br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

materia nº 372/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 372 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaManutenção e reparo do gradil situado na ciclovia da Avenida Anchieta, nas proximidades da APAE de Bertioga.
native_id20511

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Recebido na Secretaria Resposta da Indicação em 28/11/2025. Vide Documento Acessório.
2025-09-10 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-09-10 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 22ª Sessão Ordinária, realizada em 09/09/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

wma/m^ apjg
Estado de São Paulo
CARLOS
oTICIANELLI ■ .1 ■ ■.. < INDICAÇÃO N“ 3^^ /
Assunto: Solicita manutenção e reparo do gradil situado na
ciclovia da Avenida Anchieta, nas proximidades da APAE d^
Bertioga.
Ref:
vereador
Protocolo:
Data: Hora:
Ofício n“: % ivado na v.=
aA realizada em 8KJe"“' ÍJL Bertioga, 09 de setembro de 2025. re adendo
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
6a Presidente
HO
Antonio Carlos Tícianelli, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante Vossa
Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte Indicação:
A presente indicação tem por objetivo solicitar a manutenção do gradil instalado na ciclovia
da Avenida Anchieta, próximo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
O gradil, além de cumprir função de delimitar a ciclovia, é fundamental para garantir a
segurança dos ciclistas e pedestres, evitando o risco de quedas, colisões e a invasão da pista
por veículos automotores. Estudos de mobilidade urbana apontam que barreiras físicas
adequadas, como gradis e defensas, reduzem significativamente a probabilidade de acidentes
em vias de grande circulação.
No caso específico da região próxima à APAE, a importância é ainda maior, visto que há
Intenso fluxo de alunos, familiares e profissionais que transitam diariamente pelo local. A
manutenção do gradil proporcionará não apenas a proteção dos usuários da ciclovia, mas
também maior organização no tráfego, preservando a Integridade física da população.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997) estabelece em seu artigo 21 que é
competência dos órgãos de trânsito “promover o desenvolvimento da circulação e da
segurança de ciclistas e pedestres”. Além disso, o artigo 58 assegura prioridade de circulação
às bicicletas nas vias, reforçando a necessidade de infraestrutura adequada para sua
proteção.
Da mesma forma, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n° 12.587/2012) define,
em seu artigo 6°, que a mobilidade deve priorizar os modos de transporte não motorizados,
como a bicicleta, e garantir segurança e acessibilidade para todos os cidadãos.
Cumpre destacar, ainda, que a manutenção preventiva de equipamentos urbanos, como
gradis e proteções, contribui para:
Redução de acidentes envolvendo ciclistas e pedestres;
tíi? ^ «aa?
ama/^
Estado de Sâo Paulo
^s/âncta c^o/hhÍrüi i
17-r
■/ Proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que utilizam o
espaço próximo à APAE;
Incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, em
conformidade com a Lei n° 12.587/2012;
Valorização da via pública, promovendo maior organização e segurança no trânsito
local.
Sendo assim, para a segurança dos munícipes que frequentam o local, solicito ao Exmo.
Sr. Prefeito Marcelo Heleno Vilares, através da secretaria competente, a manutenção e reparo
do gradil situado na ciclovia da Avenida Anchieta, nas proximidades da APAE.
Observados os preceitos regimentais, esta e a indicação que vai devidamente subscrita,
requerendo ao setor expediente desta Casa que encaminhe ofício com cópia integral desta ao
Prefeito de Bertioga, Secretaria de Segurança e Mobilidade e Secretaria de Obras.
Nivaldo de Jesus
2° Socretàno
Gomes da Sífâ
Vereador Eduardo Pe«a de Ato
1<> Secretário
Vfce Presidente
am<x/m^
Estado de São Paulo
P/Òif/fieKirta
Anexo I
	
r*. -i»-
Estado de São Paulo
Anexo II
a/mo4^
Estado de São Paulo
^siatiaa '{(fHHt/fa
Anexo III

open original →