Folhai .Oa...,.
// de t
Estado de Sâo Paulo
^òaÂtedma^
õe/d//th^€l
0ã/ã'/iedi
PROJETO DE LEI -^Q/dZ5
"‘Revoga o arL 2*’ da Lei Municipal
n, 1,465, de II de março de 2022,
que autorizou o Município de
Bertíoga a doar área institucional ao
Estado de São Paulo para a
instalação de Escola Estadual de
Ensino Fundamentai Tf e Ensino
Médio.
Art. 1“ Fica revogado o art. 2® da Lei Municipal n, 1.465, de 11 de março de 2022, que autorizou o Municipio de Bertíoga a doar área institucional ao Estado de São
Paulo para a instalação de Escola Estadual de Ensino Fundamental íí e Ensino Médio.
Art, 2“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. S'" Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n. 1.695, de 04 de julho de 2025.
Bertíoga, 07 de agosto de 2025. (PA m 365/2022-2)
Marce! o hel en o Vila res
Prefeito do Município
X
Foii-ias _ 03>
ci<) Q tí/nü/^tw <Ie Estado de São Paulo
,-y/i //A c/ m
ó
''xUâ/^irta 'yoam.aúmic
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Beríioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhíuiios a essa Egrégia Casa
de Leis o Projeto de Lei que ""Revoga o art. 2"’da Lei Municipal m 1,465, de II de março
de 2022, que autorizou o Município de Beríioga a doar área institucional ao Estado de
São Paulo para a instalação de Escola Estadual de Ensino Fundamental U e Ensino
Médio*\ pelos seguintes motivos:
Anteriormente à promulgação da Lei Municipal n. 1.465, de II de
outubro de 2022, já existia a demanda de construção da unidade escolar no Guaratuba, que ainda permanece nos dias atuais.
Todavia, o cenário mudou, pois hoje a responsabilidade pela construção
da escola é do Estado de Sâo Paulo, o qual, inclusive, conta com processo licitatório em
curso, não fazendo mais sentido falar em repasses, como constou no texto originário da lei supracitada.
Por outro lado, o prazo de 04 (quatro) anos, até então fixado iio texto a
ser revogado, pode gerar algum óbice futuro, uma vez que a partir do momento da assinatura do contrato o prazo de execução da obra é de 540 (quinhentos e quarenta) dias.
No mais, outra consequência que pode advir da permanência do
dispositivo tal como se apresenta no texto atual, é a necessidade de o encargo ser analisado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tornando ainda mais moroso o
trâmite e atrasando, em demasia, o início das obras.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
F0í;'5as_ CM
e/jf/doíjlía
I25
<Âp tamím^tw^ (íe Estado do Sâo Paulo
O
(os/ã'?.feüf
Beitioga, 07 de agosto de 2025.
OFÍCIO N. 434/2025 - SG
Processo Administrativo n. 365/2022-2
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor^
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que ^^Revoga o art 2" da Lei Municipal n. 1,465, de 11 de março de 2022, que autorizou o Município de Bertíoga doar área institucional ao Estado de São Paulo para a instalação de Escola Estadual de Ensino Fundamental U e Ensino Médio
a
Considerando a relevância que cerca o presente projeto de lei, requeremos o Regime de Urgência Especial, nos termos do artigo 153, inciso I, da Resolução n. 68/2004, Regimento Interno da Câmara Municipal de Bertioga.
Aíeiiciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
\
n^<,;í':íC ír.- 3ERT:06á
Protocolo
/_
Hora
Ao Excelentíssimo Vereador Funcionário
ANTONIO CARLOS TICÍANELLl
Presidente Interino da Câmara Municipal de Bertioga