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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-08-13
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS” NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
native_id20475

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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^^INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
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Art. 1” Fica instituído o Programa Municipal “Adote Um Ponto de Ônibus”, que visa
promover a cooperação entre a iniciativa privada e a administração pública municipal
para a implantação, conservação, recuperação e manutenção de abrigos nos pontos de
ônibus do Município de Bertioga.
Art. 2° São objetivos do Programa:
I - Melhorar a infraestrutura dos pontos de ônibus, oferecendo mais conforto e
segurança aos usuários do transporte coletivo; II - Estimular a participação da sociedade
civil e da iniciativa privada na zeladoria e manutenção do patrimônio público; III -
Reduzir os custos da administração municipal com a manutenção dos abrigos de ônibus;
IV - Valorizar os espaços públicos e promover a urbanidade.
Art. 3® A adesão ao Programa “Adote Um Ponto de Ônibus” dar-se-á por meio da
celebração de Termo de Cooperação entre o Município de Bertioga, representado pelo
Poder Executivo, e pessoas jurídicas de direito privado interessadas.
§ 1® O Termo de Cooperação especificará as responsabilidades da empresa adotante,
incluindo, mas não se limitando a:
a) Implantação de novos abrigos, quando necessário, seguindo os padrões estabelecidos
pelo Município;
b) Realização de serviços de limpeza, conservação e manutenção periódica dos abrigos
existentes ou implantados;
c) Recuperação de estruturas danificadas; d) Instalação de lixeiras e manutenção da
limpeza do entorno imediato do ponto de ônibus adotado.
§ 2® Em contrapartida à adoção do ponto de ônibus, a empresa ou entidade adotante terá
o direito de explorar publicidade no local, nos termos e limites estabelecidos em
regulamento.
Art. 4® Ficam as empresas ou entidades participantes do Programa “Adote Um Ponto de Ônibus” isentadas do pagamento de taxas municipais relativas à publicidade e
propaganda nos abrigos de ônibus adotados, enquanto perdurar o Termo de
Cooperação.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo será concedida mediante requerimento
do interessado e análise e aprovação do órgão municipal competente, que verificará o
cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Cooperação.
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^AlAARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
Art. 5® O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo, entre outros:
I - Os critérios para a seleção dos pontos de ônibus a serem adotados; II - Os requisitos
para a participação de empresas e entidades no Programa; III - As especificações
técnicas dos abrigos e da publicidade a ser explorada; IV - Os procedimentos para
celebração, acompanhamento e rescisão dos Termos de Cooperação; V - As sanções
aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações.
Art. 6® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 3'? 1/65 -
BERTiOGA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal “Adote Um Ponto de Ônibus” no Município de Bertioga, buscando aprimorar a infraestrutura
urbana e valorizar os munícipes usuários do transporte coletivo. A proposta se inspira
em iniciativas bem-sucedidas em outras cidades, como Araranguá - SC, e diversos
municípios da região sul do país, que demonstraram a eficácia da cooperação entre a
iniciativa privada e a administração pública na manutenção de equipamentos urbanos.
A necessidade de aprimorar os pontos de ônibus em Bertioga é evidente, seja pela
carência de abrigos adequados em algumas localidades, seja pela necessidade de
conservação e manutenção daqueles já existentes. O transporte coletivo é um serviço
essencial, e a qualidade de sua infraestrutura impacta diretamente a experiência e o
bem-estar dos cidadãos.
Nesse contexto, a instituição do Programa “Adote Um Ponto de Ônibus” surge como
um importante instrumento de parceria, onde o setor privado, em contrapartida à
possibilidade de exploração publicitária nos locais, assumirá a responsabilidade pela
implantação, conservação e manutenção dos abrigos. Essa colaboração não apenas
otimiza recursos públicos, direcionando-os para outras áreas prioritárias, mas também
incentiva o engajamento da comunidade empresarial na zeladoria do patrimônio público
e na promoção do desenvolvimento local.
A isenção das taxas de publicidade e propaganda é um incentivo justo e necessário, pois
compensa o investimento e a dedicação das empresas em manter esses espaços públicos
em boas condições. Essa medida visa suprir deficiências da gestão pública no que tange
à manutenção de abrigos, demonstrando o compromisso do município em facilitar e
valorizar a colaboração com o setor privado.
Com a implementação deste Programa, Bertioga se alinhará a uma tendência moderna
de gestão pública, promovendo a corresponsabilidade na construção de uma cidade mais
confortável, segura e acessível para todos os seus cidadãos.
Bertioga, 05 de agosto de 2025

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