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PROJETO DE LEI 36./2025
Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Incentivo à Cultura -
PROMICULT, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO À CULTURA (PROMICULT), com o objetivo de fomentar e apoiar
financeiramente projetos culturais no Município de Bertioga, por meio da concessão de
incentivos fiscais a pessoas físicas ou jurídicas apoiadoras.
Art. 2° O PROMICULT terá por finalidade;
I - Incentivar a produção, circulação, formação, pesquisa e difusão de atividades
culturais e artísticas no município;
II - Valorizar artistas, produtores, coletivos e grupos culturais locais;
III - Promover o acesso democrático à cultura por toda a população de Bertioga;
IV - Contribuir para a formação de público e o fortalecimento da identidade cultural do
município.
Art. 3° O programa será financiado por meio da renúncia fiscal de tributos municipais,
especialmente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), limitada a um percentual a ser regulamentado pelo
Poder Executivo.
Parágrafo único. O valor destinado ao apoio dos projetos culturais por parte das
empresas incentivadoras poderá ser abatido do imposto devido, conforme limites
estabelecidos em regulamentação específica.
Art. 4° Poderão apresentar projetos ao PROMICULT:
I - Pessoas físicas domiciliadas em Bertioga com atuação comprovada no setor cultural;
II - Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, estabelecidas no
município e com finalidade ou histórico de atuação cultural.
Art. 5° Os projetos inscritos deverão se enquadrar em uma ou mais das seguintes áreas
culturais:
I - Artes cênicas (teatro, dança, circo e performance);
II - Música;
III - Literatura e leitura;
IV-Artes visuais (pintura, fotografia, escultura, grafite, etc.);
V - Patrimônio cultural (material e imaterial);
VI - Audiovisual;
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Protocolo
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Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone: (13) 3319-9030 Email: ver.michelerusso(aibertioga.sp.l eg.br
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VII - Cultura popular e tradicional;
VIII - Formação e capacitação cultural.
Art. 6° Os projetos serão avaliados por uma Comissão Técnica de Avaliação, composta
por membros da sociedade civil, do setor cultural e do Poder Público, conforme critérios
de mérito cultural, impacto social, viabilidade técnica e financeira.
Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação, definindo:
I - Os critérios para seleção e aprovação dos projetos;
II - Os percentuais máximos de incentivo fiscal;
III - As obrigações dos proponentes e incentivadores;
IV - Os mecanismos de fiscalização, prestação de contas e sanções.
Art. 8° As empresas incentivadoras poderão divulgar sua marca como apoiadoras da
cultura local, respeitando os limites previstos na legislação municipal.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MicHele Bernardeli Russo
Vereadora
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Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone: (13) 3319-9030 Email: ver.michelerusso@bertioga.sp.leg .br
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JUSTIFICATIVA
Dirijo-me as Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei anexo com a
proposta de criar o Programa Municipal de Incentivo à Cultura - PROMICULT em
Bertioga.
O objetivo é incentivar projetos culturais da cidade, oferecendo apoio por meio de
incentivos fiscais, ou seja, permitindo que empresas e pessoas físicas que pagam ISS
ou IPTU possam apoiar a cultura local e, em troca, recebam desconto nesses tributos.
Esse modelo já é realidade em outras cidades próximas, como Santos e Guarujá, onde
programas semelhantes voltados ao esporte, como o PROMIFAE, têm apresentado
ótimos resultados. Nesses municípios, empresas locais passaram a investir diretamente
em projetos esportivos, movimentando a economia, criando oportunidades para jovens
e fortalecendo o vínculo da população com o esporte. O mesmo pode acontecer com a
cultura.
O PROMICULT tem como principais objetivos:
I. Apoiar artistas e produtores culturais de Bertioga;
II. Levar mais cultura para os bairros, praças e escolas;
III. Valorizar a identidade local e preservar nossas tradições;
Estimular a economia criativa e o turismo cultural.
Todos ganham com esse programa, a população terá mais acesso a atividades culturais
gratuitas e de qualidade; os artistas e coletivos culturais terão mais chances de
desenvolver seus projetos com apoio financeiro; as empresas podem apoiar boas
iniciativas e ainda receber benefícios fiscais; o município movimenta a economia e
investe na educação, na inclusão social e na valorização de seus talentos.
Além disso, o programa será regulamentado e fiscalizado com responsabilidade,
garantindo transparência na escolha dos projetos e no uso dos recursos.Por tudo isso,
conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovar esta proposta, que representa
mais um passo no fortalecimento da cultura em nossa cidade.
IV.
\iAMichelè^Bernardeli Russ
Vereadora
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Os subscritores abaixo, propõem face a urgência da proposta, que seja dado ao
presente projeto, com a observância do disposto no inciso I do artigo 153 do Regimento
Interno desta Casa de Leis Resolução n° 68/2.004, o rito de urgência especial previsto
no artigo 154 do mesmo diploma legal.
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila; 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone: (13) 3319-9030 Email: ver.michelerusso@bertioga.sp.leg .br