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← Bertioga (SP)

materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DO CAIÇARA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id20501

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Publicado PUBLICADA A LEI MUNICIPAL 1716/2025 - BOM 1263
2025-12-10 Aprovado em 2ª Discussão
2025-12-08 Incluído na Ordem do Dia Votação em 2ª Discussão e Redação Final
2025-12-03 Aprovado em 1ª Discussão
2025-12-01 Incluído na Ordem do Dia
2025-11-14 parecer exarado
2025-10-06 exarar parecer
2025-09-29 exarar parecer
2025-09-09 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas.

Documents (1)

texto original #

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Foirvas. . _
GAMARA MUNICIPAL DE Pfíjc
BERTIOGA
PROJETO DE LEI N° GS 12025
“Institui no Calendário Oficial do
Município o "Dia do Caiçara" e dá
outras providências.”
A câmara municipal de Bertioga, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. r - Fica instituído, no âmbito do Município de Bertioga, o Dia do Caiçara
a ser comemorado, anualmente, em 15 de março.
Art. 2° - O "Dia do Caiçara" passa a integrar o Calendário Oficial do
Município, com o objetivo de:
I - Valorizar e preservar a cultura, a história, os costumes e tradições
caiçaras;
II - Incentivar atividades educativas para crianças e jovens, para valorizar e
preservar a história e a luta desse povo;
III - Promover eventos culturais que celebram a pesca artesanal, como a
puxada de rede e a culinária típica;
IV - Reforçar a importância da preservação ambiental ligada ao modo de vida
caiçara;
IV - Estimular a integração da comunidade por meio de eventos, palestras,
feiras, exposições, apresentações artísticas; concurso de pratos típicos e
demais manifestações culturais relacionadas.
Art. 3° - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas
e privadas, associações culturais, instituições de ensino e demais
organizações da sociedade civil, para realização das atividades alusivas ao
"Dia do Caiçara".
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador
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Proíocoío
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CQ_ Hora
Funcionário
Hiírna wMoraes Lourenço
Ren. 66^
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CAMARAMUNICIPALDE
Justificativa
Os caiçaras são comunidades tradicionais de pescadores que habitam o
litoral do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná e conhecidos pela sua ligação
com 0 mar e a natureza e que valorizam a pesca artesanal, o artesanato e a
culinária típica.
A instituição do Dia do Caiçara busca reconhecer e valorizar essa identidade
cultural, promovendo ações que fortaleçam sua preservação histórica,
ambiental e social, além de estimular o orgulho e pertencimento da
comunidade local.
Trata-se, portanto, de medida de suma importância para manter viva a
memória e a tradição caiçara, repassando-a às novas gerações e
fortalecendo a diversidade cultural de nosso município.
Bertioga, 09 de setembro de 2025.
Vereador

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