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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, COM A GARANTIA DA UNIÃO OU SEM ELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id20440

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Folhas_._£ZS.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
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PROJETO DE LEI N“_5J_/2025 ^33 _
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“AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junto a instituições financeiras,
com a garantia da União ou sem ela, e dá outras
providências.”
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Maríã ClaàMo^ Silva
Técnico Le| isfaíljra Administrativo
1.661 Os Vereadores que a está subscrevem, no exercício das suas
atribuições regimentais, vem apresentar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
operação(ões) de crédito, interna(s) ou externa(s), junto a instituições financeiras
nacionais ou internacionais, até o limite de R$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões
de reais), em conformidade com as disposições da Lei Complementar Federal n°
101, de 4 de maio de 2000, e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único. O valor autorizado neste artigo poderá ser suplementado,
mediante autorização legislativa específica, caso as condições de mercado ou a
necessidade dos investimentos o justifiquem.
Art. 2° Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata
esta Lei serão destinados exclusivamente ao financiamento de investimentos em
infraestrutura urbana nos bairros, no Município de Bertioga, abrangendo, mas não se
limitando a:
I - Obras de pavimentação e recapeamento asfáltico;
II - Implantação e melhoria de sistemas de drenagem e esgoto
sanitário;
III - Construção e reforma de equipamentos públicos urbanos;
IV - Obras de urbanização e paisagismo;
V - Implantação e ampliação de redes de iluminação pública;
VI - Desapropriações e indenizações necessárias á execução das
obras.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer como
contragarantia às operações de crédito, a título de garantia da União, as receitas
próprias do Município, em especial as cotas-partes do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e ^
(jlSermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos e limites da legislação^^ aplicável. ^
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Vereador Vtereadora^
Foirjas 03
CÂMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
Art. 4° Os encargos financeiros e amortizações decorrentes da(s)
operação(ões) de crédito correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento municipal, podendo ser criadas dotações específicas se
necessário.
Art. 5° 0 Poder Executivo Municipal deverá dar ampla publicidade
aos termos das operações de crédito contratadas, incluindo os valores, prazos, taxas
e destinação dos recursos, em conformidade com o princípio da transparência.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal buscará entre as instituições
financeiras que disponibilizarem linhas de crédito com a presente finalidade, entre as
que oferecerem a menor taxa de juros do mercado e demais encargos, através de
pesquisa específica, objetivando obter as melhores condições de pagamentos
futuros.
,rt. 7° Esta Lei entra em vi| f na data de sua publicação.
Bertfoga, 05 de agosto de 2025.
Em tudo daí graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convòsco
7 Tessalonicenses 5:18
FoSílíâS Qh
CÂMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
MENSAGEM EXPLICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fundamental dotar o
Poder Executivo Municipal de Bertioga da necessária autorização legislativa para
contratar operações de crédito destinadas a viabilizar investimentos essenciais em
infraestrutura urbana nos bairros do Município de Bertioga.
A exemplo o bairro de Boraceia, um importante bairro do nosso
Município, demanda urgentes melhorias em sua infraestrutura. A falta de
pavimentação adequada, a precariedade dos sistemas de drenagem e esgoto, e a
necessidade de aprimoramento dos equipamentos públicos são desafios que
impactam diretamente a qualidade de vida de seus moradores e o potencial de
desenvolvimento da região.
A contratação de operações de crédito, em conformidade com a Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), representa uma
ferramenta estratégica para impulsionar essas obras. Sem esses recursos, o
Município ficaria dependente unicamente de seu orçamento próprio, o que dificultaria
a realização de intervenções de grande porte em um prazo razoável.
Os investimentos propostos neste projeto de lei não apenas
atenderão às demandas da população de Boraceia, mas também outros bairros que
a administração pública priorizar e contribuirão para a valorização imobiliária, a
atração de novos empreendimentos e a melhoria geral do ambiente urbano, gerando
benefícios sociais e econômicos para todo o Município de Bertioga. A autorização
para oferecer contragarantias, como as receitas próprias do Município, visa a
obtenção de condições mais favoráveis nas negociações com as instituições
financeiras.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei é crucial para que a
Administração Municipal possa buscar os recursos necessários para promover o
desenvolvimento sustentável e garantir uma infraestrutura de qualidade para o bairro^
de Boracéia, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com o bem-estar dg população Bertioguense. ^
Bertioga, 05 de agosto de 2025
EDUARDO
Vereaõorp
Em tudo daí graças, porque esta é a vontade de Deus em CrisfbJesus)Dará^o
1 Tessalonicenses 5:18
amadora

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