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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 04, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI AS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS, BEM COMO AS NORMAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS ÁREAS OCUPADAS OU NÃO E ESTABELECE NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL – EHIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
native_id20406

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Publicado PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 205/2025 - BOM 1239
2025-07-15 Aprovado em 2ª Discussão
2025-07-14 Incluído na Ordem do Dia
2025-07-01 Aprovado em 1ª Discussão
2025-07-01 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2025-06-30 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-18 solicitada tramitação em regime de urgência especial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

oL' Folhas
/IP cÂ- Q/k </e
Estado de São Pauio
^^j/ameúi í^ay/nsà^rm
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CO=l|^^
Altera a Lei Complementar
Municipal n. 04, de 21 de dezembro
de 2001, que institui as Zonas
Especiais de Interesse Social -
ZEIS, bem como as normas para
regularização fundiária das áreas
ocupadas ou não e estabelece
normas pai*a implantação de
Empreendimentos Habitacionais de
Interesse Social - EHIS, nos termos
que especiíica.
Art 1" Fica alterada a Lei Complementar Municipal n. 04, de 21 de
dezembro de 2001, para incluir como Zona Especial de Interesse Social ™ ZEIS 2, a área
Pública Dominial ‘H”, localizada no bairro Jardim Vicente de Carvalho, conforme o
Anexo Único, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. T Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertíoga, 18 de junho de 2025. (PA n. 3445/2024)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
o3 Folhas
0\fe^e(Á4^'j'a c/o Q/l^ia/mc^ia de r-OG
Estado de São Pauio
^Áé/anem S&a/nedrca
ANEXO ÚNICO
Anexo I«Quadro Indicativo >,j Locâlkl^
(bairro)".
■Mmm Çaráctoitoçio ?
(dados)
n' m 4 Dimcnsionamento
(ordem) lifliLh (área) f.f â
Área destinada a produção de
HIS conforme projeto de
urbanização da CDHU.
Localização adequada,
presença
infraestrutura,
equipainentos públicos,
sei*viços e comércio no
entorno.
33 ZEIS 2
PDDS>
Vicente de
Carvalho,
Área Pública
Dominial
de
zsu
Folhas OH
/"p 3o^/^5 '9\efiià,. c^HO de c</7 Q/Mí{/m
Estado de São Paulo
-^ó/SMcm^ P^ci/^^yef/yría
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa
de Leis o Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar Municipal n,
04f de 21 de dezembro de 2001, que institui as Zonas Especiais de Interesse Social -
ZEISy bem como as normas para regularização fundiária das áreas ocupadas ou não e
estabelece normas para implantação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse
Social~~ EHIS^ nos termos que especiífca*\ pelos seguintes motivos:
0 presente projeto de lei tem por objetivo alterar a denominada área
Pública Dominial ‘i ”, localizada no Bairro Jardim Vicente de Carvalho, na Rua Projetada
Bí, de ZEIS I para ZEIS 2, conforme o memorial descritivo, cuja cópia segue anexa.
Dessa forma, a alteração no zoneamento possibilitará a viabilização de
um empreendimento de interesse sociaL para a construção de 172 (cento e setenta e duas)
moradias, mais uma parte destinada a atividade comercial.
A execução da edificação será de responsabilidade da CDHU -
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, mediante convênio firmado com
a Prefeitura.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei complementar com a reconhecida competência que
pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
o5 Folhas.
. ÒOYUõ i<) Q^Mís de X
'V
c
Estado de Sâo Pauio
%âMn<‘uz Kiénechw
Bertioga, 18 de junho de 2025,
OFÍCIO N. 344/2025 SG
Processo Administrativo n, 3445/2024
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor^
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei Complementar que
**Alter a a Lei Complementar Municipal n. 04^ de 21 de dezembro de 2001, que mstitui
as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS^ bem como as normas para regularização
fundiária das áreas ocupadas ou não e estabelece normas para implantação de
Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social
especiifca
EHIS, nos termos que
Considerando a relevância que cerca o presente projeto de lei,
requeremos o Regime de Urgência Especial, nos termos do artigo 153, inciso I, da
Resolução n. 68/2004, Regimento Interno da Câmara Municipal de Bertioga,
Atenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Mwnieipio
\
C.’^t<«AÍ\A ri/tUNíClrAL GC OERfíOGA
protocolo Íilíi
Dota CO I ^^5
Hofa i4'-.cO
Funcionário
Técnico tegislativo Administrativo Reo,
Ao Excelentíssimo Vereador
TÂCIANO GOULART CERQllEIRA LEITE
Presidente Interino da Câmara Municipal de Bertioga

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