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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-08-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, A DISPONIBILIZAÇÃO ANUAL DE EXAME PERIÓDICOS E TESTE ERGOMÉTICO AOS POLICIAIS MILITARES E AGENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA, ATIVOS E INATIVOS, LOTADOS OU RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id20438

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-08 Veto Parcial
2025-12-10 Aprovado em 2ª Discussão
2025-12-08 Incluído na Ordem do Dia Votação em 2ª Discussão e Redação Final
2025-12-03 Aprovado em 1ª Discussão
2025-12-01 Incluído na Ordem do Dia
2025-11-17 parecer exarado
2025-08-31 exarar parecer
2025-08-22 designar Comissões
2025-08-06 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA .0 o2 MUNICIPAL DE
BERTIOGA
PROJETO DE LEI N“
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, por
meio da Secretaria de Saúde, a disponibilização
anual de exame periódicos e teste ergométrico
aos Policiais Militares e Agentes da Segurança
Pública, ativos e inativos, lotados ou residentes
no município de Bertioga, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde, a disponibilizar, uma vez ao ano, exames médicos periódicos aos Policiais
Militares e agentes da segurança pública ativos e inativos que atuem ou residam no
município de Bertioga.Os exames compreende em:
I - Exame de sangue completo, com avaliações de parâmetros clínicos gerais;
II - Teste ergométrico, destinado à verificação da condição cardiovascular.
III - outros.
Art. V Os exames serão oferecidos de forma gratuita aos beneficiários e deverão ser
realizados mediante agendamento prévio, conforme cronograma organizado pela
Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com o comando local da Polícia Militar e
comando dos agentes da segurança do nosso município.
Art. 3° A realização dos exames poderá ocorrer:
I - Nas unidades de saúde da rede pública municipal;
II - Por meio de parcerias ou convênios com clínicas, laboratórios ou hospitais;
Art. 4“ A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar termos de cooperação ou
convênio com instituições públicas e privadas para viabilizar a aplicação desta Lei.
Art. 5“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PíOlOCüíO
Ocia OG/ CV _/_.o25
Hora
runcionáí'!0 l^da Silva
Administrativo Técnico L^ji;
661
Foirias^jQi!!,.^
CAMARA MUNICIPAL DE P«r>c
BERTIOGA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a Administração Pública
Municipal a oferecer, de maneira periódica e gratuita, exames clínicos essenciais -
como exames de sangue e teste ergométrico - aos Policiais Militares ativos e inativos
que atuam ou residem em Bertioga.
Os exames propostos são de extrema relevância para o acompanhamento da saúde física
e cardiovascular desses profissionais, sendo frequentemente exigidos como parte do
periódico de saúde da corporação.
Ao incluir os militares e os agentes inativos, esta Lei reconhece e valoriza o legado de
serviço prestado por esses profissionais à segurança pública, estendendo a eles um
direito básico de prevenção em saúde.
A medida representa uma ação concreta de valorização da segurança pública e
promoção da saúde preventiva, além de fortalecer a integridade dos nossos heróis.

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