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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-15
Ementa“DESAFETA ÁREAS DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO E AS TRANSFERE PARA A DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO, DE FORMA A MANTER AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO RIVIERA DE SÃO LOURENÇO, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO À AARSL, PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS DOS MÓDULOS 18, 19, 20, 30 E 32 E TORRES DE CARGA DOS MÓDULOS 11, 12, 17, 18, 21, E 30, DESVIO NO MÓDULO 12 POSTO DE COLETA DE RECICLÁVEIS DO MÓDULO 24, CAIXA DE MANOBRAS DO MÓDULO 17, DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.”
native_id20478

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Publicado publicada Lei Complementar Municipal 210/2025 - BOM 1249
2025-09-24 Aprovado em 2ª Discussão
2025-09-23 Incluído na Ordem do Dia
2025-09-16 Aprovado em 1ª Discussão
2025-09-15 Incluído na Ordem do Dia
2025-09-15 Aguardando Parecer
2025-09-03 designar Comissões
2025-08-18 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Foihas. D^-
do oMiu/i^íc^Ão de Estado de São Paulo
CTJ (Pádã-nx^úx.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR -
Desafeta áreas da classe dos bens de
uso comum do povo e as transfere
para a dos bens patrimoniais do
Município, de forma a manter as
mesmas
empreendimento Riviera de São
Lourenço, bem como autoriza a
concessão do direto real de uso à
AARSL, para instalação de Estação
Elevatória de Esgotos dos Módulos
18, 19, 20, 30 e 32 e Torres de Carga
dos Módulos 11, 12, 17, 18, 21, e 30,
Desvio no Módulo 12 Posto de
Coleta de Recicláveis do Módulo 24,
Caixa de Manobras do Módulo 17, da
Riviera de São Lourenço, nos termos
que especifica.
características do
Art. 1“ Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo e
transferida para a dos bens patrimoniais do Município as áreas de terreno, a seguir
descritas, que são frações de áreas dos Sistemas de Recreio AVI0-1 Módulo 11, AVI 1-
4, AVI 1-8 Módulo 12, AV14-1, AV15-2 Módulo 21, AVI 1-2 Módulo 17, AV05-4,
AV05-1 Módulo 30, AVI 1-4, AVI 1-4, AV02-2 Módulo 24, AVI 1-3 Módulo 17, AV06-
2 Modulo 32, AV12-2 Módulo 18, AV13-1 Módulos 19 e 20.
TC3 - Torre de carga 3
Área localizada no Sistema de Recreio AV-10-1
Tem inicio no ponto 01, localizado junto ao alinhamento da curva de concordância do
Passeio San Cristobal com a Avenida da Orla e a divisa lateral esquerda do Lote 41 da
Quadra A do Modulo 11, de coordenadas X= 394796.6581 T= 7367136.1188, segue
pela divisa lateral do referido lote por 13,89m até encontrar o ponto 02, de coordenadas
X= 394784.8878 7367128.7463, deflete a esquerda e segue por 2,13m confrontando
com o Sistema de Recreio AV-10-1 até encontrar o ponto 03, de coordenadas
394786.2103 Y- 7367127.0826, deflete a esquerda e segue por 4,81 m ainda pelo
Sistema de Recreio AV-10-1 até encontrar o ponto 04, de coordenadas X= 394790.4601
T= 7367124.8328, localizado junto ao alinhamento da concordância da Avenida da Orla
com o Passeio San Cristobal, onde segue por esse alinhamento em curva com raio de
15,00m por 13,30m até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando a ârea
de 58,30m7
TC4 - Torre de carga 4
Área localizada no Sistema de Recreio AV-11-4
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 395368.3624, Y= 7367461.9175, localizado
junto ao alinhamento da Avenida da Orla, segue confrontando com o Sistema de Recreio
AV-11-4 por l,56m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 395367.6383
7367463.2984, deflete a direita e segue por 4,97m até encontrar o ponto 03, de
coordenadas X= 395371.4675 Y= 7367466.4661 , deflete a esquerda e segue por
Folhas
c/a Qy^ía/nlc^la Estado de São Paulo
pUa-rwfxi
l,89m até encontrar o ponto 04, de coordenadas X= 395370.6385 Y= 7367468.1655,
deflete a direita e segue por 2,84m até encontrar o ponto 05, de coordenadas X=
395371.5847 Y= 7367470.8420, deflete a esquerda e segue por 3,23m até encontrar o
ponto 06, de coordenadas X= 395368.9745 Y= 7367472.7516, deflete a direita e segue
por 2,16m até encontrar o ponto 07, de coordenadas X= 395368.1104
7367474.7330, deflete a esquerda e segue por 3,19m até encontrar o ponto 08, de
coordenadas X= 395365.2192 Y= 7367473.3900, deflete a direita e segue por l,41m
até encontrar o ponto 09, de coordenadas X= 395363.8730 Y= 7367472.9763, deflete
a esquerda e segue por 3,13m até encontrar o ponto 10, de coordenadas X^ 395364.3095
Y= 7367469.8728, deflete novamente a esquerda e segue por 2,23m até encontrar o ponto
11, de coordenadas X^ 395365.8203
l,59m até encontrar o ponto 12, de coordenadas X= 395365.7111 Y= 7367466.6492,
deflete novamente a direita e segue por 4,45m até encontrar o ponto 13, de coordenadas
X= 395361.6787, Y= 7367464.7739, deflete a esquerda e segue por 4,70m até encontrar
o ponto 14, de coordenadas X= 395358.0063 Y= 7367461.8389, deflete novamente a
esquerda e segue por l,92m até encontrar o ponto 15, de coordenadas X= 395358.8818
Y= 7367460.1315, deflete a direita e segue por l,24m sempre confrontando com o
Sistema de Recreio AV-11-4 até encontrar o ponto 16, de coordenadas X= 395357.9852
Y= 7367459.2784, junto ao alinhamento da curva de concordância da Av. da Orla com
o Passeio Martinica, prossegue pelo alinhamento em curva de concordância entre a Av.
da Orla e o Passeio Martinica, com raio de 15,00m por 8,80m até encontrar o ponto 15,
de coordenadas X^ 395368.3624 Y= 7367461.9175, junto ao alinhamento da Av. da
Orla, segue pelo alinhamento daAv. da Orla, em curva com raio de 7.883,82m por 2,09m
até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de 97,33m^.
Y=
Y= 7367468.2391, deflete a direita e segue por
DVI - Desvio 1
Area localizada no Sistema de Recreio AV-11-4
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 395676.7320 Y= 7367616.1471, localizado
no alinhamento da Av. da Orla, segue confrontando com o Sistema de Recreio AV-11-4
por 8,43m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 395668.2981
7367616.0456, deflete a esquerda e segue por l,08m até encontrar o ponto 03, de
coordenadasX= 395667.3186 Y= 7367615.5885, deflete novamente a esquerda e segue
por 3,53m sempre confrontando com o Sistema de Recreio AV-11-4, até encontrar
ponto 04, de coordenadas X= 395668.8094 Y= 7367612.3936, localizado junto ao
alinhamento daAv. da Orla, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento daAv. da Orla
, em curva com raio de 7.883,83m por 8,76m até encontrar o ponto 01, início desta
descrição, encerrando a área de 17,28m^.
Y=
o
DV2 - Desvio 2
Área localizada no Sistema de Recreio AV-11-4
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 395705.1612 Y= 7367734.2981, localizado
junto ao alinhamento da Alameda Boa Vista, segue confrontando com o Sistema de
Recreio Av-11-4 por 4,39m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 395701.1241
Y= 7367732.5570, deflete a esquerda e segue por 2,96m até encontrar o ponto 03, de
coordenadasX= 395702.3015 7= 7367729.8356, deflete a esquerda e segue por 9,90m
sempre confrontando com o Sistema de Recreio Av-11-4, até encontrar o ponto 04, de
coordenadas X= 395709.8714 Y= 7367723.3767, localizado junto ao alinhamento da
Alameda Boa Vista, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Alameda Boa Vista
ÍIÍÍ
cla Q/fítz/yi.t-cCí/vía de í Estado de São Paulo
Oá/â-n€fxz Ua///u^xi/MU
por ll,85m até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de
32,64m^.
TC5 - Torre de Carga 5
Área localizada no Sistema de Recreio AV-11-8
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 395783.7587 7367666.4098, localizado
junto ao alinhamento da Av. da Orla, segue confrontando com o Sistema de Recreio A V￾11-8 por 3,82m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X=^ 395780.4324
7367668.2810
Y=
, deflete a direita e segue por 7,70m até encontrar o ponto 03, de
coordenadas X= 395774.6904 Y= 7367673.41 71, deflete a esquerda e segue por 4,66m
até encontrar o ponto 04, de coordenadas X^ 395770.0450 7= 7367673.0254, deflete
a esquerda e segue por 4,15m até encontrar o ponto 05, de coordenadas X^ 395769.2405
Y= 7367668.9550, deflete a esquerda e segue por 3,86m até encontrar o ponto 06, de
coordenadas X= 395772.6678 Y= 7367667.1762, deflete a esquerda e segue por 8,89m
sempre confrontando o Sistema de Recreio AV-11-8, até encontrar o ponto 07, de
coordenadas X= 395781.2212 Y= 7367664.7361, localizado junto ao alinhamento da
Av. da Orla, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Av. da Orla, em curva com
raio de 45,00m por 3,04m até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando
a área de 64,19m^
TC6 - Torre de Carga 6
Área localizada no Sistema de Recreio AV-12-2
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 396384.2803 7= 73 76909.7165, localizado
junto ao alinhamento da Av. da Orla e a lateral do canal 3, segue pela lateral do canal
3 por 2,09m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 396383.5695
7367911.6808, deflete a esquerda e segue confrontando com o sistema de Recreio AV￾12-2 por 6,95m até encontrar o ponto 03, de coordenadas X= 396377.4973
7367915.0534, deflete a esquerda e segue por 6,68m até encontrar o ponto 04, de
coordenadas X= 396372.4201 7= 7367910.7091, deflete a direita e segue por 6,37m
até encontrar o ponto 05, de coordenadas X= 396366.4563 7= 7367908.4717, deflete
a direita e segue por 3,1 Im até encontrar o ponto 06, de coordenadas X= 396365.5084
7= 7367911.4383, deflete a esquerda e segue por l,73m até encontrar o ponto 07, de
coordenadas X=^ 396364.0540 7= 7367912.3667, deflete a esquerda e segue por 2,91m
até encontrar o ponto 08, de coordenadas X= 396361.1676 7- 7367911.9726, deflete
a esquerda e segue por 2,1 Im até encontrar o ponto 09, de coordenadas X= 396359.6443
y— 7367910.50 71, deflete a esquerda e segue por 2,68m até encontrar o ponto 10, de
coordenadasX= 396359.7485 7= 7367907.8249, deflete a esquerda e segue por 6,27m
até encontrar o ponto 11, de coordenadas X= 396365.7162 7= 7367905.9012, deflete
a direita e segue por 4,34m sempre confrontando com o Sistema de Recreio A V-12-2, até
encontrar o ponto 12, de coordenadas X= 396363.4391 7= 7367902.2009, localizado
junto ao alinhamento da Av. da Orla, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento daAv.
da Orla, em curva com raio de 7.883,83m por 22,15m até encontrar o ponto 01, início
desta descrição, encerrando a área de 133,3 7m7
7=
7=
TC7 - Torre de Carga 7
Area localizada no Sistema de Recreio A V-14-1
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 396960.0073 7= 7368090.4931, localizado
junto ao alinhamento da Av. da Orla, segue confrontando com o sistema de Recreio AV￾14-1 por 2,98m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 396959.0657 7-
Foít^s ££i
c/a de ■^OC-t t-v /
Estado de São Paulo
/;'7; /y\
7368093.3223
coordenadas X= 396955.4545 Y= 7368092.6313, deflete a esquerda e segue por 4,72m
até encontrar o ponto 04, de coordenadas X= 396951.0289 Y= 7368091.0026, deflete
a esquerda e segue por 2,8 Im até encontrar o ponto 05, de coordenadas X= 396950.9310
7= 7368088.1922, deflete a direita e segue por 2,63m até encontrar o ponto 06, de
coordenadas X= 396948.3177 Y= 7368087.9155, deflete a direita e segue por 2,99m
até encontrar o ponto 07, de coordenadas X= 396947.2697 Y= 7368090.7218, deflete
a esquerda e segue por 3,74m até encontrar o ponto 08, de coordenadas X= 396943.5248
Y= 7368090.7265, deflete a esquerda e segue por 3,60m até encontrar o ponto 09, de
coordenadas X^ 396943.7618 Y= 7368087.1323, deflete a direita e segue por l,57m,
sempre confrontando com o Sistema de Recreio AV-14-1, até encontrar o ponto 10, de
coordenadas X= 396942.9352 Y= 7368085.7944, localizado junto ao alinhamento da
Av. da Orla, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Av. da Orla, em curva com
raio de 7.883,83m por 17,70m até encontrar o ponto 01, início desta descrição,
encerrando a área de 46,26m3
, deflete a esquerda e segue por 3,68m até encontrar o ponto 03, de
TC8 - Torre de Carga 8
Área loealizada no Sistema de Recreio AV-15-2
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 397433.6563 7= 7368204.6675, localizado
junto ao alinhamento da Av. da Orla, segue confrontando com o Sistema de Recreio A V￾15-2 por 4,65m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 397432.2534
7368209.1023
coordenadas X= 397430.6459 7= 7368210.7851, deflete a esquerda e segue por 2,85m
até encontrar o ponto 04, de coordenadas X= 397427.7940 7= 7368210.6989, deflete
a esquerda e segue por 9,79m, sempre confrontando com o Sistema de Recreio AV-15-2,
até encontrar o ponto 05, de coordenadas X= 397422.6549
localizado junto ao alinhamento da Av. da Orla, deflete a esquerda e segue pelo
alinhamento daAv. da Orla, em curva com raio de 7.883,83m por ll,23m até encontrar
o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de 51,07m3
7=
, deflete a esquerda e segue por 2,33m até encontrar o ponto 03, de
7= 7368202.3647,
EEE18 - Estação Elevatória 18
Área localizada no Sistema de Recreio AV-12-2
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 395941.5442 Y^ 7368213.3429, localizado
junto ao alinhamento do Passeio do Orvalho, segue confrontando com o Sistema de
Recreio AV-12-2 por ll,96m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 395941.4111
7= 7368201.3874, deflete a esquerda e segue por ll,46m até encontrar o ponto 03, de
coordenadas X= 395952.7364 7= 7368199.6405, deflete a esquerda e segue por
12,89m, sempre confrontando com o Sistema de Recreio AV-12-2, até encontrar o ponto
04, de coordenadas X= 395953.1905 7= 7368212.5176, localizado junto ao
alinhamento do Passeio do Orvalho, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento do
Passeio do Orvalho em curva com raio de 245, OOm por ll,67m até encontrar o ponto 01,
início desta descrição, encerrando a área de 142,40m^.
EEE19/20 - Estação Elevatória 19/20 Área localizada no Sistema de Recreio AV-13-1
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 396694.1452 7= 7368336.0085, localizado
junto ao Sistema de Recreio AV-13-1 e a passagem de pedestres, segue confrontando
Sistema de Recreio AV-12-2 por 4,13m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X
396693.6084 7= 7368331.9178, deflete a direita e segue por 14,54m até encontrar
o
o
Foil-ias.
céa Q/fú^/n^íc^^la cie Estado de São Paulo ^
cp /?-T>
0áC<í'rtct<i *OaÁteA//M<i
ponto 03, de coordenadas X= 396680.8286 Y— 7368324.9889, deflete a esquerda e
segue por 4,21m até encontrar o ponto 04, de coordenadas X= 396679.3306
7368321.0570, deflete a esquerda e segue por 8,05m até encontrar o ponto 05, de
coordenadasX= 396683.9345 Y= 7368314.4549, deflete a esquerda e segue por 15,98m
até encontrar o ponto 06, de coordenadas X= 396698.5240 Y= 7368320.9804, deflete
a direita e segue por 3,22m até encontrar o ponto 07, de coordenadas X= 396701.7286
Y= 7368321.3142, deflete a direita e segue por 4,42m, sempre confrontando
Sistema de Recreio AV-12-2, até encontrar o ponto 08, de coordenadas X= 396706.1166
7368320.8120, deflete a esquerda e segue por 19,35m confrontando com a passagem
de pedestres, até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de
255,88m7
7-
com o
RECICL24 - Posto de Coleta de Recicláveis 24
Área localizada no Sistema de Recreio AV-02-2
Tem início no ponto 01, de coordenadas X== 394849.8346 7= 7368067.7909, localizado
junto ao alinhamento da Av. SL e a lateral do canal 4, segue pela lateral do canal 4 por
5,26m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 394848.1715 7= 7368072.7811,
deflete a esquerda e segue por 10,12m confrontando com o Sistema de Recreio AV-02-2
até encontrar o ponto 03, de coordenadas X= 394838.3130 7= 7368070.4954, deflete a esquerda e segue por 7,58m até encontrar o ponto 04, de coordenadas X= 394832.4639
7368065.6740, deflete a esquerda e segue por 2,16m sempre confrontando
Sistema de Recreio AV-02-2, até encontrar o ponto 05, de coordenadas X= 394832.7478
7= 7368063.5301, localizado junto ao alinhamento daAv. SL, deflete a esquerda e segue
em curva pelo alinhamento daAv. SL, com raio de 9.843,08m por 17,61m até encontrar
o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de 81,71m7
com o
TC26 - Torre de Carga 26 Área localizada no Sistema de Recreio AV-11-1
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 394859.9818 7= 7368037.3450, localizado
junto ao alinhamento da Av. SL e a lateral do canal 4, segue pelo alinhamento da Av. SL
em curva com raio de 9.875,20m por 18,87m até encontrar o ponto 02, de coordenadas
X= 394841.6731
confrontando com o Sistema de Recreio AV-11-1, até encontrar o ponto 03, de
coordenadas X~ 394845.3688 7= 7368022.5285, deflete a esquerda e segue por l,99m
até encontrar o ponto 04, de coordenadas X= 394847.3385 7= 7368022.2770, deflete a esquerda e segue por 9, OOm até encontrar o ponto 05, de coordenadas X=- 394856.1188
Y= 7368024.2694, deflete a esquerda e segue por 4,09m sempre confrontando Sistema de Recreio AV-11-1, até encontrar o ponto 06, de coordenadas X= 394863.5378
7368026.6754, localizado junto a lateral do canal 4, deflete a esquerda e segue pela lateral do canal 4 por ll,25m até encontrar o ponto 01, início desta descrição,
encerrando a área de 215,94m7
7- 7368032.7759, deflete a esquerda e segue por 10,89m
com o
CM26 - Caixa de Manobras 26
Área localizada no Sistema de Recreio AV-11-3
Tem início no ponto 01, de coordenadas X=- 394883.1248 7= 7368043.1737, localizado
junto ao alinhamento da Av. SL, segue pelo alinhamento da Av. SL em curva com raio de
9.875,20m por 13,92m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 394869.7085 7=
7368039.7875, localizado junto a lateral do canal 4, deflete a esquerda e segue por 8,69m
pela lateral do canal 4, até encontrar o ponto 03, de coordenadas X= 394872.4549 7=
FoIlTias
cla Q/^/ít(/níC'iÂ'ia cie
Estado de São Paulo ^
CC' OaÁie<pMa.
7368031.5469, deflete a esquerda e segue por 9,21m confrontando com o Sistema de
Recreio AV-11-3, até encontrar o ponto 04, de coordenadas 394880.3264
7368036.3333, deflete a direita e segue por 2,73m até encontrar o ponto 05, de
coordenadas X=^ 394883.0416 Y= 7368036.6404, deflete a esquerda e segue por 6,53m
sempre confrontando com o Sistema de Recreio A V-11-3, até encontrar o ponto 01, início
desta descrição, encerrando a área de 88,9Im^.
EEE28 - Estação Elevatória 28
Area localizada no Sistema de Recreio AV-05-1
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 396236.3958 7= 7368526.5531, segue
confrontando com o Sistema de Recreio AV-05-1 por 6,40m, até encontrar o ponto 02,
de coordenadas X= 396232.7549 7= 7368531.8104, deflete a direita e segue por 1,82m
até encontrar o ponto 03, de coordenadas X= 396233.7983 7= 7368533.3073, deflete
a esquerda e segue por 7,4 Im até encontrar o ponto 04, de coordenadas X= 396229.5153
7= 7368539.3585, deflete a esquerda e segue por 4,06m até encontrar o ponto 05, de
coordenadas X= 396225.8688 7= 7368537.5657, deflete a direita e segue por 8,7Im
até encontrar o ponto 06, de coordenadas X= 396217.8164 7= 7368534.2327, deflete
a esquerda e segue por 3,09m até encontrar o ponto 07, de coordenadas X= 396219.0650
Y= 7368531.4020, deflete a direita e segue por 3,32m até encontrar o ponto 08, de
coordenadas X= 396219.8247 7= 7368528.1713, deflete a esquerda e segue por 3,00m
até encontrar o ponto 09, de coordenadas X= 396221.8863 Y= 7368525.9919, deflete
a direita e segue por 5, OOm sempre confrontando com o Sistema de Recreio A V-05-1, até
encontrar o ponto 10, de coordenadas X= 396223.9352 7= 7368521.4310, localizado
junto ao alinhamento da Av. SL, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Av. SL,
em curva, com raio de 9.843,08m por 13,47m até encontrar o ponto 01, início desta
descrição, encerrando a área de 190,34m7
TC30 - Torre de Carga 30 Área localizada no Sistema de Recreio AV-05-4
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 396669.0048 Y= 7368718.6184, localizado
junto ao alinhamento da Av. SL, segue confrontando com o Sistema de Recreio AV-05-4
por 3,28m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 396667.0668
7368721.2615, deflete a direita e segue por 2,16m até encontrar o ponto 03, de
coordenadas X= 396666.7265 7- 7368723.3950, deflete a esquerda e segue por 2,37m
até encontrar o ponto 04, de coordenadas X= 396665.1345 7= 7368725.1512, deflete a esquerda e segue por 3,97m até encontrar o ponto 05, de coordenadas X= 396661.2305
7= 7368724.4058, deflete a esquerda e segue por 5,86m até encontrar o ponto 06, de coordenadas X= 396661.2491 7= 7368718.5409, deflete a direita e segue por 3,2Im
até encontrar o ponto 07, de coordenadas X^ 396659.1874 7= 7368716.0856, deflete
a esquerda e segue por 2,02m sempre confrontando com o Sistema de Recreio AV-05-4,
até encontrar o ponto 08, de coordenadas X= 396659.3815 7= 7368714.0722,
localizado junto ao alinhamento da Av. SL, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Av. SL, em curva com raio de 9.843,08m por 10,63m até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de 56,55m7
EEE30 - Estação Elevatória 30
Área localizada no Sistema de Recreio AV-06-2
Tem início no ponto 01, de coordenadas X^ 397248.4727 Y= 7369016.6075, localizado
junto ao alinhamento da Av. SL, segue confrontando com o Sistema de Recreio AV-06-2
7=
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por 5,5Im, até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 297245.2508
7369021.0801, deflete a direita e segue por 8,51m até encontrar o ponto 03, de
coordenadas X= 397241.1200 Y= 7369028.5150, deflete a esquerda e segue por 2,27m
até encontrar o ponto 04, de coordenadas X^ 397239.0993 7= 7369027.4755, deflete
a esquerda e segue por l,66m até encontrar o ponto 05, de coordenadas X= 397238.5305
7= 7369025.9157, deflete a direita e segue por 3,41m até encontrar o ponto 06, de
coordenadas X= 397235.5021 7= 7369024.3576, deflete a direita e segue por 2,48m
até encontrar o ponto 07, de coordenadas X= 397233.0623 7= 7369023.9241, deflete
a esquerda e segue por 2,56m até encontrar o ponto 08, de coordenadas X= 397231.2324
7369022.1322, deflete a esquerda e segue por l,73m até encontrar o ponto 09, de
coordenadasX= 397231.4695 7= 7369020.4170, deflete a esquerda e segue por 11,66m
sempre confrontando com o Sistema de Recreio AV-06-2, até encontrar o ponto 10, de coordenadas X— 397236.0097 7= 7369009.6793. Localizado junto ao alinhamento da
Av. SL, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Av. SL, em curva, com raio de
9.843,08m por 14,25m até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando a
área de 175,62m7
7=
Art. 2” Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à AARSL -
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO, concessão de direto
real de uso das áreas descritas no art. 1°, desta lei complementar, visando à implantação da Estação Elevatória de Esgotos, Torres de Carga, Desvio, Posto de Coleta de
Recicláveis, Caixa de Manobras, do loteamento Riviera de São Lourenço.
Art. 3” Todas as instalações fíxas implantadas incorporar-se-ão, imediatamente, ao patrimônio público.
Art. 4" Sem prejuízo das demais determinações do Termo de Concessão
de Direito Real de Uso, ficará a concessionária obrigada a:
a) realizar a manutenção, conservação, limpeza e segurança na área de
construção;
b) efetuar o pagamento de despesas eom água, energia elétrica, esgoto, telefone, alvarás, impostos, taxas, lieenças eartoriais de eompetêneia municipal, estadual, federal ou de autarquias, ocorridas durante a coneessão de uso da área;
c) prestar, a qualquer tempo, as informações solicitadas pela Prefeitura.
Art. 5® Na hipótese de resolução da coneessão será transferida ao
Município a administração das áreas, seus equipamentos e espaços, livres de quaisquer ônus e em perfeitas condições de uso.
Art. 6® A coneessionária não poderá transferir os direitos emanados da
concessão, as edificações, acessões e benfeitorias ou oferecê-los em garantia para fins comereiais, bancários ou particulares, sob qualquer pretexto.
Art. 7® A eonstrução de quaisquer benfeitorias ou aeessões nos locais
da concessão, sejam elas necessárias ou voluptuárias, dependerá sempre de prévia
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do Q/fy((^/nícdi'^ <ü Estado de São Paulo ^
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autorização da Prefeitura e, uma vez concluídas, incorporar-se-ão, automaticamente, ao
patrimônio municipal.
Art. 8° Do Termo de Concessão de Direito Real de Uso constará a
Cláusula expressa prevendo que os imóveis descritos no art. U desta Lei Complementar
reverterão ao Município, sem direito de indenização, a qualquer título, caso a
concessionária dê aos imóveis destinação diversa da prevista no art. 1° desta Lei
Complementar.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei Complementar onerarão as
verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 12 de agosto de 2025. (PA n. 9218/2024)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
hoito £líjQ￾cia .Q^lí//KÍc^ta de Estado de São Paulo
e(Uãm:ui ôa///m<í^MU
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Bertioga;
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que “Desafeta áreas da classe dos bens de
comum do povo e as transfere para a dos bens patrimoniais do Município, de forma a
manter as mesmas características do empreendimento Riviera de São Lourenço, bem
como autoriza a concessão do direto real de uso à AARSL, para instalação de Estação
Elevatória de Esgotos dos Módulos 18,19, 20, 30 e 32 e Torres de Carga dos Módulos
11,12,17,18, 21, e 30, Desvio no Módulo 12 Posto de Coleta de Recicláveis do Módulo
24, Caixa de Manobras do Módulo 17, da Riviera de São Lourenço, nos termos que
especiifca”, pelos seguintes motivos:
uso
Fora constatada a necessidade de implantação de infraestrutura e
equipamentos de saneamento nas áreas acima relacionadas do loteamento Riviera de São
Lourenço.
Para realização da referida implantação se faz necessária a desafetação das áreas demarcadas, que são frações de áreas dos Sistemas de Recreio AVI0-1 Módulo
11, AVI 1-4, AVI 1-8 Módulo 12, AV14-1, AV15-2 Módulo 21, AVI 1-2 Módulo 17,
AV05-4, AV05-1 Módulo 30, AVI 1-4, AVI 1-4, AV02-2 Módulo 24, AVI 1-3 Módulo
17, AV06-2 Modulo 32, AV12-2 Módulo 18, AV13-1 Módulos 19 e 20.
A desafetação não implicará em alteração das metragens e
proporcionalidade das áreas de domínio público, garantindo o melhor aproveitamento
para as finalidades propostas na implantação do equipamento público.
O Memorial de Loteamento do Loteamento Riviera de São Lourenço, devidamente registrado na matrícula 16.622, do 1° Oficial de Registro de Imóveis de
Santos, previu a execução, pelas Loteadoras, entre outros, do Projeto de Coleta de Esgotos aprovados pela SABESP, através do Ofício SAL 117/81.
Vale ressaltar que no próprio Memorial de Loteamento foi previsto e
registrado a criação da Sociedade Civil dos Amigos da Riviera de São Lourenço, atualmente denominada Associação Amigos da Riviera de São Lourenço - AARSL, que tem como associados os proprietários dos imóveis localizados no loteamento com o
objetivo precípuo de zelar pela conservação, manutenção e melhoria dos serviços e dos equipamentos, pelo meio ambiente, pela segurança dos moradores e pelo cumprimento das normas urbanísticas e de trânsito no loteamento.
A criação da AARSL se deu para fins de atender a demanda pela conservação dos equipamentos privados/públicos por utilidades e por serviços por parte dos proprietários e ocupantes dos imóveis, tendo dentre as suas finalidades, duas descritas
no Estatuto Social da AARSL, que transcrevemos abaixo:
“a) zelar pela conservação, manutenção, reparação e melhoria dos
serviços e equipamentos servientes ao Plano no âmbito de suas
possibilidades” e
Foito Q i \
cia Q/^hz/níc^W' c/e Estado de São Pauto ^
lay
pá£ã'ricf/c-x
“b) gestionar, junto aos poderes públicos competentes, a regular
prestação dos serviços públicos, inclusive para conservação,
manutenção, reparação e melhoria do sistema viário e do sistema de
áreas verdes e institucionais do Plano, assim como, subsidiariamente
ou através de convênio com os mesmos poderes, auxiliar ou prover a
prestação de tais serviços; ”
A AARSL opera todo o sistema isolado de captação e tratamento de
água e esgoto, de maneira totalmente autônoma, provendo as necessidades de saneamento
básico da Riviera de São Lourenço, desde a sua constituição, todos implantados pelos
empreendedores do loteamento conforme Plano Urbanístico aprovado, permanecendo
responsável pelo esgotamento sanitário, como forma de preservar a qualidade ambiental
do Loteamento.
Os sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
encontram-se devidamente licenciados/autorizados pela CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo, conforme PARECER TÉCNICO - Processo N°
25/00119/09 —N° 25100026 —Data: 05/10/2010 - Assunto: Parecer técnico para a Estação de Tratamento de Água - ETA particular pertencente ao Loteamento Riviera de São
Lourenço e Conforme PARECER TÉCNICO - Processo N° 25/00057/11 -N° 25100039
- Data: 28/08/2012 - Assunto: Parecer técnico do Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários - ETE do Loteamento Riviera de São Lourenço.
A captação de água e lançamento de efluentes são objeto de outorga de uso de recursos hídricos emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAAE
em nome da própria AARSL, conforme Portaria rf 4145, de 5 de Agosto de 2019 -
nome da própria AARSL.
em
O atestado pela Prefeitura do Município de Bertioga, quanto ao sistema de gestão da AARSL: “apresenta bons resultados de eifciência da gestão ambiental,
que pode ser demonstrada pela certiifcação ISO 14.001, a primeira no mundo a ser
concedida para um bairro f conforme consta do Plano de Saneamento Básico do
Município de Bertioga - Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - 2017.
A AARSL vem atendendo plenamente todas as normas ambientais, de
recursos hídricos e de potabilidade da água, alcançando a totalidade dos usuários
localizados na Riviera de São Lourenço.
Considerando o quanto previsto na Lei Federal rf 14.026, de 2020
(Novo Marco Legal do Saneamento Básico), que veda a celebração de novos contratos de programa para a prestação dos serviços de saneamento básico, a inclusão da área do
loteamento Riviera de São Lourenço
Isso porque, a inserção de novas localidades de atendimento
Contrato de Programa poderia ser caracterizada como uma nova contratação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário por instrumento não mais admitido
pela legislação vigente e na Lei Federal rf 11.445, de 2007, no seu art. 45, §U, já previa que desde sua edição que “na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão
admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação
, o
“área atendível” não é mais possível. na
no
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c/o Q/fí(//rvw^'la Estado de São Pauio de
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ifnal dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e
pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos”.
A situação da prestação dos serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário na Riviera de São Lourenço enquadra-se exatamente na hipótese descrita no inciso III do art. 4°, §9°, do Decreto n° 10.588, de 2020:
§ 9°. Não constituem serviço público de saneamento básico: ((
III - as ações e os serviços de saneamento básico operados pelos
próprios usuários,
multicomunitárias.
por meio de associações comunitárias ou
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei complementar com a reconhecida competência que
pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
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Bertioga, 12 de agosto de 2025.
OFÍCIO N. 440/2025 - SG
Processo Administrativo n. 9218/2024
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor^
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima
e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis,
para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei Complementar que
“Desafeta áreas da classe dos bens de uso comum do povo e as transfere para a dos
bens patrimoniais do Município^ de forma a manter as mesmas características do
empreendimento Riviera de São Lourenço, bem como autoriza a concessão do direto
real de uso à AARSL, para instalação de Estação Elevatória de Esgotos dos Módulos
18, 19, 20, 30 e 32 e Torres de Carga dos Módulos 11, 12, 17, 18, 21, e 30, Desvio no
Módulo 12 Posto de Coleta de Recicláveis do Módulo 24, Caixa de Manobras do
Módulo 17, da Riviera de São Lourenço, nos termos que especifica”.
Termos em que pede deferimento
Atenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
l Prefeito do Município
c un;c;pal "' V; SCRTJOGA
t ■Cü!o
Hora
O?
\ í>: Ot Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
funcionário 1^. da Silva úvoAdnwustratívo Técnico (eg.661

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