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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaREVOGA O PARAGRAFO 1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.465, DE 11 DE MARCO DE 2022, QUE AUTORIZOU O MUNICIPIO DE BERTIOGA A DOAR AREA INSTITUCIONAL AO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A INSTALAÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO
native_id20362

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Publicado publicada a lei municipal 1695/2025- BOM 1235
2025-07-01 Aprovado em 2ª Discussão
2025-07-01 Aprovado em 1ª Discussão
2025-06-30 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-17 Aprovado em 1ª Discussão
2025-06-16 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Folhas
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Estado de São Paulo
^á/a^9tcio' ^^uéned^cti^
PROJETO DE LEI - 3^/^
'^Revo%a o § T do art 2® da Lei
Municipal tu 1,465, de 11 de março
de 2022, que autorizou o Município
de Bertioga a doar área institucional
ao Estado de São Paulo para a
instalação de Escola Estadual de
Ensino Fundamental II e Ensino
Médio,
Art. 1” Fica revogado o § 1“ do art T da Lei Municipal n. 1.465, de 11 de março de 2022, que autorizou o Município de Bertioga a doar área institucional ao Estado de São Paulo para a instalação de Escola Estadual de Ensino Fundamental II e
Ensino Médio.
1^
Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 09 de junho de 2025. (PA n. 365/2022-2)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Foiças 03
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Estado de São Paulo e/^üo-^x:f^
.-Ja^nouf. 3oti/??eà/M^^^
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que "Revoga o § T do art, 2Ula Lei Municipal /;. L465, de 11 de
março de 2022, que autorizou o Município de Bertioga a doar área institucional ao Estado de São Paulo para a instalação de Escola Estadual de Ensino Fundamental II
Ensino Médio”, pelos seguintes motivos;
e
Anteriormente à promulgação da Lei Municipal n. 1.465, de 11 de outubro de 2022, já existia a demanda de construção da unidade escolar no Guaratuba, que ainda permanece nos dias atuais.
Todavia, o cenário mudou, pois hoje a responsabilidade pela construção da escola é do Estado de São Paulo, o qual, inclusive, conta com processo Hcítatório em
curso, não fazendo mais sentido falar em repasses, como constou no texto originário da lei supracitada.
Por outro lado. o prazo de 04 (quatro) anos, até então fixado no texto a
ser revogado, pode gerar algum óbice futuro, uma vez que a partir do momento da assinatura do contrato o prazo de execução da obra é de 540 (quinhentos e quarenta) dias.
No mais, outra consequência que pode advir da pennanência do dispositivo tal como se apresenta no texto atual, é a necessidade de o encargo ser analisado pela Assembíeia Legislativa do Estado de São Paulo, tornando ainda mais moroso o
trâmite e atrasando, em demasia, o início das obras.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
Folítôs qM
3^/q^ / J/J tujiíoé/ito- ae etài}^</ f/o '
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Estado de São Paulo
Bertioga, 09 de junho de 2025.
OFÍCIO N. 319/2025 -SG
Processo Administrativo n. 365/2022-2
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima
e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que “Revoga o § ]° do art. 2° da
Lei Municipal n. 1,465, de U de março de 2022, que autorizou o Município de Bertioga
a doar área institucional ao Estado de São Paulo para a instalação de Escola Estadual
de Ensino Fundamental II e Ensino Médio”.
Atenciosamente.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
aCRTífXS.v
f ●
Protocolo
Data OQ -25.
Hora
Funcíonáíio
Ma^ 3Bra Terto da Sitva Téct^ .egisiatívoAdnwistratívo
Reg. 661
Ao Excelentíssimo Vereador
TACIANO GOULART CERQUFJRA LEITE
Presidente Interino da Câmara Municipal de Bertioga
{.p da Q (/Uo de
í/ \ Estado de Sao Paulo
Bertioga, 16 de junho de 2025.
OFICIO N. 339/2025 - SG
Processo Administrativo n.
(Favor mencionar esta referência) Folhas.
Peoc
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servímo-nos do presente para solicitar que o Projeto de Lei que
‘^Revoga o § V do art. 2° da Lei Municipal n. 1.465, de 11 de março de 2022, que
autorizou o Município de Bertioga a doar área institucional ao Estado de São Paulo
para a instalação de Escola Estadual de Ensino Fundamental II e Ensino Médio”
protocolado nesta Egrégia Casa de Leis, digitalmente, nesta data, via email, tramite em
Regime de Urgência Especial, nos termos do artigo 153, inciso I, da Resolução n.
68/2004, Regimento Interno da Câmara Municipal de Bertioga.
Atenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
: 3ERT.06 V Cmijíauâ
Protocolo Í2A
DaU J Cp. CC>
Hora
Funcionário.
Ao Excelentíssimo Vereador
TACIANO GOXJLART CERQUEIRA LEITE
Presidente Interino da Câmara Municipal de Bertioga

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