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materia nº 270/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 270 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAquisição de pistolas elétricas laser 10 para uso da GCM.
native_id20352

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-06-04 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 03/06/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

a/ma/m Q/ííu/rUot/ia/ cie
Estado de São Paulo
^i/ância pJ^alneàrm
INDICAÇÃO N® J
Assunto: Indico a Secretaria de Segurança Municipal a
aquisição de pistolas elétricas Taser 10 para uso da GCM
Bertioga, 03 de junho de 2025.
CAl^LOS
TiCIANELLI
vereador
Oficio n®:
Aprovado na
realiz adendo
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores: tít-s￾Více
Antonio Carlos Tlcianelli, no uso de suas atribuições regimentais, vem
perante Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte
Indicação:
As armas Taser, também conhecidas como armas de eletrochoque, são usadas
pela Guarda Civil Municipal (GCM) como um meio de imobilização não letal,
permitindo abordagens mais seguras e minimizando o uso de força letal. Essas
armas são freqüentemente utilizadas em situações que exigem uma resposta mais
rápida e menos perigosa, como em tumultos ou abordagens de indivíduos que se
mostram reativos.
A Taser 10, por exemplo, representa um avanço na atuação da segurança em
todo o país. O dispositivo permite até 10 disparos consecutivos sem recarga manual
e tem alcance de quase 14 metros — quase o dobro dos modelos anteriores. O
dispositivo também possui um laser de precisão e é projetado para resistir á água
e poeira, sendo considerado mais seguro e eficaz do que modelos anteriores
As armas Taser são usadas para imobilizar indivíduos que se mostram reativos
ou que representam uma ameaça imediata, permitindo que a GCM os controle sem
precisar recorrer a armas de fogo ou outros meios de força letal. Em situações de
tumulto, o equipamento pode ser usado para controlar a multidão e evitar que as
agressões se intensifiquem, garantindo a segurança da população e dos agentes.
'â/ma/m^ Q/fíii/rUci/ia/
Estado de São Paulo
itâncúi ^a/'/ieàn<i
Considerando a vigência da Lei n° 13022/2018 que dispõe sobre o Estatuto
Geral das Guardas Municipais, que alterou as atribuições das GCMs, inclusive
instituiu o Poder de Polícia, podendo atuar na proteção da população, no
patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção à violência,
em grandes eventos e na proteção de autoridades e em ações conjuntas com
demais órgãos de defesa, vários municípios já adotaram as armas TASER como
equipamento de segurança. Cidades como: Aparecida, Praia Grande, Maringá,
Aparecida de Goiânia, por exemplo, são municípios que já adotaram o uso do
equipamento.
Vale ressaltar que todo equipamento de segurança deverá passar por
treinamentos constantes e os critérios deverão ser reavaliados anualmente.
Sendo assim, este vereador sugere ao Exmo Sr. Prefeito Marcelo Heleno
Vilares, que faça gestão junto a Secretaria de Segurança Municipal, para que sejam
adquiridas as pistolas elétricas (TASERS) para uso da nossa GCM com intuito de
incapacitar indivíduos perigosos, combativos e de alto riscos que põe em perigo
nossos agentes e cidadãos de bem.
Observados os preceitos regimentais, esta e a indicação que vai devidamente
subscrita, requerendo ao setor expediente desta Casa que encaminhe ofício com
cópia integral desta ao Prefeito de Bertioga, Secretaria de Segurança Municipal,
Defesa Civil, ao DOA - Departamento de Operações Ambientais, Diretoria da
Guarda Civil e COMSEGUR - Conselho Municipal de Segurança Pública.
SImBsitmáosSaibs
Anton O C
eread
2°Secretáno ^^fBadoTB
f ® Secretário
^GomàSim
^i^SfBador
MIcheie Ryss©
Vfereadora
Nivaldo de Jem
Vereador
^fiionio Séfa Neto
Vereador

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