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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
native_id20494

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Publicado publicada Lei Municipal 1072/2025 - BOM 1249
2025-09-24 Aprovado em 2ª Discussão
2025-09-23 Incluído na Ordem do Dia
2025-09-16 Aprovado em 1ª Discussão
2025-09-15 Incluído na Ordem do Dia
2025-09-15 parecer exarado
2025-09-15 Aguardando Parecer Prazo de votação da UE expirado
2025-08-29 solicitada tramitação em regime de urgência especial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Estado de Sâo Pauto
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PROJETO DE LEI OCíD^ia<!ô
Dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente.
Ârt. 1“ Fica autorizada a abertura de Crédito Âdicional Especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.90.35.00 R$ 20.0004)0
Art 2" Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, será utilizado
recurso previsto no inciso líl, parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei rf 4320/64:
POR ANULAÇÃO
o
01.16.01.04.128.0024.2.258,3.3.90.39.00 R$ 20.000,00
Art. 3“ Caso o Crédito Adicional Especial necessite de reforço orçamentário, fica autorizada a abertura por meio de Crédito Adicional Suplementar.
Art. 4^’ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 28 de agosto de 2025. (PA n. 4927/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
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Hilma de Moraes Lourenço Técnico Legisfefcvo Administrativo
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Exceientíssimo Senhor Presidente da Câmara Munkipat de
Bertioga:
Pe!a presente Exposição de Motivos Encaminho à apreciação desta
Colenda Câmara o incluso ^^Dispõe sobre Autorização para abertura de Crédito
Adicionat Especial no orçamento vigente, em conformidade com o disposto no artigo 41, inciso n, da Lei n*^ 4.320/1964, o qual estabelece que os créditos adicionais classificam-se como especiais quando destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
A presente proposta tem como fundamento a Política Nacional Aldir
Blanc (PNAB), instituída pela Lei n” 14.017/2020, criada como resposta emergencial à
crise causada pela pandemla de COVID--19 no setor cultural. Essa política previu o
repasse de recursos da União aos Estados, Municípios e Distrito Federai, visando apoiar trabalhadores da cultura, assegurar a manutenção de espaços culturais públicos e
privados e incentivar a produção cultural adaptada ao período de pandemia.
No âmbito municipal, cabe ao Poder Público a gestão, distribuição e
fiscalização dos recursos, garantindo a transparência, a participação dos conselhos de cultura e o atendimento às necessidades culturais locais. O Município de Bertioga foi contemplado com recursos nos exercícios de 2020 e 2024, sendo que em 2020 o valor de R$ 458.949,03 foi integralmente aplicado, e em 2024 houve o repasse de R$ 475.485,68.
Considerando a escassez de recursos humanos especializados, uma
que a Diretoria de Cultura dispõe atualmente de apenas 03 (três) seivddores, e diante da urgência em assegurar
vez
cxecuçào eficiente das políticas públicas de cultura, a
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura identificou a necessidade de contratação de apoio técnico especializado.
A complexidade das normativas efderais recentemente instituídas reforça a importância da contratação de consultoria qualificada, a fim de garantir a
correta implementação das políticas culturais, a conformidade com a legislação vigente e a gestão eficiente, transparente e responsável dos recursos públicos federais destinados
ao setor.
Para viabilizar essa contratação, torna-se necessária a inclusão da natureza de despesa 3.3,9035,00 — Servdços de Consultoria, que compreende despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços de consultoria técnica, auditoria financeira, jurídica ou assemelhada.
A despesa será mantida com recurso próprio do Município, mediante a
inserção da classificação funcional 01.43.0L13.392.0234.2.0573.3.9035.00, no valor de RS 20.000,00, com abertura do crédito orçamentário por meio do remanejamenío da dotação rf 44, classificada como 01.16.01.04.128.0024.2.258.3.3.90.39,00
valor. no mesmo
do Qypt de
Estado de São Pauto
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cy-i Folto
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Proc 01
O Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com a Lei
4.320/1964, especialmente o artigo 42, segundo o qual os créditos suplementares e
especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Assim, após a
aprovação, caberá ao Poder Executivo regulamentar a abertura do crédito por meio de
decreto. Ressalte-se que a solicitação se encontra em consonância com os artigos 40 a
46 da Lei tf 4.320/1964 e com o artigo 167 da Constituição Federal de 1988.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcela Helena Vilares
cit ÇyPí4/m(<>^dO' de^ Í2,Q Estado de São Paulo
/^âmcfa ÍÍSuAieé^jda-
?^n
Ptoc
Bertioga, 28 de agosto de 2025.
OFÍCIO N. 564/2025 - SG
Processo Administrativo n. 4927/2025
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que ^mspôe sobre autorização para abertura de Crédito Adicionai Especial no orçamento vigente
Considerando a relevância que cerca o presente projeto de lei,
requeremos o Regime de Urgência Especial, nos termos do artigo 153, inciso I, da Resolução n. 68/2004, Regimento Interno da Câmara Municipal de Bertioga.
Âtenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
\^Prefeito do Município
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TIClÂNELLI
Presidente Interino da Câmara Municipal de Bertioga

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