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← Bertioga (SP)

materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE BERTIOGA A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id20358

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Publicado publicada a lei municipal 1679/2025 - BOM 1232
2025-06-11 Aprovado em 2ª Discussão
2025-06-10 Aprovado em 1ª Discussão
2025-06-10 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2025-06-10 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-05 Pedido de Tramitação em Regime de Urgência Especial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

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Foiha8_
da Q/Mu^nÃcfy^Ãa de ^^^eyjdíag^y Estado de São Paulo ^
QP0.ilúnofxxy ^aÁuià/may
PROJETO DE LEI 1^6
Autoriza o Poder Executivo de
Bertioga a celebrar ‘Acordo de
Cooperação’ com o Tribunal
Regional Eleitoral e dá outras
providências.
Art. 1" Fica o Poder Executivo de Bertioga autorizado a celebrar
‘Acordo de Cooperação’ com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Faz parte integrante desta lei, como Anexo Único, a
minuta do Acordo de Cooperação.
Art. 2“ O Executivo fica ainda autorizado por si, ou por seus servidores,
a assinar os documentos complementares e/ou decorrentes, necessários ao bom
andamento o Acordo de Cooperação.
Art. 3® O Executivo poderá, também, ensejar esforços no sentido de
garantir mão de obra, própria ou de terceiros, para garantir êxito aos objetivos do Acordo
de Cooperação, bem como auxiliar com material de consumo o bom andamento do
instrumento celebrado.
Art. 4® As despesas decorrentes desta lei onerarão as rubricas próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessários ou criadas outras para acomodar os
eventuais gastos decorrentes da presente lei.
Art. 5“ Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Bertioga, 04 de junho de 2025. (PAn. 3344/2025)
arcelo Heleno Vflares
'refeito do Município
Folhas
p!r»c
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
MINUTA
ACORDO DE COOPERAÇÃO
INSTRUÇÕES GERAIS
a) Antes da assinatura do Acordo de Cooperação a zona eleitoral deverá
providenciar o preenchimento dos dados faltantes
b) O Acordo de Cooperação deverá ser numerado, sendo que a
numeração será composta da seguinte forma: XX/XXX/XXXX
Onde,
XX = número do Acordo, com 02 dígitos, iniciando sempre com 01 e
assim sucessivamente, conforme a quantidade de entidades parceiras
cadastradas pela zona eleitoral
XXX = número da zona eleitoral, com 3 dígitos
XXXX » ano de celebração do acordo, com 4 dígitos
c) Indicação do nome do município abrangido pelo acordo
d) Após 0 devido preenchimento, incluindo a assinatura do Juiz Eleitoral
e do representante da entidade parceira, o cartório encaminhará cópia
do Acordo de Cooperação para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado
Paulo,
link https://forms.qle/HL7PozXUhjB6WTXcA. mantendo a via original
arquivada no cartório durante a vigência do acordo.
de São por meio do
e) A Justiça Eleitoral providenciará a publicação deste instrumento nos
termos e condições previstas na Lei n. 14.133/2021, em cumprimento
à Cláusula Décima do instrumento anexo.
Foihas Qk
Ppoc
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACORDO DE COOPERAÇÃO N°
XX/XXX/XXXX
Município de
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
E A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO JUÍZO ELEITORAL
ZONA ELEITORAL -
VISANDO
CADASTRAMENTO DE EIMTIDADE
PARCEIRA APTA A PRESTAR APOIO
à POPULAÇÃO NO ACESSO AOS
SERVIÇOS DIGITAIS OFERTADOS
PELA
PAULISTA.
DE
DA
O
JUSTIÇA ELfbiTORAL
O MUNICÍPIO de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob
representado pelo(a) [Prefeito(a)/Secretário(a)], Senhor(a)
devidamente autorizado pela Lei Municipal n°
, inscrito no Cadastro Nacional de
0 n. neste ato
, de , doravante
ü6 0^ Folhas
Prf>c
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a UNIÃO, neste ato representada
pelo(a) Juiz(a) de Direito Titular da Zona Eleitoral, Senhor(a)
, localizada na
denominada simplesmente JUSTIÇA ELEITORAL
doravante
CONSIDERANDO o valor institucional da responsabilidade social e o Plano
Estratégico Institucional 2021-2026 do TRE-SP, aprovado pela Resolução
TRE-SP n. 546, de 15 de junho de 2021 e alterações posteriores, o qual
contempla o macrodesafio Garantia dos Direitos Fundamentais, visando
assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de
minorias e a inclusão e acessibilidade a todos, bem como o macrodesafio
Fortalecimento da Relação Institucional do Poder Judiciário com a
Sociedade, que abrange, dentre outros aspectos, a atuação interinstitucional
integrada e sistêmica, com iniciativas pela solução de problemas públicos que
envolvam instituições do Estado e da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.659, de 26 de outubro de 2021,
que estabelece diretrizes para a prestação dos serviços eleitorais, dentre as
quais, a conformidade do tratamento dos dados aos princípios e regras
previstos na Lei Geral de Proteção dos Dados - LGPD (Lei n° 13.709/2018); a
preservação e facilitação do exercício da cidadania por pessoas ainda não
alcançadas pela inclusão digital; e a expansão dos serviços eleitorais com
vistas ao adequado atendimento a pessoas com deficiência e grupos
socialmente vulneráveis e minorizados;
CONSIDERANDO a necessidade de as organizações públicas promoverem
ações em pro' do alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da
Agenda 2030 da Organização das Nações Unidades - ONU, em especial do
Folhas OG ■
P»5DC
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ODS 10 Redução das Desigualdades e do ODS 16 - Paz, Justiça e
instituições eficazes;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 508, de 22 de junho de 2023, que
dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder
Judiciário, enfatizando a necessidade de maximizar o acesso à Justiça em
todo o território nacional, especialmente em cidades nas quais nâo existe
nenhuma unidade física do Poder Judiciário, o que frequentemente impede o
acesso à justiça de pessoas que necessitam percorrer grandes distâncias
para obter os serviços públicos de justiça;
CONSIDERANDO, ainda, a ênfase dada á importância estratégica de o Poder
Judiciário brasileiro adotar práticas que promovam a responsabilidade social,
com o intuito de ampliar o acesso á justiça e garantir a efetividade dos
direitos fundamentais.
RESOLVEM celebrar o presente acordo de cooperação, nos termos das
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente acordo tem por objeto o cadastramento da entidade
parceira, preferencialmente, nas cidades que não possuam unidades
físicas da Justiça Eleitoral paulista, apta a prestar auxílio aos ' dadãos
e cidadãs locais no preenchimento do Requerimento de Alistamento
Eleitoral (RAE), em caráter prévio, pela própria pessoa interessada,
mediante utilização de serviço disponibilizado no sítio do Tribunal
Superior Eleitoral na internet para essa finalidade ("Título Net'
sistema que venha a substituí-lo), bem como a prestar informações á
ou
Folhas Q3:
Pry)C .Q3QJ^
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SAO PAULO
população local sobre como acessar de forma online os serviços
disponíveis no Portal da Justiça Eleitoral,
prestação de informações sobre os serviços abrangidos por
este acordo compreende:
1.1.
a) Orientações sobre a utilização do sistema Título-Net para emissão do
título eleitoral (alistamento, revisão e transferência de domicílio)
Serviço de emissão de certidões eleitorais de quitação, crimes e
partidárias
Acessibilidade (obtenção de informações sobre o voto acessível)
Justificativa eleitoral (regularização de ausência às urnas)
Multas - eleitor em débito (obtenção de guia de multa pela internet)
Mesáríos (informações de folgas, declaração de trabalhos e vale￾alimeníação)
Título 0 local de votação (consulta a endereço do local de votação)
Consulta de informações sobre Cancelamento de título
Orientações sobre o aplicativo e-Título, para acesso à via digital do
título de eleitor, válida em todo o território nacional.
Orientações sobre a utilização do Sistema Justifica, para
encaminhamento de justificativa eleitoral, após as eleições.
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 Compete à Prefeitura:
Disponibilizar, preferencialmente em local que tenha
dentre suas atribuições precípuas a prestação de
serviços gratuitos de emissão de documentos para a
2.1.1
Foihas. q1
P»y>c
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
população e/ou cujos serviços sejam voltados ao
atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade
social e excluídos(as) digitais, espaços públicos onde
cidadãos e cidadãs possam dispor da infraestrutura
mínima prevista no Anexo I, para acessar os serviços
digitais da Justiça Eleitoral;
2.1.2 Responsabilizar-se pelo fornecimento, instalação e
manutenção dos equipamentos de informática,
aplicativos e linhas de comunicação (links), necessários
á regular prestação dos serviços;
2.1.3 Disponibilizar colaborador(a) [funcic';iário(a),
estagiário(a), monitor(a) ou terceirizado(a)] apto a
prestar informações á população sobre a obtenção dos
serviços eleitorais de forma online, incluindo forma de
acesso, documentos necessários e prazos.
2.1.3.1 0(A) colaborador(a) disponibilizada(a) pela
[funcionário{a)
monitor(a), terceirizado(a)] deverá atender aos
seguintes requisitos:
a) possuir noções básicas de Informática;
b) não ser filiado(a) a partido político;
c) atuar sempre de forma respeitosa, utilizando-se de
linguagem não discriminatória e acessível á pessoa que
está sendo atendida.
entidade estagiário(a)
2.1.3.2 0(A) colaborador(a) designado(a) pela
entidade parceira não será equiparadü(a), para
10 Folhas
Pfsnc
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
nenhum fim, a servidor(a) da Justiça Eleitoral,
devendo a entidade parceira responsabilizar￾se, de modo exclusivo:
a) pelos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e
fiscais incidentes, bem como com todas as despesas
diretas e indiretas com o pessoal disponibilizado para
a consecução do objeto deste instrumento;
b) por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, seus
colaboradores causarem a terceiros ou ao TRE-SP;
colaboradores(as)
disponibilizados(as) o dever de manter sigilo sobre
as informações que tiverem conhecimento em razão
dos trabalhos a serem desenvolvidos, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa,
conforme Termo de Confidencialidade constante do
ANEXO 11;
2.1.5 Fornecer apoio institucional necessário para a
viabilização do objeto deste acordo;
2.1.6 Indicar um(a) responsável para atuar como seu(sua)
representante perante o TRE-SP, visando
intermediar as solicitações e providências
necessárias á execução do objeto do presente
instrumento, bem como, a comunicação
interinstitucional;
2.1.4 Informar aos(às)
2.2Comrr*e á Justiça Eleitoral
2.2.1 Realizar ação de treinamento específica para preparar o(s) a(s)
oolaborador(a)(es)(as) encarregado(a)(s) pela entidade parceira de
Folhas am
PPOC /q25.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
prestar orientações à população sobre como ter acesso de forma
online aos serviços eleitorais, bem como quanto ao correto
preenchimento do formulário Título Net (sistema que permite a
solicitação de alistamento eleitoral, transferência de domicílio ou
revisão de dados do título) e a auxiliar, se necessário, os cidadãos
e cidadãs no cadastramento de seus dados;
2.2.2 Prestar as informações relativas á execução dos serviços, como
datas de início das atividades, suspensão por conta de
fechamento do cadastro eleitoral, da realização das eleições
bem como demais esclarecimentos e fornecimento de dados
solicitados pela Prefeitura/entidade parceira para o fiel
cumprimento das condições pactuadas.
Não haverá compartilhamento com a Prefeitura/entidade
parceira de dados pessoais constantes do cadastro da Justiça
Eleitoral para a execução do presente Acordo.
2.2.3 Promover ações de divulgação do Acordo de Cooperação.
2.2.2.1
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
3.1 O processamento dos dados dos cidadãos e cidadãs no Cadastro
Eleitoral e as informações resultantes de sua atualização serão administrados
e utilizados, exclusivamente, pela Justiça Eleitoral, ficando vedado:
a) o compartilhamento de dados dos eleitores e eleitoras com a entidade
parceira;
b) o uso, pela entidade parceira, de quaisquer dados ou informações a
que tenha acesso em decorrência da execução deste acordo para fins
diversos do previsto no presente termo;
c) 0 armazenamento de quaisquer arquivos de imagens (exemplo foto,
etc) e documentos digitalizados (a exemplo do RG, Título de eleitor.
23nl25.
Folhas.
Ppoc.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
passaporte, carteira de trabalho, comprovante de residência, etc) cujo
upload em microcomputadores e/ou notebooks da entidade parceira
tenha sido necessário para instrução do requerimento de qualquer um
dos semços da Justiça Eleitoral disponibilizados de forma digital.
Nessa hipótese, a Prefeitura deverá providenciar a imediata exclusão
dos arquivos de sua base de dados.
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes, nem
este instrumento envolve qualquer pagamento entre as partes, seja a que
título for, de uma a outra, em razão das atividades desenvolvidas em
decorrência deste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O presente acordo vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados de
sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por até 5 (cinco) anos,
mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA
6.1 O presente instrumento poderá ser denunciado no todo ou em parte, a
qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e
alheios á vontade dos partícipes que tornem impossível o objeto deste acordo,
ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio do partícipe que dele se
desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Folhas. \a.
PfJDC.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
7.1 Os partícipes indicarão seus representantes, aos quais caberá
proceder ao acompanhamento e coordenação do presente acordo;
A entidade parceira manterá controle da quantidade de cidadãos e
cidadãs que solicitaram o apoio para ter acesso aos serviços disponibilizados
pela Justiça Eleitoral de forma digital, conforme modelo constante do Anexo
7.2
A fiscalização deste Acordo de Cooperação será feita pelo:
a) Chefe de Cartório da respectiva zona eleitoral; e
b) Pelo responsável indicado(a) pela entidade parceira para atuar como
seu representante perante o TRE-SP, visando intermediar as
solicitações e providências necessárias à execução do objeto do
presente instrumento, bem como, a comunicação interinstitucional .
7.3
CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE:
8.1 O presente acordo não abrange o compartilhamento de dados entre a
Justiça Eleitoral e a entidade parceira, tampouco o acesso a ciados do
Cadastro Eleitoral;
Os partícipes obrigam-se de maneira irrevogável, por si, por seus
servidores(as), colaboradores(as), representantes e prepostos(as), a manter
o sigilo e a confidencialidade das informações e documentos a que tenham
acesso em razão do objeto desta parceria, não podendo revelá-los ou
transmiti-los a terceiros, sem a autorização prévia e expressa do outro
PARTÍCIPE.
8.2
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os partícipes garantem e declaram mutuamente que: 9.1
4a
Folhas Sfb
ppoc d%q1q^
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
a) as atividades referentes ao ACORDO ora celebrado serão conduzidas
de forma ética, obedecendo aos mais rigorosos princípios de
integridade e da boa-fé;
b) valorizam a diversidade e repudiam toda e qualquer forma de
preconceito e assédio, comprometendo-se a não praticar qualquer
forma oe discriminação ou constrangimento, sejam elas relacionadas à
cor, raça, sexo, orientação sexual, língua, religião, opinião política,
nacionalidade ou origem social;
c) as atividades referentes ao presente ACORDO observarão, no que
couber, as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de
Dados (Lein. 13.709/2018).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Incumbirá à Justiça Eleitoral providenciara publicação deste instrumento
nos termos e condições previstas na Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As questões oriundas deste acordo deverão ser resolvidas.
preliminarmente, de comum acordo pelos partícipes. Em não sendo possível,
fica eleito para dirimir tais questões o Foro da Justiça Federal, Subseção
Judiciária da cidade de| do Estado de São Paulo, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente
Acordo de Cooperação.
Folhas
Pmc
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos dias do mês de de 202X.
Juiz(a) da XXX® Zona Eleitoral - Nome da zona eleitoral
Prefeito(a) do Município ou Representante do Município de
Testemunhas
CPF n° CPF n°
4^.
Foihas
PPDC
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I
INFRAESTRUTURA MÍNIMA
A infraestruturc mínima para viabilizar que os interessados possam ter acesso de
forma online aos principais serviços prestados pela Justiça Eleitoral de São Paulo
disponíveis no Portal da Justiça Eleitoral na internet consiste em:
• 1 (um) microcomputador com webcam ou notebook com webcam
• 1 (uma) impressora para impressão de certidões e/ou digitalização
de documentos;
• Mobiliário (mesa e cadeira);
• Serviço de acesso à internet gratuita
Foihas.
Peoc
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
[Nome, CPF], perante o Juízo da
compromete-se a guardar o sigilo necessário dos dados pessoais de
eleitores(as), como nome e data de nascimento, aos quais tiver acesso por
ocasião da participação no objeto do presente Acordo, bem como a não divulgar
esses dados pessoais a terceiros nem copiá-los ou reproduzi-los por qualquer
meio ou modo, considerando a proteção estabelecida pela Lei n. 13.709/2018
(Lei Gerai de Proteção de Dados Pessoais).
Zona Eleitoral - ,/SP,
Declara, ainda, ter ciência de que eventual descumprimento, devidamente
comprovado, deste compromisso poderá acarretarem sua responsabilização civil
e criminal, a ser apurada em regular processo judicial.
[Local, data e assinatura]
Foíhas
Pmc
tribunal regional eleitoral do estado de São PAULO
ANEXO III
MODELO DE PLANILHA
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Sí
EBisaiiitfmt .íív
w;' -Sti«5r4 ,!?;*£'í’'íW '*.*<;* ‘
vamos Juntos fazer a diferença!
1. Municíoio:
Mês üe referência:
Quantidade de atendimentos relacionados aos serviços da Justiça
Eleitoral:
Em que situação a maior parte dos eleitores e eleitoras atendidos (as)
se encontra:
2.
3.
4.
( ) Excluídas (os) Digitais
( ) Analfabetas(os)
( ) População em situação de rua
( ) Outro
Observação: os dados serão encaminhados ao TRE por meio de formulário
disponível nc 'ink https://forms.qle/8PTodeqaUUiiZc5a6
Folhas Al
Pmc
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO IV
TERMO DE CONSENTIMENTO
Eu [Nome, RG ou CPF], declaro estar ciente de que a apresentação de meus
documentos pessoais é necessária para ter acesso aos serviços prestados de
forma online pela Justiça Eleitoral.
Declaro, ainda, que autorizo o(a) Sr(a).
cadastramento, em meu nome, dos meus dados pessoais, exclusivamente
com a finalidade de que eu possa obter acesso aos serviços disponíveis no
Portal da Justiça Eleitoral na internet (exemplo alistamento eleitoral,
transferência, emissão de certidão de quitação, emissão de yuia de
recolhimento de multa eleitoral, etc.).
a efetuar o
[Local, data e assinatura]
Importante:
É vedada a retenção de documentos a qualquer título, nos termos da Lei n. 5.553, de
6 de dezembro de 1968;
Artigo 1 ° - A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito
público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação
pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive
comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional,
certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de
naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Folhas l£í
-V(/Uj/n4X)t^Ã^ dey Estado de Sâo Paulo
'yfAA
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo de Bertioga a celebrar
*Acordo de Cooperação^ com o Tribunal Regional Eleitoral e dá outras providências”,
pelos seguintes motivos:
O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo
de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), por meio do Cartório da 212^ Zona Eleitoral, sediado neste Município, com vistas à
implementação conjunta de ações de cidadania, inclusão política e fortalecimento da
democracia local.
O referido Acordo insere-se no escopo da iniciativa institucional
denominada “Parceria Cidadã”, promovida pela Justiça Eleitoral paulista, com o objetivo de fomentar a cooperação entre os cartórios eleitorais e os entes municipais para ampliar
o acesso da população aos serviços eleitorais e promover ações voltadas à educação política e à cidadania ativa.
JUSTIFICATIVA E CONTEXTO
A Justiça Eleitoral brasileira é uma das instituições mais modernas e
respeitadas do país, reconhecida por sua atuação técnica, imparcial e célere. Sua missão
vai além da organização de eleições: ela exerce papel fundamental na educação para o
exercício da cidadania, no combate à desinformação, na promoção da ética política e na garantia do direito constitucional de votar e ser votado.
Contudo, ainda existem barreiras estruturais, sociais e informacionais
que dificultam o pleno exercício desses direitos por parte de uma parcela da população, especialmente idosos, pessoas com deficiência, moradores de áreas periféricas, jovens em processo de alistamento eleitoral e cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
Através deste Acordo de Cooperação, o Município de Bertioga poderá atuar como parceiro estratégico da Justiça Eleitoral na superação desses obstáculos,
contribuindo para:
• A interiorização e descentralização dos serviços eleitorais, por meio da cessão de
espaços públicos, transporte e apoio logístico para a realização de atendimentos itinerantes;
• A divulgação institucional, via canais oficiais do Município, de informações relevantes sobre
conscientização; prazos, documentos, obrigações eleitorais e campanhas de
Foihas. OQ
de iyòe/Moe^y
Estado de São Paulo
QP r?- (ÇuitÚnCtyOy i 'aÁte^à/may
• A promoção de ações educativas nas escolas municipais e em eventos públicos, com foco na formação política, ética, democrática e cidadã de crianças, adolescentes e
adultos;
• O estímulo ao alistamento eleitoral de jovens, com base na articulação entre Justiça Eleitoral e Rede Municipal de Ensino;
• A integração de esforços para garantir acessibilidade, garantindo que pessoas deficiência possam exercer seus direitos políticos com dignidade e autonomia.
com
ASPECTOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS
A celebração do Acordo de Cooperação ora proposto observará os
ditames da Lei Federal n° 13.019/2014 (Marco Regulatório das Parcerias), no que couber, bem como os princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente os da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37)
Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. A
parceria será executada mediante colaboração institucional, com a utilização de recursos humanos, materiais e logísticos disponíveis no âmbito do Poder Executivo, sem prejuízo à execução das demais políticas públicas municipais.
O instrumento formal do Acordo especificará de maneira clara e
transparente os compromissos de cada parte, os objetivos comuns, os meios de execução, prazos e formas de acompanhamento das ações.
BENEFÍCIOS À POPULAÇÃO
A proposta traduz-se em ganhos diretos e concretos à população de Bertioga, especialmente no que se refere:
• A garantia de direitos fundamentais, como o acesso ao voto e à participação política;
• Ao combate à abstenção eleitoral, muitas vezes causada pela distância dos pontos de atendimento;
• Ao reforço da cultura democrática, por meio de ações educativas e informativas
de fácil acesso;
• A valorização do jovem eleitor, promovendo o engajamento das
nos processos políticos;
• A redução de filas e sobrecarga nos períodos eleitorais, por meio de agendamento e descentralização dos atendimentos;
• Ao fortalecimento da confiança nas instituições públicas, mediante ações integradas e articuladas.
novas gerações
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com esta iniciativa, o Município de Bertioga reforça sua disposição de atuar em parceria com instituições do Estado para melhorar a qualidade da vida democrática local, ampliar o acesso à cidadania e contribuir para uma sociedade mais justa, participativa e informada.
FoHias I
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..SHO lo2ô do Çyfú//fiÃc^uo Estado de São Paulo <& M
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^ A, e/T^io^Ady
^^aJrMAf/rfdfy
Por todo o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
consideração desta Câmara Municipal, certos de que os nob
reconhecer a importância da proposta, aprová-la e, assim, colab^ dos valores republicanos e democráticos em nossa cidade. |
.4^
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^ar ceio Heleno Vilares
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Estado de Sâo Paulo
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Bertioga, 04 de junho de 2025.
OFÍCIO N. 316/2025 - SG
Processo Administrativo n. 3344/2025
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo de Bertioga a celebrar ‘Acordo de Cooperação^ com o Tribunal Regional Eleitoral e dá outras providências”.
Considerando a relevância e a urgência que cerca o presente projeto de lei, uma vez que pelas informações inseridas na documentação que acompanha proposta, os cartórios eleitorais terão suas portas físicas fechadas em Bertioga no dia 30 de junho próximo futuro, requeremos o Regime de Urgência Especial, nos termos do artigo 153, inciso I, da Resolução n. 68/2004, Regimento Interno da Câmara Municipal de Bertioga.
a
Atenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
^Prefeito do Município
CÁNiARA .V/JN5C;rAl DC SERflOGA
f^rotocolo
0ala06/__0G «25 /
,Jq;3X/L-^
Hora
Funcionário
Ao Excelentíssimo Vereador
TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
Presidente Interino da Câmara Municipal de Bertioga
da Silva
Administrativo
%.ÍI1

open original →