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Folhas. Oc3
CAMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
PROJETO DE LEI N“
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de
Desfíbriladores Externos Automáticos (DEAs)
em locais de eventos e espaços de grande
aglomeração de público no Município de
Bertioga.
Art. 1® Fica obrigatória a instalação de Desfíbriladores Externos Automáticos (DEAs) em
locais de eventos, públicos ou privados, que recebam um número considerável de pessoas,
visando ao atendimento de vítimas de parada cardiorrespiratória.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, a obrigatoriedade se aplica a locais de eventos com
capacidade de público igual ou superior a 600 (seiscentas) pessoas.
Art. 3® Os equipamentos deverão ser de modelos devidamente registrados e aprovados pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e estarão em perfeitas condições de
funcionamento.
Art. 4® E obrigatório que tenha pessoas qualificadas e capacitadas para a utilização do DEA
e para a realização de manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP) durante todo o período
de funcionamento ou realização do evento.
Art. 5® A localização dos DEAs deverá ser em pontos estratégicos de fácil acesso e
visibilidade, devidamente sinalizados com placas contendo o símbolo internacional do DEA
e informações para serviços de emergência
Art. 6® O não cumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis às penalidades que podem
variar de advertência e multa até a interdição do local ou do evento.
Art. 7® O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação
desta Lei, para regulamentá-la, detalhando os critérios de fiscalização, os valores de multas
e os requisitos para o treinamento.
Art. 8® Os locais de eventos já existentes terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após
regulamentação, para se adequarem às disposições desta Lei.
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Art. 9® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. tJ-ú 3EK E0G A
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Lm CÂMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
MENSAGEM EXPLICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a instituir uma medida fundamental para a
segurança e a saúde pública no município de Bertioga: a obrigatoriedade de
desfibriladores em locais que, por sua natureza, reúnem um grande número de
pessoas.
A Parada Cardiorrespiratória (PCR) é uma emergência médica grave e pode
ocorrer com qualquer pessoa acometida de um sinistro.
Em locais de eventos, a concentração de público aumenta a probabilidade
estatística de que uma ocorrência desse tipo possa acontecer. A rapidez no
atendimento é o fator mais determinante para a sobrevivência de uma vítima
de PCR. A cada minuto sem desfibrilação, as chances de sucesso diminuem
drasticamente.
A presença de um Desfíbrilador Externo Automático (DEA), aliada ao
treinamento de pessoal, permite que o primeiro atendimento seja realizado de
forma imediata, antes mesmo da chegada do socorro especializado. Por ser um
equipamento de fácil manuseio e com instruções claras, o DEA pode ser
operado por leigos, tomando a resposta a uma emergência mais ágil e eficaz.
A adoção desta lei é um avanço na política de saúde e segurança, alinhando
Bertioga a outras cidades que já reconhecem a importância de equipar seus
espaços públicos e privados para proteger a vida dos cidadãos. É uma medida
preventiva que salva vidas e demonstra o compromisso do poder público com
o bem-estar de todos que frequentam nossos espaços de lazer e cultura.
Bertioga, 05 de agosto de 2025
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^Salmin
VIDA
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