texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Foiraas OlL
Câmara Municipal de Bertioga
Traciani»
C*».ulart
Estado de São Paulo
Estância Balneária
C*At.c 3ER7íOG V
ProtOxCüío 33i
Data CG/
ilLljÊ Hora PROJETO DE LEI fSQ / ^06
Funcionário Silva
l| ILCli ^fíiinistfaíivo SM
“DISPÕE SOBRE A INCLESÃO DO PROJETO
“MÊS CARAMELO”, DEDICADO AOS CUIDADOS E À PREVENÇÃO DE
DOENÇAS EM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, PROMOVENDO CAMPANHAS
DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
Artigo r - Fica instituído o mês de agosto como o “Mês Caramelo
Calendário Oficial de Eventos do Município de Bertioga, dedicado à promoção
de cuidados e prevenção de doenças em animais de estimação.
no
Artigo 2® - Durante o Mês Caramelo, serão realizadas campanhas educativas e
de conscientização sobre o bem-estar dos animais de estimação, com temas
como:
I - Prevenção de doenças comuns em animais;
II - Cuidados veterinários essenciais;
íll - Adoção responsável e combate ao abandono de animais.
Artigo 3° - As campanhas mencionadas no artigo T poderão ser realizadas em
parceria com entidades públicas e privadas, como clínicas veterinárias.
I
Folrias, Q-^-- .. —
iaa
S22 Câmara Municipal de Bertiogâ
Estado de São Paulo T-a.ciani»
Estância Balneária Cn.ular-t
organizações não governamentais (ONGs), protetores independentes e empresas
do setor pet, buscando ampliar o alcance e a efetividade das ações.
Artigo 4“ - A participação da iniciativa privada será incentivada, permitindo
que empresas do setor contribuam com recursos, patrocínios e apoio logístico
para a realização das campanhas.
Artigo 5*" - As empresas participantes poderão utilizar o selo oficial do Mês
Caramelo em suas comunicações durante o período do evento, desde que
autorizadas pela Prefeitura Municipal.
Artigo 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo T - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertiogâ, 05 de agosto de 2025.
Taciano GouíyTCerqueira Leite
Vereador
hüijias, ._çi^
bii-us,, Câmara Municipal de Bertioga
Estado de Sâo Paulo Trajgigiiij^
Estância Balneária C^LUlart
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e
consideração, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
‘‘DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PROJETO “MÊS CARAMELO”,
DEDICADO AOS CUIDADOS E À PREVENÇÃO DE DOENÇAS EM
ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, PROMOVENDO CAMPANHAS DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ
OUTRAS.”
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o mês de agosto
Mês Caramelo”, no município de Bertioga, dedicado à promoção de
cuidados e prevenção de doenças em animais de estimação (PET). A proposta
visa à realização de campanhas educativas que abordem temas como prevenção
de doenças, adoção responsável e cuidados veterinários.
como o
O projeto também incentiva a participação de empresas e entidades do
setor pet, por meio de parcerias e apoios logísticos e financeiros, contribuindo
para o fortalecimento das ações e o envolvimento da comunidade.
s
Câmara Municipal de
Tradanjp
C^LUlart
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Durante o “Mês Caramelo”, serão promovidas atividades que busquem
conscientizar a população sobre a importância dos cuidados com os animais de
estimação, reforçando a necessidade da adoção responsável e da prevenção de
doenças.
O engajamento da sociedade civil e do poder público será essencial para
garantir o sucesso das ações, promovendo uma cidade mais consciente e
comprometida com a causa animal.
Atenciosamente,
Taciano GoulaíjHC^queira Leite
Vereador
open original →