante para equilibrar as contas do município e dar uma segurança ao Instituto de
Previdência, no sentido de que é um projeto que vai equilibrar as contas tanto do Instituto
i
quanto do Município. Foi passada a palavra para 0 Sr. Carlos Henrique da Fonseca,
Diretor do ISAM, que apresentou a equipe, falou da complexidade do projeto, de quanto
técnico ele é e que será um sucesso 0 processo de aprovação e implementação deste
projeto e parabenizou a toda a equipe da prefeitura e do instituto pela colaboração de
todos. O Sr. Andre Sáblewski Grau, Atuário, tomou a palavra e disse que vai tentar ser 0
mais claro e simplista possível, no sentido de deixar transparecer todo 0 conteúdo do
projeto e quais as interferências que ele possui no município de Bertioga. Mencionou
sobre a importância do projeto e da portaria 3.811/2024, publicada em dezembro, que foi
estritamente impactante no avanço do processo de conclusão do referido processo.
Abordou acerca do objetivo do projeto é garantir 0 equilíbrio financeiro e atuarial do
^
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regime próprio de previdência social, que é a garantia para 0 pagamento das
aposentadorias e pensões de todos os segurados do BertPrev. Informou que será
apresentado é 0 que mais se adere a capacidade financeira e orçamentária da prefeitura,
que é 0 mais equânime e eficiente possível aplicado a este projeto. De forma simplista
possui uma linha temporal, onde com a base de dados do BertPrev e a partir de
31/12/2024, é projetado com os tempos de contribuição, a data prevista de aposentadoria
e neste período constitoirá a contribuição dos servidores e a parte patronal até a data da
aposentadoria, quando será calculado 0 valor de custo dos benefícios até 0 seu
falecimento pela tabua do ibge e após isto a concessão da pensão até a morte do
I
Página 1 de 6
Foi^ias
I
P®"siomstas. Is,o servidor ®^‘==iro. Para custear f a servidor e agrupando todos para apurar o déficit ou superávit
este déficit, existe o processo de capitalização onde são guardados
acumulados, investidos e com a soma dos dois, são pagas as aposentadorias, é
■'^alores
^ niodelo <iue depende só do servidor c do mercado financeiro. Outro modelo é o de
repartição simples cjue é 0 aplicado pelo INSS onde as receitas imediatas são utilizadas
para pagar as despesas e se houver falta financeira, o ente federativo complementa o valor iiecessário. Kão
demonstro existe necessidade de acúmulo de recursos para este modelo. Andre
a estatística quantitativa de segurados do BertPrev, bem como a estatística de
^édia salarial, tempos de contribuição pam o BertPrev e tempo de contribuição anterior
mumcipio de Bertioga. Foi dito que os tempos contribuídos para outros regimes
anterionnente
ao
i município de Bertioga devem retomar em forma de compensação ao
previdenciária
demais
e que deve ser considerada na avaliação atuarial. Foram apresentadas as
premissas atuariais, como taxa de juros, tábua de mortalidade, crescimento
salarial, percentual de despesas administrativas, grapo familiar devidamente cadastrado
no banco de dados do BertPrev e tempos de contribuição extra município de Bertioga
também cadasti^os no banco de dados à) BertPrev. Comentou sobre a Portaria
que permite que sejam considerados os futuros admitidos no município de
Bertioga no estudo atuanal, prevendo que novos servidores vão ingressas no município,
no lugar daqueles que se aposentam, este procedimento é chamado de Geração Futura, a
qual é superavitána devido a eles não possuírem integraiidade e paridade e são
submetidos a regras novas, como por exemplo a limitação dos vencimentos
3.811/2024
no teto e o
excedente pela previdência complementar. Foi demonstrada a comparação entre os três
últimos exercícios atuariais, valores do déficit e do patrimônio em cada um dos anos.
Demonstrou o plano de amortização, definido através de aporte definido em lei o qual a
prefeitura cumpre hoje, enviando estes recursos ao BertPrev. O TCE vem apontando o
crescimento do déficit e a prefeitura com dificuldades de cobrir os 16 milhões de
necessidade de aporte anual Comentou que o BertPrev possui atualmente quase 1 bilhão
de reais, que vaí atingir este número ainda em 2025 e comentou comparativamente o valor
do patrimônio com o atuai déficit atuaria) municipal, que até parece uma disparidade de
se possuir um patrimônio alto com um déficit considerável Explicou os motivos destes
dois valores e enfatizou que o TCE cobra para quem possui déficit, a implementação da
reforma previdenciária. Comentou sobre a necessidade de realização da reforma da
previdência em Bertioga, que na verdade existe uma solução mais eficiente atuarialmente
Página 2 de 6
Foiha3_„QÍ^
Proc ^
em substituição
Enfatizou
^ 2003
porém
a reforma previdenciária que podería ser realizada no município,
a integralidade e a paridade prejudicam os resultados atuariais e que a partir
através da emenda constitucional n® 47/2003, esta sistemática excluída,
os seus reflexos persistem até hoje. Comentou que o modelo atual que o BertPrcv PEca (a capitalização) não é o ideal para custear benefícios com direito a integralidade e
pandade. Demonstrou que o atual plano de custeio por aportes o TCE classifica como não
suficiente
i
para o equilíbrio atuarial e financeiro do BertPrev. Existe a possibilidade de
implementação da reforma previdenciária
déficit atuarial,
quem ganha acima e um salário mínimo e não resolveu o problema do déficit atuarial.
Alguns municípios no Brasil implementaram a reforma e hoje possuem défícits atariais
uuida maiores do que tinham antes de realizarem a reforma previdenciária, O Ândre
coloca que a reforma nsb é a técnica ideal para equ^ionar o déficit atuarial no município
de Bertioga. A busca pela melhor técnica para o município de Bertioga foi alcançada
através do processo da segregação da massa de servidores vinculados ao BertPrev, que é
que custeia em partes somente o valor do
que uma das implementações era Bertioga foi a taxação do inativo, para
um modelo bastante apropriado para a solução do problema do déficit atuarial, pois os
tempos são separados, através da separação dos servidores em grupos distintos, sem
alterar qualquer direito dos servidores, que é somente uma separação atuarial
admimstrativa e financeira para equacionamento do déficit atuarial. Ou seja, para o
servidor não muda exatamente nada, somente a forma de gestão da previdência no
mumcípio. Nesta separação são criados dois plano, o previdenciário e o plano financeiro,
onde foi enfatizado que para o servidor não altera absolutamente nada, somente altera a
gestão financeira e atuarial do RPPS. Portanto, atuarialmente, foi feito um corte, uma
separação dos servidores, sendo utilizada a data de 2003 (até 31/12/2003 o plano
financeiro e a partir de 01/01/2004 o plano previdenciário), mais os servidores iminentes
(aqueles que estão em vias de aposentadoria) que fícaião também no plano previdenciário.
Portanto o plano previdenciário ficou com os servidores ‘^ais novos”, todos
aposentados e os iminentes. Já o plano financeiro ficou com os servidores ativos mais
antigos (até 31/12/2003), sem nenhum segurado aposentado ou pensionista. Demonstrou
financeiramente como ficam os dois grupos, demonstrando que o plano previdenciário
fica equacionado e ainda com uma sobra (superávit) de 87 milhões de reais. Demonstrou
fluxo financeiro dos recursos do plano previdenciário, que o patrimônio continua
crescendo com a implementação do processo da segregação da massa. Comentou que o
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Folhas.
Proc ilt /<Ty
Ministério tia Previdência exige que o projeto seja encaminhado para eles, e que efrão ^a auditoria
Ministéri no projeto e vão eçrovar este projeto. No caso de necessidade de ajustes, o
0 exige que o projeto seja ajustado para atender a alguma necessidade específica, porém obedecidas todas
^PS da união trabalh as regras, não haverá necessidade de ajuste. Comentou que o
a totaimente em repartição simples, que eles não possuem recuisos
aplicados para conseguir realizar o plano de capitalização. Comentou que
^Pga (a financeira, anterior a 2003) é custeada era repartição simples, que é a mesma
que o rpps da união e o ergime geral de previdência social utiliza. O plano financeiro é
um plano em extinção, que não ingressa ninguém neste grupo até a sua extinção.
Comentou
a massa mais
que em 2091 o plano financeiro será extinto, com o falecimento do último
segurado do grupo, restando somente o plano previdenciário. Comentou que a contratação
de novos estatutános é extremamente benéfica para o regime previdenciário, com as
novas regras e com contribuições mais do que suficientes, ajuda no processo de
capitalização do plano previdenciário. O tribunal de contas i^o considera um município
que implementou a segregação da massa como um regirae próprio de previí^ncia social
deficitário, pois o plano financeiro que é onde está o déficit atuarial é de re^onsabilidade
do mumcípio. A segregação da massa está prevendo que a contribuição previdenciária do
segurado mativo e pensionista será somente dos valores que ultrapassam o teto do regime
gerai de previdência social e não a partir de um salário mínimo como é feito hoje. A
segrega^o da massa pode ser ervista anualmente e o plano previdenciário, estando com
um superávit considerável, pode auxiliar o plano financeiro custeando benefícios
estejam sendo pagos pelo plano financeiro. Foi aberto espaço para os participantes
formulassem questões. Uma segurada perguntou se o percentual de contribuição do
servidor aposentado ou pensionista podería ser de 11%. Foi respondido que a constituição
exige que se houver déficit atuarial o percentual mínimo de contribuição funcional tem
que ser o mesmo que a união pratica, ou seja, 14%. Foi questionado se cora a extinção do
aporte (16 milhões) não faltará recursos para pagamento de aposentados e pensionistas
no fiituro.Foi respondido que a maior certeza que existe é que atuarialmente estes 16
milhões não prejudicarão o equilíbrio financeiro e atuarial é não fará falta para o
pagamento dos aposentados e pensionistas em todo o tempo de existência do BertPrev.
Outra servidora questionou quanto a possibilidade de isenção da contribuição
previdenciária aposentada por doença grave, Foi explicado que não foi um assunto
abordado durante este processo de implementação da segregação da massa, que pode ser
que
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Foihas o
Prr>í^
^ssmito abordado futuramente. O Sr, Danilo fez um resumo geral de todo o projeto,
comentando sobre as contribuições previdenciárias, sobre a separação das massas, sobre
° Valor da
somente
contribuição previdenciária para o aposentado e pensionista ser calculada
o que excede o teto do RGPS e não mais a partir do valor do salário mínimo. Sr.
leitosa do sindicato ^radeceu a presença de todos os aposentados e demais servidores
aUvos, parabenizou o esforço de todos e comentou sobre a necessidade de fazer valer seus
^itos e dar espaço para que projetos caminhem. Mencionou sobre a luta para que a
contnbuição do servidor deixar de ser a partir do salário mínimo e passar a ser a partir do
teto do INSS. Agradeceu o prefeito Marcelo por dar prioridade a este projeto, quando o
prefeito se reuniu com os servidores e com o ISAM para que o projeto fosse
e retirado do servidor este peso do pagamento da contribuição
previdenciária a partir do salário mínimo. Agradeceu a equipe e os técnicos pelo trabalho
realizado e pelo benefício que o projeto irá trazer para os servidores aposentados e
pensionistas. Um vereador reforçou o pedido de uma segurada de colocar no projeto de
lei a possibilidade de isenção de contribuição previdenciária para ^osentados e
pensionistas portadores de doença grave. Foi comentado pelo César que será discutido
implementado t
fíituiamente esta questão, assim como a Mirian também se colocou a disposição para
estudar a questão. Â Rejane procuradora do BertPrev fez questionamento sobre qud o
cronograma de agora para frente quanto a questão do envio da minuta do projeto para o
BertPrev. Questionou quando o processo será aprovado pelo conselho deliberativo do
BertPrev. E que durante a análise e aprovação pelo conselho deliberativo, a questão da
isenção da previdência para portadores de doença grave podería ser inserida no projeto.
Foi respondido que o projeto visa o custeio previdendário e este custeio é prerrogativa
do executivo e que o conselho deliberativo deve apreciar e não deliberar sobre o projeto.
Foi colocado o pedido de previs^ legal de concessão de aposentador especial por egentes
nocivos e foi respondido que futuramente pode ser tratado este assunto, pois não é um
assimto estritamente atuarial e de custeio previdenciário. Foi questionado qual a
segurança que existe em reformular planos de custeio e uma administração irresponsável
não cumprir o que estiver legalmente determinado. Foi respondido que a legislação proíbe
muitas ações chamadas de irresponsáveis, pois impactam na Lei de Responsabilidade
Fiscal e existe penalizações para descumprimentos das normativas legais. Foi
questionado se a prefeitura faz as contribuições patronais e foi respondido pela Mirian
que está rigorosamente em dia as contribuições previdenciárias e em um percentual de
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massa. mais 3,11% para despesa administrativa. Com
■vai sobrar recursos
modo geral. Foram discutidos
Danii
0 processo da segregação da
para investir em escolas, na área médica e na população de
í assuntos gerais sobre previdência, nada mais a tratar o Sr.
0 encerrou a audiência pública às 19:48.
CARLOS
HENRIQUE DA
PONSECA:97207 orNSECA-.97207314868
314868
Assinado de forma digitai
por CARLOS HENRIQUE
DA Doui mente «sinsdo cCpuUnente
ANORESASUSMSHGMU
o<u:2ayo«/»Z5i«M9;l>0M0
VRlrlQuc em ht£pfi//v»Odarjd. j0MJ»r Dados: 2025,04.28
13:06:16-03'00‘
Carlos Henrique da Fonseca
ISAM
Andre Sablewski Grau
IBAM
t>«wn«toaMinedt. úieubnente
I *najnoc*iiaADeouvBBANCTo 0»tt28/w/2MSi«aiwa-as«) >e«>rWem hnpK//wii(íír.iti.íoyAr
HIRMn CAJA2SUU VASOUgS liURTMS
WMiP iiÉ> 0samto
Benedito Oliveira Neto
IBAM
Mlrian Cajazeira Vasques Martins Diniz
Secretária Municipal da Fazenda
DocumoitsaHinedo di^tmente
aM«Ol£BNERLHO
Oeia;39/M/3D2S I2:l«0fr03O}
VerfRflue em htlps:;'A»Ud4ritic}VÍ)r g ub;
Danilo Lerne Filho
Secretário Municipal de Administração
Waldemar César Rodrigues de Andrade
Presidente do BertPrev
Página 6 de 6
Folgas f) X9
de 0\^Mdê9toico ^^^x>cú/ldcó- V
BERTPRIlV ^uíd^ioo6> do O/^itMiicé^uo de
Estado de São Paulo
Nossa missão é cuidar do seu futuro if
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata CA. n“ 01/2025 - Extraordinária. Aos quinze dias do mês de maio de 2.025, ás 09:30, reuniram-se na se e o instituto os membros do Conselho Administrativo, Adriano Gonzaga da Costa, Darci Pereira de ace oJDiuver Clay de Oliveira Junior, Jean Mamede de Oiiveira, Juliana Veiga dos Santos, Marcelo dos _pp°p ereira, Renato Martins Fernandes e Waldemar Cesar Rodrigues de Andrade - Presidente do BERTPREV. Com a presença da Sra. Patrícia Ramos Quaresma - CAF, Sra. Marcela de Camargo Aleagi - CP, Sr. Phelippe dos Santos do Bom Sussesso - Controle Interno do BERTPREV, Sr. André Gírenz Rodrigues - Controie Interno do BERTPREV, Sra. Rejane Wesíin da Silveira Guimarães - Procuradora do BERTPREV, Sr. Roberto Cassiano Guedes - Diretor da Prefeitura Municipal de Bertioga, Sr. Erivaldo Feitosa e Sr. Jorge Guimarães - Representantes do Sindicato dos Servidores Público de Bertioga. Após abertura da reunião pelo Sr. Presidente, foi dada a palavra à Sra; Rejane, que fez uma ponderação sobre a segunda manifestação sobre o projeto de segregação de massa, manifestação que está anexa. Em seguida o Sr. Roberto fez uma explanação detalhada do histórico da elaboração da proposta de
segregação, detalhou a importância da mudança para este modelo, fez também uma leitura integral do
relatório das hipóteses atuariais, enviado hoje pelo atuário do IBAM, que acompanhará o projeto de lei. O
conselheiro Marcelo precisou se ausentar da reunião, deixou o voto declarado em texto, que foi lido de
forma integral ao Conselho, voto segue anexo a esta ata, em suma, o voto é favorável à proposta do PL.
Visto que o atuário do ISAM enviou os documeptos que estavam faltando, sendo eles, o relatório
demonstrativo de viabilidade econômica e o relatório das hipóteses atuariais. O conselho aprova por
unanimidade a proposta do PL e o prosseguimento do processo, com as seguintes ressalvas, o
BERTPREV deve solicitar novamente à Exacíus, empresa que presta serviço dos cálculos atuariais, que
elabore um estudo acerca da proposta do PL e adícionalmente solicita o detalhamento ao ISAM relativo à
adoção da proporcionalidade dos tempos para cálculo do GOMPREV e também acerca da geração futuro,
0 Conselho acompanha a sugestão do Sr. Marcelo, que sugeriu em seu voto. a criação de uma comissão
intragovernamental para acompanhamento das medidas existentes relativas á previdência do servidor
municipal, com vista á manutenção do equilíbrio financeiro atuarial, acrescentando que o BERTPREV
apresentará a relação de 156 servidores iminentes atualizada. Mediante solicitação do Conselho, o Sr.
Roberto se comprometeu a enviar ao BERTPREV e aos Conselhos, a cópia integral dos autos que tratam
a proposta do PL de segregação de massa. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 13:00h,
sendo lavrada a ata por mim, Jean Mamede de Oliveira, secretário deste Conselho, e após lida e discutida
por todos, a mesma foi colocada em votação e aprovada por unanimidade, que segue assinada pelos
presentes.
Waldemar Cesar Rodrigues de Andrade
Adriano Gonzaga da Costa
Darci Pereira de Macedo
Diuver Ciay de Oliveira Junior
Jean Mamede de Oliveira
Juliana Veiga dos Santos
Marcelo dos Santos Pereira
Renato Martins Fernandes
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090 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO que elabore um estudo acerca da proposta do PL é adítíonalfi
detalhamento ao ISAM relativo á adoção da proporcionatidac
para cálculo do COMPREV e também acerca da geração ftjturo, o Conselho
acompanha a sugestão do Sr. Marcelo, que sugeriu em seu voto, a criação de
uma comissão irrtragovemameníal para acompanhamento das medidas existentes
relativas à previdência do servidor munidpal, com vista à manutenção do equilíbrio
financeiro atuarial, acrescentando que o BERTPREV apresentará a relação de
156 servidores iminentes atualizada. Mediartte solicitação do Conselho, o Sr.
Roberto se comprometeu a enviar ao BERTPREV e aos Conselhos, a cópia
integral dos autos que tratam a proposta do PL de segregação de massa. Nada
mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião ás 13:00h, sendo lavrada a ata por
mim, Jean Mamede de Oliveira, secretário deste Conselho, e após lida e discutida
por todos, a mesma foi colocada em votação e aprovada por unanimidade, que
segue assinada pelos presentes.
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Ata CA. n® 01/2025 - Extraordinária. Aos quinze dias do mês de maio de
2.025. às 09:30, reuniram-se na sede do instituto os membros do Conselho
Administrativo. Adriano Gonzaga da Costa, Oarci Pereira de Macedo. DiuverCIay de Oliveira Junior, Jean Mamede de Oliveira, Juliana Veiga dos Santos. Marcelo
dos Santos Pereira, Renato Martins Fernandes eWáldemar Cesar Rodrigues de Andrade - Presidente do BERTPREV. Com a presença da Sra. Pati^ída Ramos
Quaresma -- CAF, Sra. Marcela de Camargo Aleagi - CP. Sr. Phelippe dos Santos do Bom Sussesso -- Controie Interno do BERTPREV. Sr. André Girenz
Rodrigues - Controle Interno do BERTPREV. Sra. Rejane Westin da Silveira
Guimarães - Procuradora do BERTPREV, Sr. Roberto Cassiano Guedes - Diretor
da Prefeitura Municipal de Bertioga, Sr. Erivraldo Feitosa e Sr. Jorge GuimarãesRepresentantes do Sindicato dos Servidores Público de Bertioga. Após abertura
da reunião pelo Sr. Presidente, foi dada a palavra â Sra. Rejane, que fez uma
ponderação sobre a segunda manifestação sobre o projeto de segregação
de massa, manifestação que está anexa. Em seguida o Sr. Roberto efz uma
explanação detalhada do histórico da elaboração da proposta de segregação, detalhou a importância da mudança para este modelo, fez também uma leitura
integral do relatório das hipóteses atuariais, enviado hoje pelo atuário do ISAM,
que acompanhará o projeto de lei. O conselheiro Marcelo precisou se ausentar
da reunião, deixou o voto declarado em texto, que foi lido de forma integrai ao
Conselho, voto segue anexo a esta ata. em suma, o voto é favorável à proposta
do PL. Visto que o atuário do IBAM enviou os documentos que estavam efltando,
sendo eles. o relatório demonstrativo de viabilidade econômica e o relatório das
hipóteses atuariais. O conselho aprova por unanimidade a proposta do PL e o
prosseguimento do processo, com as seguintes ressalvas, o BERTPREV deve
solicitar novamente à Exactus, empresa que presta serviço dos cálculos atuariais.
V*/âidemar Cesar Rodrigues de Arxirade
Adriano Gonzagada Costa
Dard Pereira de Macedo
Diuver Clay de Oliveira Junior
Jean Mamede de Oliveira
Juliana Veiga dos Santos
Marcelo dos Santos Pereira
Renato Martins Fernandes
Convttdalnmtinwi» 4,99% 6 no câmbio há eipoctabva para Itthamereo do «mciQO stualmenta em ccta^ de RS 5,9S. ccm neva tedutia; eníios
hándores ama&am tia pressás v^e 3 ínS^o. A pcevisjs parao P!B em rela(;ás a semana pasuda apresenta est<È)-
idade em ZVfí, no ano. Todos os véitcas mondoades de ETTJ aptesenlgam redoção. No IBOVESPA em re^ i semana
anteicrhovra eísvaçispara '39i53 pados. ACAF aprasenbK Relatóiro samaná, potiçáo de 12/K/2d2$ com patrimôdo de
SÔ1J19UU, refatório nensN seSvtH» ao nés de abii2025 com patmõnio de 973.210UM e raiaUrio compatadvo ma^
apontando evduçk patiímonal de 11.339UM. Ccnfcrme soücítação recâdda da CAF. howe emissia das segiÁSes
APRs, jem das rebfcaçds das 16,41.42 e 4^, eoidame rwaitas em aieto:
Ata n'02212025-aos doaíoaaãas do mis de maie d) ano de do« mi ewdee cinco, às nove heras. rtumm4e es mendxe
doC«»2èdeimestimen!5s, Alaundre Hope Korrera, Clayton Faria Schiridt EvanilscnFiseher Matos Siqueira, Roberto
Csssiaio Guedes - Presidente do Comilé e \fictof Mendes Neto (rwnaamenfe). WcwKe a «mjuníiral de mereaflo
e m3ni»r^,cnto das ^ranávès ma£rDeco.t5rtK3S, c&m base nas vdsmaçõ-js merecedors de destaque, conforme Relatôno
fteas d-Ajljate «n tE/OSZEí. in 0B(iCM»|b :am»
~iaaar '>ikK IÍÉACrC»Wn>g»»
W to. o nu» AÜMB1 h^mitcT 3TO ntkHum iifveüÊ
0 ^ enkfc parteer t^íz ao li)6 ót deserr^lw 6t r«fertfiie mès d8
haveo^ tnc3nwiham«ito do á CAF. pre^ de recebimento de ojpcns das NHM ^ 15 de
má> ^kám. 0 que r^resentard elevação no monkníe de rSsporiWtade com elevada irquklez. o Comh2 registra intsriçáo de aqiisiç^ de TPs I» r,norme corr^reenddQ entre 25 a 30 MU em razão cmdiçâes de mercai que indicam pcsMdade
de aquisçào com taxas Si^eríofes à meta após const^açóo de tkponfeidade dos recursos. Foi In^rr^npida reuní»
p«n lavraura da preson^ ata. com 2 que apá$ Bda e ^sculdd loí srevada com dos partúpantes, sendo
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Siada paio CUN p«a a tespecbva meta. A estrada re^triariB de «rts&nerríos do BERTPREV pratege o peblmônio nestas
areurstãncias. contandt) cam pouce msis de S9% do parrlmãys bivtsides áretamente em TPs atrelados á vsriaçáo do IPCA.
Riscadas rg cuva e cem taras de jms ccraratsda acima da meta â.aial. A prc^eçâo para 0IGP-M ^reserda est£iídade em
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Prefeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Ôsffuteia ^alitearia
ATA DE REUNIÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO f
PA 9103/2023
Em 02 de Abril de 2025, às 10 horas, reuniram-se na Saia de Reunião do Gabinete
do Prefeito do Município de Bertioga, localizada na Rua Luiz Pereira de Campos, n°.
901, Centro. Beríioga-SP, como representantes do executivo municipal: Marcelo
Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, Danilo Leme Filho, Secretário
Municipal de Administração, Mirian Cajazeira Vasques Martins Diniz, Secretária
Municipal da Fazenda, Ênio Xavier, Procurador Geral, Paulo Sérgio Paes, Diretor de
Procuradoria, Roberto Cassiano Guedes - Diretor de Administração, Marcelo Pereira
- Diretor de Procuradoria, Fernando Moreira Madiado. Chefia Executiva de Gabinete
SG, Beatriz de Souza Moraes da Süva, Chefia Executiva de Gabinete SA, e
representantes do IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal: André
Sablewski Grau, Atuário e Carlos Henrique da Fonseca, Diretor São Paulo e -
Coordenador do Projeto, com objetivo de apresentar o estudo técnico de segregação
de massa do Piano de Custeio do sistema previdendário de Bertioga/SP, já aprovado,
O Sr. André Sablewski Grau, fez um histórico do cenário atuai e apresentou ao
Prefeito e presentes o Piano de segregação de massa, com as inúmeras alternativas
para resolução do déficit junto ao BERTPREV. Após a apresentação, foi tirado todas
as duvidas e selecionadas entre as partes as alternativas de melhor aproveitamento
para apresentação aos demais atores envolvidos na reunião agendada às 14h, neste
mesmo local. Foram definidas as seguintes providêndas: 1) Apresentação e
aprovação junto à Câmara Municipal de Bertioga, BERTPREV e Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Bertioga SSPMB. 2) Após aprovação
agendamento de Audiência pública e demais providencias para elaboração do Projeto
de Lei, Esta ata, redigida por Beatriz de Souza Moraes da Silva, está composta por
03 (três) páginas e indui as assinaturas dos participantes.
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Prefeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Òsiâtifiia ^aUtenría
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ATA DE REUNIÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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Representantes da Prefeitura Municipal de Bertioga:
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Marcelo heleno vilares
Prefeito do Município de Bertioga
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PEREIRA ROBERTO CASSiANOTSUEDES
Diretor da Procuradoria Diretor de Administração - DRD
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FERNANDO^REIRA MACÍhADO Chefia ExecutiW de Gabinete SG
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Prefeitura do Município de Bertioga
Estado de Sâo Paulo
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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PA 9103/2023 t
^Representantes do IBAM — Instituto Brasileiro de Administração Municipal:
CARLOS HENRIQUE Assinado deforma digital
por CARLOS HENWQUE DA
FONSECA.-972073148 ^ÍSECAS7207314868 E^dos:2025-04,0716^)6:45
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Verift^uc esn^QpK//waCdar.í(l(evJ>r
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CARLOS HENRIQUE DA FONSECA
Consultor Geral - Coordenador Diretor ANDRÉ SABLEWSKI GRAU
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Folhas 02^..-
do *1á/io de
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Bertioga, 20 de maio de 2025.
OFÍCIO N. 273/2025 - SG
Processo Administrativo n. 3685/2025
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei Complementar que
“Implementa a segregação da massa dos servidores públicos municipais de Bertioga e
dá outras providências^*.
Considerando a relevância que cerca o presente projeto de lei
complementar, requeremos o Regime de Urgência Especial, nos termos do artigo 153,
inciso I, da Resolução n. 68/2004, Regimento Interno da Câmara Municipal de Bertioga.
Atenciosamente,
MarcelòTHeleno Vilares
VPrefeito do Município
xo oe
r?'
rUUCiÜli;'.. HíímadeMorapcin,.-.
Ao Excelentíssimo Vereador
TACIANO GOULART CERQÜEIRA LEITE
Presidente Interino da Câmara Municipal de Bertioga