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materia nº 368/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 368 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaRegulamentação, por meio de Lei, para que as Emendas Impositivas Individuais possam ser executadas dentro do prazo previsto no respectivo projeto, ainda que ultrapassem o encerramento do exercício financeiro.
native_id20507

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-09-10 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 22ª Sessão Ordinária, realizada em 09/09/2025. Oficie-se.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Bertioga
Traeiaii@
C:^^u1:art
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Data:
Ofício INDICAÇÃO N“ 368/ Aprovado
realizai
Assunto: Solicita regulamentação, por meio de i, para que as Emendas
Impositivas Individuais possam ser executadas dentro do prazo previsto no
respectivo projeto, ainda que ultrapassem o encerramento do exercício financeiro.
Ref: 026/2025
Bertioga, 02 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Taciano Goulart Cerqueíra Leite, no uso de suas
atribuições regimentais, vem perante Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário,
apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Bertioga que encaminhe projeto de Lei ao Legislativo regulamentando a execução
das Emendas Impositivas Individuais, de forma a permitir que, uma vez
devidamente empenhadas até 31 de dezembro, possam ser executadas dentro do
prazo previsto no respectivo projeto ou convênio, ainda que ultrapassem o
encerramento do exercício financeiro.
Câmara Municipal de Bertioga
Tradanjp
CLo^ulart
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Tal medida se mostra necessária porque, na prática, muitas
entidades beneficiadas pelas emendas recebem a liberação dos recursos em prazo
reduzido, geralmente próximo ao término do exercício, o que inviabiliza a
execução de projetos que demandam prazos maiores.
A proposta de regulamentação encontra respaldo no
ordenamento Jurídico, considerando que as emendas, por integrarem a Lei
Orçamentária Anual (LOA), estão sujeitas ao princípio da anualidade, nos termos
do artigo 34 da Lei n° 4.320/1964 que estabelece que o exercício financeiro
coincide com o ano civil e do artigo 165 da Constituição Federal, que define a
periodicidade anual da lei orçamentária.
Assim, regulamentar a possibilidade de que as emendas
individuais devidamente empenhadas até o encerramento do exercício sejam
inscritas em restos a pagar e executadas dentro do prazo previsto no respectivo
projeto ou convênio garantirá:
● Maior segurança jurídica às entidades beneficiadas;
● A efetiva aplicação dos recursos aprovados pelo Legislativo;
● A prevenção de devoluções de valores aos cofres municipais
sem o devido cumprimento de sua finalidade social.
Portanto, trata-se de medida de grande relevância para
assegurar que os recursos destinados às emendas cumpram sua finalidade de
atendimento ao interesse público, especialmente em áreas sociais, onde tais
valores são de extrema importância para a continuidade das atividades.
Câmara Municipal de Bertioga
Ta.Ç:la.n# CoLulart
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Observados os preceitos regimentais, esta é a INDICAÇÃO
que vai devidamente subscrita, requerendo ao Setor de Expediente desta Casa que
encaminhe ofício com cópia integral desta ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, à Secretaria Municipal da Fazenda e às demais Secretarias
competentes.
GornesdaSí'* Vieffiador SaW
Taciano GouTarpBerqueira Leite
Veceador
f

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