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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, A SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM À DIOCESE DE SANTOS PELA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA SEMANA NACIONAL DA FAMÍLIA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 20 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id20491

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Incluído na Ordem do Dia
2025-08-27 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

03. Hoste Folhas_.
Câmara Municipal de Bertiòga
Estado de São Paulo Traciarii»
Estância Balneária
•'-.Cv: PROJETO DE LEI
l-itir;; OO %
funcion “TNSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BERTlOGA, A SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM À DIOCESE DE
SANTOS PELA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA SEMANA NACIONAL
DA FAMÍLIA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 20 DE AGOSTO,
E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor; Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
iariaCiarl va
istrativo Técnico LegisiM
Artigo V - Fica instituída, no âmbito do Município de Bertiòga, a Sessão
Solene em homenagem à Diocese de Santos pela programação e execução da
Semana Nacional da Família, a ser realizada, anualmente, no mês de agosto, no
Plenário da Câmara Municipal.
Artigo 2” - A Sessão Solene terá como objetivo reconhecer e valorizar as ações
da Diocese de Santos em prol da família, da fé e dos valores cristãos, bem como
fortalecer a participação da sociedade nas atividades da Semana Nacional da
Família.
Artigo 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertiòga, 26 de agosto de 2025.
Taciano GoulaTOCerqueira Leite
Vereador
02>
Câmara Municipal de Bertioga
Traclan.*!
go.Mlar.*
Estado de São Paulo
Estância Balneária
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e
consideração, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BERTIOGA, A SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM À DIOCESE DE
SANTOS PELA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA SEMANA NACIONAL
DA FAMÍLIA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 20 DE AGOSTO,
E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
O presente Projeto de Lei tem como objetivo institucionalizar a Sessão
Solene em homenagem à Diocese de Santos pela programação e execução da
Semana Nacional da Família, a ser realizada anualmente, no dia 20 de agosto, no
Plenário da Câmara Municipal de Bertioga.
No ano de 2025 foi realizada, nesta Casa Legislativa, a primeira Sessão
Solene com este propósito, ocasião em que foi possível reconhecer o trabalho
desempenhado pela Diocese de Santos e suas paróquias, que, com dedicação e
compromisso, promovem ações em defesa da família, pilar fundamental da
sociedade.
Folp^s
Câmara Municipal de Bertioga^^^°^
Estado de São Paulo Tradarijgi
.g^Lulart Estância Balneária
A Semana Nacional da Família é celebrada em todo o Brasil, como forma
de destacar a importância da união familiar, dos valores éticos e cristãos, e de
políticas públicas que fortaleçam a convivência e o respeito entre os cidadãos. A
Diocese de Santos, em especial, tem se destacado pela organização de atividades
que envolvem espiritualidade, cultura, solidariedade e integração comunitária,
sendo merecedora do reconhecimento oficial deste Legislativo.
Institucionalizar a Sessão Solene significa garantir que este momento de
valorização e celebração ocorra todos os anos, assegurando que a Câmara
Municipal de Bertioga esteja sempre de portas abertas para reconhecer o papel
da Igreja Católica, bem como qualquer outra denominação, na preservação dos
valores familiares e no fortalecimento da comunidade local.
Atenciosamente,
1/
Taciano Goular^iTerqueira Leite Ver^dor

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